| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | Institui o Banco de Idéias Legislativas no município de Primavera do Leste - MT. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE"^ O Legislativo mais perto de você! mara Municipai ^Rub PROJETO DE LEI N° ^ /2018. Autor: Juarez Faria Barbosa ÍJ-J IJ-« EMENTA: INSTITUI o Banco de Idéias a irj-^ Legislativas no município de Primavera do f Leste - MT. tn Á CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO 1 GROSSO APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A 1 SEGUINTE LEI: I' Art. 1°. Fica instituído o Banco de Idéias Legislativas no município de Primavera do Leste-MT. Art. 2°. Dos objetivos do Banco de Idéias Legislativas: I - promover a legislação participativa no âmbito do município de Primavera do Leste -MT; II - aproximar a Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3°. O Banco de Idéias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo de Primavera do Leste-MT. Art. 4°. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Idéias Legislativas. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 prirn^^®^^ do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva. mt.gov. br fcãmara Muniupal Pi'a do l^p CÂMARA MUNICIPAL DE p fã PRIMAVERA DO lesTF^^ O Legislativo mais perto de você! § 1°. As sugestões, referidas no caput deste artigo, devem observar os seguintes requisitos: I- conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão; II- serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Primavera do Leste ou por e-mail. § 2°. Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões. § 3°. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). Art. 5°. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores no sítio eletrônico da Câmara Primavera do Leste-MT. Art. 6°. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Idéias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução. Parágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência,viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Av/ Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br ÍCãniara Municipal Pva do l.cstp m "n CÂMARA MUNICIPAL DE a. Ii5 Rub I f)ei3 PRIMAVERA DO lISTE O LegisLotivo mais perto de você! 'â Idéias Legislativas, bem como o instrumento juridico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Antônio Santo Renosto, 14 de maio de 2018. Juarez Fjaúa Barbosa Vereador - PDT V ■ " A i. í \ ' ■ V www.camarapva.mt.gov.br A , Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 Primavera do Leste . MT j Te!.: (66) 3498 3590 • 3 O 000 3498 1734 (Timara Municipal Pva do Leste- TTt CÂMARA MUNICIPAL DE i PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! iRub JUSTIFICATIVA O objetivo é oferecer serviços de interatividade que buscam estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora. Idéia Legislativa Idéias legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. O cidadão ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda à leis e outras proposições em tramitação na Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT. Não serão aceitos textos que: • Tratem de assuntos diversos ao ambiente político e legislativo da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT; • Contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição; •Sejam repetidos pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em português. Da Fundamentação A priori, pesquisando no banco de dado de leis municipais do município de Primavera do Leste-MT, não há nenhuma lei em vigor que institua um banco de idéias legislativas no município. Aw Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT j Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 www.camarapva.mt.gov.br 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO USTI O Legistativo mais perto de você! Câmara Municipal Pya do leste-fVi São várias as Intenções do projeto de lei: a promoção da legislação participativa, a aproximação da câmara e comunidade, permitindo que as pessoas apresentem sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas discussões sobre o ordenamento jurídico da cidade. O Art. 4° do PL, diz que "Art. 4°. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Idéias Legislativas". Logo, a autoria das sugestões não precisam ser necessariamente apenas de um cidadão, pode ser de associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil. Mostra-se, desse jeito, o caráter democrático que o PL vem a inovar na municipalidade. O intuito do projeto é promover uma aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou entidade possa fazer sugestões, o Banco de Idéias Legislativas, além de ser uma iniciativa que não acarretará em custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações. Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem como diversas assembléias e câmaras municipais do País, já possuem. Não é demais ressaltar que o objetivo deste PL é disponibilizar as proposituras apresentadas pelos cidadãos/entidades da sociedade civil a todos os parlamentares da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT para que assim sejam analisadas e posteriormente aproveitadas por qualquer vereador. Da Competência Legislativa crci. A., Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT j Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESrr o LegisLotivo mois perto de você! ú BiüãrãMunicipal Pwa do Leste Wi; fuil nRÜb" ãJa A Constituição Federal vigente atribuiu aos Municípios à capacidade de autonormatização, ou seja, a capacidade de editar suas próprias leis, de acordo com o principio da Supremacia do Interesse local. De fato, a teor do art. 30, inciso I, da Carta Federal, in verbis: Nt-'. Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Ainda nesse sentido, dispõe o art. 8°, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - MT: Art. 8° - Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive, concorrentemente com a União e o Estado; Assim, compete aos Municípios legislarem sobre assuntos de predominante interesse local, obedecendo aos princípios e normas do Ordenamento Jurídico Brasileiro. Não é demais rememorar que a Constituição Federal, em seu artigo 2°, garante a Independência e Harmonia dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de forma que os Poderes não interfiram nas atribuições uns dos outros. Ante o exposto, solicito, à tramitação regular da matéria nesta Casa Legislativa. Plenário Antônio Santo Renosto, 14 de maio de 2017. Juarez F^iaBarbosa Vereador - PDT Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT j Tei.; (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br