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CÂMARA MUNICIPAL DE
= PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Com fundamento nos dispositivos regimentais em
vigor nesta Casa de Leis, art. 64, inciso IV, (RICM), requeiro à
Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja
enviada correspondência indicativa ao Chefe do Executivo
Municipal Excelentíssimo Senhor Prefeito; com cópia ao
gabinete da Vice-Prefeita para que providencie a adequação dos
Prédios Públicos a ACESSIBILIDADE para cadeirantes,
deficientes físicos e deficientes visuais.
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput estatui que
"todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade". Pluralidade e igualdade são duas faces da mesma
moeda. O respeito à pluralidade não prescinde do respeito ao
princípio da igualdade. Precisamos com certa urgência adequar
a acessibilidade em nossos prédios públicos. É necessária a
realização de obras de adaptação com o objetivo de assegurar
aos portadores de necessidades especiais mobilidade ampla,
irrestrita e com segurança em suas dependências. A adequação
deve seguir normas de acessibilidade, como: Pisos devem ser
firmes, regulares e antiderrapantes,
Rampas e escadas devem ter corrimão e piso tátil, Portas de
acesso devem ter vão livre mínimo de 80 cm, Calçadas devem
ser revestidas com material firme e não escorregadio, Meio-fio
deve ser rebaixado com rampa ligada à faixa de travessia,
Banheiros de uso comum devem ser adaptados:
Estacionamento deve ter vagas reservadas; Interfones devem
ter marcação em braile, entre outras. O que buscamos com essa
indicação é propiciar às pessoas deficientes melhores e mais
adequadas condições de acesso aos órgãos de uso público e às
vias públicas urbanas.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025
vê
MARIA GARZELLA - AUTORA
VEREADORA - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 * (66) 3498-
1734
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