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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal com cópias a
Secretaria de Infraestrutura, para que “sejam realizadas ações de limpeza e remoção de
pichações nos viadutos da BR-070, no trecho que compreende o município de
Primavera do Leste”.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação trata sobre a limpeza dos viadutos da BR 070, uma vez
que ambos se encontram com diversas pichações, o que compromete a estética urbana e
pode gerar uma sensação de abandono e insegurança para os cidadãos. A presença de
pichações desvaloriza o espaço público e contribui para a degradação visual da cidade,
impactando negativamente a imagem do município perante moradores e visitantes.
Além disso, a falta de manutenção adequada pode incentivar a prática de atos
de vandalismo e desordem urbana, tornando-se um problema recorrente. A conservação
desses locais é essencial para garantir um ambiente mais seguro, organizado e acolhedor,
refletindo o compromisso da administração pública com o bem-estar da população.
Uma cidade bem cuidada transmite uma imagem de progresso e
desenvolvimento, além de proporcionar mais conforto e segurança para motoristas e
pedestres que transitam diariamente pelos viadutos. Portanto, a realização dessas ações
contribuirá significativamente para a qualidade de vida da população e para a valorização
do espaço urbano.
Contando com a vossa habitual atenção e urgência, aguardo um retorno
positivo quanto à demanda apresentada.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção e coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 11 de março 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www .primaveradoleste.mt.leg.br
ANEXO I
Av. Primavera, 300. !
Primavera do Leste - M
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