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SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORAS E VEREADORES.
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação que implemente, em parceria com as forças
de segurança pública, a atuação da Polícia Penal no âmbito da Lei Delegada nº
1355 de 10 de Maio de 2013, a fim de fortalecer a segurança pública no
município de Primavera do Leste.
O Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, vem, por meio desta, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sergio Machinic, a necessidade de implementar, em parceria com as
forças de segurança pública, a atuação da Polícia Penal no âmbito da Lei Delegada.
A Polícia Penal, instituída pela Emenda Constitucional nº 104/2019, possui
atribuições fundamentais na segurança do sistema prisional, podendo ampliar sua
contribuição para a segurança pública municipal por meio da Lei Delegada. Sua
inclusão permitirá a atuação formal dos policiais penais em cooperação com as
demais forças de segurança locais, potencializando a prevenção e o combate à
criminalidade.
Essa medida possibilitará a otimização de recursos humanos e logísticos,
promovendo a integração entre as forças de segurança estaduais e municipais. Com
isso, os policiais penais poderão atuar de forma colaborativa em operações
conjuntas, garantindo um ambiente mais seguro para a população.
Além disso, essa iniciativa alinha-se às diretrizes nacionais de segurança
pública, reforçando o papel da Polícia Penal na redução dos índices de criminalidade
e no fortalecimento das instituições de segurança do município. A implementação
dessa medida também contribuirá para a valorização dos profissionais da área e
para a maior eficiência na gestão da segurança local.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
AUTOR: ERALDO GONÇALVES FORTES
Diante da relevância e dos inegáveis benefícios dessa proposta, solicita-se ao
Poder Executivo que avalie sua viabilidade e adote as providências necessárias para
a formalização de convênios com o Estado. Dessa forma, poderemos garantir que a
Polícia Penal atue de maneira estruturada e eficaz em prol da segurança pública
municipal.
Sala das Sessões, 12 de Março de 2025.
___________________________________
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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