IcOTaQMunicipal Pua do Lette-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” J. as /2025
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2,300 de
20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964”.
u
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Es
pecial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Munici
pal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 2.179.519,71 (dois
milhões, cento e setenta e nove mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e
um centavos):
órgão.. . .
Unidade..
Função...
Subfunção
Programa.
Projeto/Atividade: 1186CONSTRUÇÃO CAPS INFANTIL
07SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
004FMS -MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
lOSAÚDE
302ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0012MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.51.OOObras e Instalações
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
1500161.519,71
1601 2.018.000,00
Art. 2“ - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anula
ção parcial das dotações orçamentárias abaixo, conforme disposto o inciso
III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março
de 1964: r
órgão....
Unidade. .
Função...
Subfunçâo
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
004 FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 SAÚDE
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0012 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 1I22AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UPA
Programa
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
1500
1601
161.519,71
2.018.000,00
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Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
C.im3fa IVlunicipjl Pva do Leste-WIT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 3“ - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabeleci
do pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Art. 4" - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2025, estabelecida pela Lei Municipal n.® 2.296 de 21 de novembro de
2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos arti
gos 1° e 2° desta Lei.
Art. 5“ - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio
de Decreto.
Art. 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de mai^o de 2025.
liT SÉRGIO klilcHNIC
PREFEITO I fUNICIPAL
TCR.
2 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Camara Municipal Pva do Leste-MT
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Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° LUi /2025.
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
na Lei Orçamentária Anual, de dotação orçamentária específica para a
Construção do CAPS Infantil, nos termos da Portaria GM/MS n° 2.774 de
27 de dezembro de 2023, totalizando R$ 2.179.519,71 (dois milhões, cento
e setenta e nove mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e um centavos).
Por tratar-se de um repasse extraordinário, não previsto na Lei
Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações orça
mentárias específicas para execução das ações previstas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art. 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera
ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município.
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci
so II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de ^
março de 1964, nos seguintes termos: ('
í]
‘Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
3 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
íamara Municipal Pi/a do leste-MT
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/ - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários,
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública. ”
destinados a despesas urgentes e os
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ I" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
GABINETE
Em 12 de marifcolde 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO IV
PREFEITO
HNIC
MCIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 4