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materia nº 205/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaRecomendamos que o município se adeque às disposições da Lei Federal nº 7310, de 2025, que institui o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas – "Cuidando de Quem Cuida", bem como a criação do Dia da Mãe Atípica no município de Primavera do Leste.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Tramitação Concluída
2025-05-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de 
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a
secretaria municipal de assistência social, de maneira que recomendamos que o 
município se adeque às disposições da Lei Federal nº 7310, de 2025, que 
institui o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas – "Cuidando 
de Quem Cuida", bem como a criação do Dia da Mãe Atípica no município de 
Primavera do Leste.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Federal nº 7310, de 2025, estabelece diretrizes para oferecer 
orientação psicossocial e apoio por meio de serviços de proteção, acompanhamento 
psicológico e terapêutico às mulheres responsáveis pela criação de filhos com 
deficiência, síndromes, transtornos e doenças raras. 
Essas mães enfrentam desafios únicos e complexos, muitas vezes sem o 
suporte necessário, o que pode acarretar sobrecarga física e emocional. Dados revelam 
que 78% dos pais abandonam as mães de crianças com deficiência antes dos 5 anos 
de idade, e pesquisas demonstram que o nível de estresse dessas mães se equipara ao 
de soldados em situação de guerra. 
Diante desse cenário, é imprescindível que o município de Primavera do 
Leste implemente políticas públicas que atendam às diretrizes estabelecidas na referida 
lei, garantindo suporte integral a essas mulheres que, em sua maioria, renunciam às 
suas vidas profissionais e sociais para se dedicarem aos cuidados dos seus filhos. 
Entre as ações a serem adotadas, destacam-se: 
– Criação de Centros Especializados de Proteção Especial às Mães Atípicas, 
oferecendo serviços de proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico.
– Promoção de palestras, workshops e seminários que proporcionem 
orientação e capacitação às mães atípicas.
– Estabelecimento de uma rede de apoio que inclua atendimento psicológico 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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e social, visando à melhoria da qualidade de vida dessas mães.
A implementação dessas medidas contribuirá para a construção de uma 
sociedade mais justa e inclusiva, reconhecendo e valorizando o papel das mães atípicas 
em nossa comunidade.
Nesse sentido, pedimos também a criação do “Dia da Mãe Atípica” para 
homenagear essas mulheres guerreiras que se dedicam diuturnamente para cuidar de 
seus filhos.
Solicito, portanto, o apoio de todos os vereadores para que esta proposta 
seja encaminhada à administração municipal, visando um futuro mais saudável e justo 
para nossa cidade.
Sala das Sessões, 17 de março de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

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