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materia nº 1/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaAltere-se o Artigo 6º, § 1º do Projeto de Lei nº 905 de 2018
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-09 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-09-06 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Concluso à Assessoria Legislativa.
2019-09-03 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com redação final.
2019-09-03 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com redação final.
2019-08-13 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para Redação Final.
2019-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer jurídico favorável à Emenda Modificativa 003/2019.
2019-08-08 Aguardando Parecer Jurídico Encaminhado à Assessoria Jurídica para parecer à Emenda Modificativa 003.
2019-08-02 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
2019-06-25 Aguardando parecer da comissão Distribuído para a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para emissão de parecer.
2019-06-24 Aguardando parecer da comissão Enviado para Assessoria de Comissões.
2019-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa
2019-06-19 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação U Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-24T21:30:53.821987-04:00 Aprovada por unanimidade 9 5 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MLÍMCIPAI PRIMAVERA DO lESTE-MÍ
FL. N9
OHo
RUB
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GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Av, Prima\'cra, n" 300 - CEP 78850-000 - Prima\ cra do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 112/2018
PROJETO DE LEI 905/2018
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR: Ver. MANOEL MAZZUTTI NETO
Altere-se o Artigo 6°, § 1" do Projeto de Lei n" 905 de 2018,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 6° - A solicitação de licença para o exercício do
comércio eventual ou ambulante deverá ser formalizada e
dirigida ã Coordenadoria de Fiscalização de Tributos,
instruída através de requerimento Juntado aos seguintes
documentos:
(...)
§—1-2 o número total de licenças para o comércio
ambulante de alimentação será feito com observância na
proporção-májdma—de 01 (um) vendedor pa^u cada 90Q
(n-ev^4entos) habiã-amtes deste município
a 1 de 2
OtivlASí yüMÍJPAl PSIMAVÍRA DO i [91: MT
:h^)
RUB^
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GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Av, Primax cra, n" 3Ü1J - CEP 7885(J-IKIU - PnmaN cra do L.cstc - Mato Grosso - Tcl, (66) 3498-359U
§ 1° - O número total de licenças para o comércio
ambulante de alimentação será feito com observância na
proporção máxima de 01 (um) vendedor para cada 700
(setecentos) habitantes deste município
JUSTIFICATIVA:
A referente Emenda ao Projeto de Lei n° 905/2018, vem, para
diminuir a quantidade de habitantes por cada vaga de vendedor ambulante.
Assim, atenderá ao número já existente de ambulantes cadastrados no
município de Primavera do Leste.
Sala das Comissões
Vereador MAN￾evereiro
UTTI/NETO - Autor
Lauda 2 de 2

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