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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente INDICAÇÃO, a criação de cursos de capacitação em
panificação e confeitaria, com foco no reaproveitamento de alimentos e
insumos, a serem oferecidos gratuitamente à população de nossa cidade.
O Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, vem, por meio desta, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sergio Machinic para que seja criado cursos de capacitação com foco no
reaproveitamento de alimentos e insumos.
JUSTIFICATIVA:
O desperdício de alimentos é um dos maiores desafios enfrentados pela
sociedade atual, e é imperativo buscar alternativas que promovam a sustentabilidade
e o aproveitamento dos recursos de forma mais inteligente e eficiente. O setor de
panificação e confeitaria é vasto e promissor, podendo contribuir significativamente
para a geração de renda e emprego, ao mesmo tempo em que se torna uma
ferramenta de conscientização sobre o uso responsável dos alimentos.
A proposta dos cursos de capacitação visa promover:
1. Capacitação Profissional: Ensinar técnicas de panificação e confeitaria, com
ênfase na utilização de ingredientes reaproveitados, como pães, bolos, frutas
maduras e cascas de vegetais, permitindo a transformação desses itens em
produtos de alta qualidade e rentáveis.
2. Redução do Desperdício de Alimentos: Promover práticas responsáveis
que incentivem o reaproveitamento de alimentos e insumos que, de outra
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
forma, seriam descartados, fomentando uma cultura de consumo consciente e
sustentável.
3. Geração de Renda: Oferecer aos participantes ferramentas e conhecimentos
para que possam transformar o aprendizado em uma oportunidade de
empreendedorismo, criando microempresas ou atuando de forma autônoma,
com produtos inovadores e sustentáveis.
4. Benefício Social e Ambiental: Contribuir para a formação de uma sociedade
mais consciente sobre o impacto ambiental do desperdício de alimentos,
criando um ciclo virtuoso de redução de desperdício e geração de valor.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROPOSTO:
• Introdução à Panificação e Confeitaria: Técnicas básicas e avançadas de
produção de pães e bolos.
• Reaproveitamento de Alimentos: Como utilizar sobras de pães, frutas
maduras, cascas de vegetais e outros insumos em novas receitas.
• Gestão de Custos e Empreendedorismo: Formação voltada para o
aproveitamento inteligente de recursos e desenvolvimento de habilidades
empreendedoras.
• Impacto Ambiental e Sustentabilidade: Práticas para reduzir desperdício e
aumentar a conscientização sobre o uso responsável dos recursos
alimentícios.
OBJETIVO:
A capacitação desses cursos visa beneficiar principalmente os moradores das
áreas mais vulneráveis de nosso município, oferecendo-lhes oportunidades de
geração de emprego e renda, além de promover uma prática mais sustentável no
setor alimentício.
Diante do exposto, solicito que esta proposta seja analisada e caso
considerada viável, o Executivo Municipal viabilize a implementação dos cursos de
capacitação em panificação e confeitaria com reaproveitamento de alimentos, em
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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parceria com as Secretarias de Educação, Assistência Social e Meio Ambiente, além
de outras instituições de ensino e capacitação profissional.
Conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação
desta indicação para concretização dessa importante iniciativa.
Sala das Sessões, 19 de Março de 2025.
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ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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