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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Secretário Municipal de saúde, a presente indicação para que “sejam adotadas medidas
para garantir o atendimento preferencial a mães e pais de crianças autistas nos
serviços de saúde pública do município de Primavera do Leste quando os mesmos
buscarem atendimento para seus filhos”
JUSTIFICATIVA:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta o
neurodesenvolvimento e pode impactar significativamente a interação social, a
comunicação e o comportamento. Crianças autistas frequentemente apresentam
necessidades específicas e podem ter dificuldades em ambientes com excesso de
estímulos sensoriais, filas longas e esperas prolongadas, o que pode desencadear crises de
ansiedade e desconforto severo.
Diante desse contexto, os pais e responsáveis por crianças autistas enfrentam
desafios diários ao garantir o acesso adequado aos serviços de saúde, sendo essencial que
tenham um atendimento ágil e prioritário. A implementação do atendimento preferencial
não apenas resguarda os direitos dessas famílias, mas também contribui para um
atendimento mais humanizado, eficiente e inclusivo.
Garantir essa prioridade nos serviços públicos de saúde do município é uma
medida fundamental para proporcionar bem-estar tanto às crianças quanto às suas
famílias, assegurando que recebam o suporte necessário de maneira digna e respeitosa.
Contando com a vossa habitual atenção e urgência, aguardo um retorno
positivo quanto à demanda apresentada.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção e coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 19 de março 2025.
GISLAINE YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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