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materia nº 29/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaBanco de Leite Humano em âmbito municipal.
native_id46

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Senhor Pres
Senhores Veí
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESIE
O Legislativo mais perto de você!
Protocolo n° (3,^/Q ^ Q
Data; O l\ / O Ó2j / j2£l^-
Hora: S I
Funcionário: ^TfyTrVitxJljJ^
INDICAÇÃO
N"005/2019
Autor: Vereador Juarez Faria Barbosa
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta casa de leis,
requeiro a mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao chefe do Executivo
Municipal, com cópias ao Chefe de Gabinete, Secretário de Saúde, indicando a
importância da criação de um Banco de Leite Humano em âmbito municipal.
JUSTIFICATIVA:
É sabido que, nos primeiros meses de vida, o melhor alimento para o
bebê é o leite materno, que além de suprir todas as necessidades nutricionais da criança,
auxilia na boa formação do sistema imunológico e na prevenção de doenças, sendo
inclusive comprovado como o alimento mais completo do mundo, de suma importância
para o desenvolvimento da criança.
No entanto, muitas mães sofrem com problemas na amamentação, ao
passo que outras mulheres produzem mais leite que o necessário para seus bebês. Diante
disso, criaram-se os Bancos de Leite Humano (BLH). Os Bancos de Leite Humano
(BLH) são iniciativas públicas, responsáveis pela promoção do aleitamento materno,
bem como pelos processos de execução das atividades de coleta, controle de qualidade,
pasteurização e distribuição do leite pasteurizado.
Existem no Brasil aproximadamente 219 (duzentos e dezenove)
unidades de Bancos de Leite Humano, que recebem doações de leite materno de
quaisquer mulheres saudáveis que estejam amamentando e produzam mais leite que o
necessário.
No Estado de Mato Grosso são apenas três unidades. Dessa forma,
considerando que a promoção da amamentação é imprescindível à saúde da criança e ao
combate à desnutrição e à mortalidade infantil, bem como que a importância dos Bancos
de Leite Humano como medida eficaz para as políticas públicas voltadas à saúde, indico
a criação de um Banco de Leite Humano em âmbito municipal.
Sala das Sessões, em 31 janeiro de 2019.
Juarez Fayia Barbosa
Vereador-PDT
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
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