| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Banco de Leite Humano em âmbito municipal. |
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Senhor Pres Senhores Veí CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESIE O Legislativo mais perto de você! Protocolo n° (3,^/Q ^ Q Data; O l\ / O Ó2j / j2£l^- Hora: S I Funcionário: ^TfyTrVitxJljJ^ INDICAÇÃO N"005/2019 Autor: Vereador Juarez Faria Barbosa Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta casa de leis, requeiro a mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao chefe do Executivo Municipal, com cópias ao Chefe de Gabinete, Secretário de Saúde, indicando a importância da criação de um Banco de Leite Humano em âmbito municipal. JUSTIFICATIVA: É sabido que, nos primeiros meses de vida, o melhor alimento para o bebê é o leite materno, que além de suprir todas as necessidades nutricionais da criança, auxilia na boa formação do sistema imunológico e na prevenção de doenças, sendo inclusive comprovado como o alimento mais completo do mundo, de suma importância para o desenvolvimento da criança. No entanto, muitas mães sofrem com problemas na amamentação, ao passo que outras mulheres produzem mais leite que o necessário para seus bebês. Diante disso, criaram-se os Bancos de Leite Humano (BLH). Os Bancos de Leite Humano (BLH) são iniciativas públicas, responsáveis pela promoção do aleitamento materno, bem como pelos processos de execução das atividades de coleta, controle de qualidade, pasteurização e distribuição do leite pasteurizado. Existem no Brasil aproximadamente 219 (duzentos e dezenove) unidades de Bancos de Leite Humano, que recebem doações de leite materno de quaisquer mulheres saudáveis que estejam amamentando e produzam mais leite que o necessário. No Estado de Mato Grosso são apenas três unidades. Dessa forma, considerando que a promoção da amamentação é imprescindível à saúde da criança e ao combate à desnutrição e à mortalidade infantil, bem como que a importância dos Bancos de Leite Humano como medida eficaz para as políticas públicas voltadas à saúde, indico a criação de um Banco de Leite Humano em âmbito municipal. Sala das Sessões, em 31 janeiro de 2019. Juarez Fayia Barbosa Vereador-PDT Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br