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materia nº 11660/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11660 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera a redação do Art. 1º, caput, do Projeto de Lei nº 1660/2025.
native_id4605

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Tramitação Concluída
2025-04-04 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2025-04-04 Parecer favorável da comissão
2025-03-31 Parecer Jurídico Favorável
2025-03-24 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-24 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T10:21:24.042885-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.660/2025
EMENDA MODIFICATIVA /2025
PROJETO DE LEI N“ 1.660/2025
AUTORA: MARIA GARZELLA
AUTORA DA EMENDA: MARIA GARZELLA
Altera a redação do artigo 1°, caput, do Projeto de Lei n° 1.660/2025, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Alt. 1° São considerados abuso ou maus-tratos contra animais quaisquer
ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou
mental de um animal, notadamente:
Alt. 1° São considerados abuso ou maus-tratos contra animais domésticos
(cães e gatos), quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a
integridade física ou mental de um animal, notadamente:
Sala das Sessões, 20 de março de 2025
MARIA GARZELLA - AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei “DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE MAUS￾TRATOS CONTRA ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.99
A finalidade dessa proposição é apenas para definir os maus-tratos para os
animais domésticos (cães e gatos).
Desta forma, apresento a presente Emenda Modificativa a fim de esclarecer
os animais que serão enquadrados no presente Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
Primavera do Leste - MT, 20 de março de 2025
MARIA GARZELÜA - AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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