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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.660/2025
EMENDA MODIFICATIVA /2025
PROJETO DE LEI N“ 1.660/2025
AUTORA: MARIA GARZELLA
AUTORA DA EMENDA: MARIA GARZELLA
Altera a redação do artigo 1°, caput, do Projeto de Lei n° 1.660/2025, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Alt. 1° São considerados abuso ou maus-tratos contra animais quaisquer
ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou
mental de um animal, notadamente:
Alt. 1° São considerados abuso ou maus-tratos contra animais domésticos
(cães e gatos), quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a
integridade física ou mental de um animal, notadamente:
Sala das Sessões, 20 de março de 2025
MARIA GARZELLA - AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei “DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE MAUSTRATOS CONTRA ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.99
A finalidade dessa proposição é apenas para definir os maus-tratos para os
animais domésticos (cães e gatos).
Desta forma, apresento a presente Emenda Modificativa a fim de esclarecer
os animais que serão enquadrados no presente Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
Primavera do Leste - MT, 20 de março de 2025
MARIA GARZELÜA - AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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