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materia nº 21660/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 21660 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera a redação do Art. 6º, caput, do Projeto de Lei nº 1660/2025.
native_id4606

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Tramitação Concluída
2025-04-04 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2025-04-04 Parecer favorável da comissão
2025-03-31 Parecer Jurídico Favorável
2025-03-25 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-25 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T10:23:48.271273-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CjTiifi Municipal Pva do este-Mr CÂMARA MUNICIPAL DE a. n? &
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.660/2025
EMENDA MODIFICATIVA N** 009^ /2025
PROJETO DE LEI N“ 1.660/2025
AUTORA: MARIA GARZELLA
AUTORA DA EMENDA: MARIA GARZELLA
Altera a redação do artigo 6°, caput, do Projeto de Lei n° 1.660/2025, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Alt. 6° A fiscalização dos atos previstos nesta Lei poderá ser feita por
qualquer mum'cipe, mediante provas (fotos, vídeos) ou testemunhas e
apresentação de Boletim de Ocorrência, que também poderá ser feite
eletronicamente, onde deverão ser apresentados ao Setor competente da
Municipalidade para que sejam tomadas as devidas providências, inclusive
em relação à cobrança das taxas punitivas previstas nesta Leir
Alt. 6° A fiscalização dos atos previstos nesta Lei poderá ser feita por
qualquer munícipe, mediante provas (fotos, vídeos) ou testemunhas,
apresentação de Boletim de Ocorrência, que também poderá ser feito
eletronicamente, laudo de maus-tratos atestado por um médico veterinário,
onde deverão ser apresentados ao Setor competente da Municipalidade para
que sejam tomadas as devidas providências, inclusive em relação à cobrança
das taxas punitivas previstas nesta Lei.
Sala das Sessões, 20 de março de 2025
MARIA GARZELLA - AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CliTiara Munifipji CÂMARA MUNICIPAL DE ■Jolene-MT fL n? Rub OZ^ t
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei “DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE MAUS￾TRATOS CONTRA ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A finalidade dessa proposição é apenas para que um médico veterinário
confeccione um laudo de maus-tratos alegando se o animal sofreu maus-tratos. O médico
veterinário é se suma importância pois, é o único profissional capacitado para averiguar essas
situações de maus-tratos contra os animais.
Desta forma, apresento a Emenda Modificativa a fim de esclarecer a
necessidade de laudo de maus-tratos atestado por médico veterinário para dar mais seriedade
ao presente Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
Primavera do Leste - MT, 20 de março de 2025
MARIA GARZELLA - AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br

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