br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 242/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaSugiro a criação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), a fim de promover a participação popular e o planejamento eficiente das políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana em nosso município.
native_id4608

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Tramitação Concluída
2025-03-28 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de 
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a 
Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU, de maneira que sugiro a 
criação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), a fim de 
promover a participação popular e o planejamento eficiente das políticas 
públicas relacionadas à mobilidade urbana em nosso município.
JUSTIFICATIVA:
A instituição de um Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) se 
justifica pela necessidade de garantir um espaço democrático e técnico para o debate e 
a formulação de diretrizes que atendam às demandas da população no que tange à 
circulação viária, transporte público, segurança no trânsito e infraestrutura urbana. 
Tal órgão teria como principais atribuições: 
1. Assessorar o Poder Executivo na elaboração e implementação de políticas 
de trânsito e transporte;
2. Fiscalizar e acompanhar a execução de projetos e serviços relacionados à 
mobilidade urbana;
3. Promover a participação da sociedade civil, ouvindo suas reivindicações e 
sugestões;
4. Contribuir para a integração entre os sistemas de transporte público e as 
necessidades de pedestres, ciclistas e motoristas;
5. Propor soluções para os desafios locais, como congestionamentos, 
acessibilidade e sustentabilidade ambiental.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Sugere-se que o Conselho seja composto por representantes do Poder 
Público, da sociedade civil organizada, de entidades de classe e de especialistas em 
mobilidade urbana, garantindo pluralidade e representatividade em suas decisões. 
A criação deste Conselho está alinhada aos princípios da gestão democrática 
e participativa, além de atender às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 
9.503/1997) e da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que 
incentivam a participação social no planejamento e na gestão do trânsito e transporte. 
Diante do exposto, solicito que Vossa Excelência analise a viabilidade desta 
proposta e, se julgar pertinente, adote as medidas necessárias para a sua 
implementação, encaminhando projeto de lei ou decreto correspondente.
Sala das Sessões, 24 de março de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

open original →