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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a
Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU, de maneira que sugiro a
criação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), a fim de
promover a participação popular e o planejamento eficiente das políticas
públicas relacionadas à mobilidade urbana em nosso município.
JUSTIFICATIVA:
A instituição de um Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) se
justifica pela necessidade de garantir um espaço democrático e técnico para o debate e
a formulação de diretrizes que atendam às demandas da população no que tange à
circulação viária, transporte público, segurança no trânsito e infraestrutura urbana.
Tal órgão teria como principais atribuições:
1. Assessorar o Poder Executivo na elaboração e implementação de políticas
de trânsito e transporte;
2. Fiscalizar e acompanhar a execução de projetos e serviços relacionados à
mobilidade urbana;
3. Promover a participação da sociedade civil, ouvindo suas reivindicações e
sugestões;
4. Contribuir para a integração entre os sistemas de transporte público e as
necessidades de pedestres, ciclistas e motoristas;
5. Propor soluções para os desafios locais, como congestionamentos,
acessibilidade e sustentabilidade ambiental.
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Sugere-se que o Conselho seja composto por representantes do Poder
Público, da sociedade civil organizada, de entidades de classe e de especialistas em
mobilidade urbana, garantindo pluralidade e representatividade em suas decisões.
A criação deste Conselho está alinhada aos princípios da gestão democrática
e participativa, além de atender às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº
9.503/1997) e da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que
incentivam a participação social no planejamento e na gestão do trânsito e transporte.
Diante do exposto, solicito que Vossa Excelência analise a viabilidade desta
proposta e, se julgar pertinente, adote as medidas necessárias para a sua
implementação, encaminhando projeto de lei ou decreto correspondente.
Sala das Sessões, 24 de março de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
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