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materia nº 1669/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1669 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a alteração do nome do trecho (duas quadras) que fica na ponta da Avenida Campinas, entre a esquina com a Avenida Cascavel, para Avenida Nações Unidas.
native_id4609

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.326, de 24 de abril de 2025 - Dioprima edição 3023de 24 de abril de 2025.
2025-04-07 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-04-04 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-04-04 Parecer favorável da comissão
2025-03-31 Aguardando parecer da comissão
2025-03-28 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-03-27 Parecer Jurídico Favorável
2025-03-25 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-25 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T10:15:44.476437-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CaiTiiífí Wlunicipal P«a do le»e-MT CÂMARA MUNICIPAL DE Rub f I.. n?íB PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N“ 1. (ph^ /2025
Dispõe sobre a alteração do nome do trecho
(duas quadras) que fica na ponta da Avenida
Campinas, entre a esquina com a Avenida
Cascavel, para Avenida Nações Unidas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1“ Fica alterada a denominação da ponta (duas quadras) da Avenida
Campinas, localizada no Bairro Primavera IV, para Avenida Nações Unidas, pertencente ao
Bairro Jardim Europa. A troca da denominação, ocorre apenas no trecho que fica próximo a
empresa Chevrolet.
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, deverá realizar a
substituição da sinalização e comunicar órgãos públicos, serviços de utilidade pública,
comerciantes e residentes sobre a mudança.
Art. 2
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 20 de março de 2025.
vküí to 1£S:|'
protocolo n￾0806/2025 21 de "nrço de 2025 09:32.38
RAFAEL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camara Municipal Pua ito le>te-MT CÂMARA MUNICIPAL DE a.n?
PRIMAVERA LESTE
JUSTIFICATIVA
A proposta da alteração do nome da Avenida Campinas, para a Avenida Nações
Unidas, é uma medida necessária.
O municipio de Primavera do Leste dobrou sua população, e com a chegada de
novos empreendimentos, surgiram novas moradias e o acesso precisou ser ampliado, dito
isso, recentemente foi inaugurada a Avenida das Nações Unidas.
A Avenida das Nações Unidas traz a possibilidade de acesso a muitos bairros da
cidade, como exemplo, o Jardim Europa, todos os Buritis, Primavera III, a MT- 130. Para que
haja mais fluxo ao trânsito, é importante e viável, a integração de uma pequena parte da
Avenida Campinas que está deslocada da mobilidade urbana atual.
Sendo assim, a ponta da Avenida Campinas, que corresponde a duas quadras, que
fica próximo a empresa Chevrolet, precisa ter sua denominação alterada, passando a se
chamar, Avenida das Nações Unidas, pois a partir dessa mudança, a localização das empresas
que ficam na região, serão encontradas com mais facilidade, garantindo também o serviço de
entregas.
É salutar a alteração do nome de uma via pública, como uma avenida, que deve
ser fundamentada em critérios que reflitam valores sociais, históricos, culturais e identidade
coletiva. No caso exposto, o critério é a reorganização urbanística e simbólica do município,
visto que, a padronização ou simplificação se faz necessária, para que não cause confusão
geográfica, e que haja a facilidade a navegação virtual por meio de aplicativos e mapas e a
comunicação da comunidade.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 20 de março de 2025
Documento assinado digitalmente
goubr RAFAEL PEREIRA DEABREU
Data: 21/03/2025 10:05:09-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
VEREADOR
RAFAEL PEREIRA DE ABREU (UB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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