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PROJETO DE LEI N° j C, W /2025
Ementa: Dispõe sobre o direito de
prioridade de matrícula a irmãos, em
mesma unidade escolar da rede
municipal de educação no âmbito do
Município de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso e dá outras
providências.
PROTOCOLO N‘
0825/2025
24 dl março da 2026 11 ;15:08
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° - Fica garantido o direito de prioridade de matrícula a irmãos, em mesma
unidade escolar da rede municipal de educação no âmbito do Município de Primavera
do Leste - Estado de Mato Grosso.
I - O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionada a existência na
instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos;
II - A garantia a prioridade de matrícula aplica-se também, a estudantes que possuam
os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção
em andamento.
Art. 2° - O Poder Executivo, mediante regulamentação própria, deve garantir a irmãos
que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, reserva de vagas no
estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência, desde que a unidade
escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado, possua a etapa ou ciclo escolar do
outro irmão, e não tenha como meio de admissão processo seletivo específico, por
meio de sorteio público ou prova.
Parágrafo único. Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não
disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes
assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância
possível entre elas e/ou entre a residência do estudante.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Art. 3° - Para a fruição do direito assegurado nesta Lei. deverá ser observado o
cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela
educação no Município, para os processos de matrículas e de rematrículas.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários
para a sua efetiva aplicação.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 19 de março de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A criação de uma lei que garante o direito de prioridade de matrícula de
irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal é uma medida que visa
promover a união familiar e facilitar a rotina das famílias, especialmente em contextos
urbanos onde o deslocamento e a organização do tempo são fatores significativos no
cotidiano das crianças e seus responsáveis. A justificativa para essa medida pode ser
baseada nos seguintes pontos:
Facilidade na logistica familiar: A garantia de matrícula para irmãos na
mesma unidade escolar permite que os pais ou responsáveis possam acompanhar
de forma mais eficiente a rotina escolar de seus filhos, reduzindo a necessidade de
deslocamentos longos entre diferentes escolas. Isso contribui para a melhoria da
qualidade de vida das famílias, proporcionando mais tempo para outras atividades
essenciais.
Estabilidade emocional das crianças: A convivência dos irmãos no
mesmo ambiente escolar favorece o bem-estar emocional das crianças. Estudo e
prática mostram que a presença de irmãos no mesmo contexto escolar pode gerar
mais segurança e conforto para os alunos, especialmente para os mais novos, que
podem se sentir mais tranquilos ao estarem próximos de um irmão.
Equidade e inclusão: A prioridade na matrícula de irmãos reflete uma
medida de justiça social, permitindo que todos os membros de uma família tenham a
mesma oportunidade de acesso á educação. Isso contribui para a equidade no
sistema educacional, garantindo que famílias em situação de vulnerabilidade ou com
dificuldades logísticas tenham suas necessidades atendidas.
Desafogamento de matrículas em escolas específicas: Com a
implementação de uma lei que garanta a matrícula de irmãos, a distribuição de alunos
pode ser mais equilibrada entre as unidades escolares da rede municipal, evitando
sobrecarga nas escolas e proporcionando uma gestão mais eficiente do número de
vagas.
Fortalecimento da rede de apoio social: A presença de irmãos nas
mesmas escolas pode fortalecer a rede de apoio dentro da comunidade escolar,
permitindo que a família tenha um acompanhamento mais próximo e integrado das
atividades educacionais dos filhos, facilitando a comunicação com professores e a
participação em eventos escolares.
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Em consonância com a Lei Estadual n° 12.390, de 09 de janeiro de 2024,
de Mato Grosso, que já estabelece a prioridade de matrícula para irmãos na mesma
unidade escolar, essa proposta busca não só assegurar a implementação dessa
norma, mas também garantir que as famílias tenham um direito reconhecido e
consolidado, trazendo benefícios diretos para a dinâmica familiar e o desenvolvimento
educacional das crianças.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 19 de março de 2025.
LU
Verea Projeto de Lei
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