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materia nº 971/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2019
Date 2019-06-25
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "ADOTE UMA LIXEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-16 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-09-13 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2019-09-05 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão.
2019-08-20 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente para parecer n prazo regimental.
2019-08-19 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão.
2019-07-09 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão para parecer no prazo regimental.
2019-07-08 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de comissões.
2019-07-05 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para leitura
2019-07-01 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2019-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-16T20:15:55.695296-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESÍE
O Legislativo mais perto de você!
PROJETO DE LEI N°.
Autor: Vereador Carlos Araújo.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO PROJETO "ADOTE UMA
LIXEIRA" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.r Fica instituído no Municipio mM^^a^cidade
"Adota uma Ístabelecer parceria com empresas
Ârt.2". São objetivos do Projeto "Adote uma Lixeira :
ll\V;ramifdo tlfesS; de conservação das áreas de lazer e logradouros
públicos em geral;
lixeiras públicas, _
em termos de higiene.
l-LJ
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO lESTE
O Legislativo mais perto de vocel
Art 3° As lixeiras a serem i^taladas e
entidades ,3p,,ifc,dos pelo Poder ExecuPvo
XidX^al, contendo a inscrição "Adote (Cento e Cinqüenta
ai- Deverá ser respeitada a distânc.a mmtma de 150m metros) entre uma lixetrae outra ^
§2° Fica vedado consignar, jun propagandas que atentem ao
bs cargos eletivos 2 .=r-rf e de candtdatos a es^^^^^^ Si- mencionando 
"
o
ra— TTã—-
pessoas físicas parceiras deste projeto. Executivo Municipal e ^rt.6oSerdofíri^tori— 3erdo estabelecidos
o parceiro privado, termo uc
critérios e condições da parceria. ^ compromisso a
qualquer parte. respectivas lixeiras, serão
riXÍnrlão"^^^
recicladores devidamente autoriza os. ^ executivo
Art.8« Para fiel ^^iTOrque^nte^^^ necessários, poderá expedir atos administr fi publicação, revogadas as
Art.9" Esta lei entra em vigor na data da sua publ
disposições em contrário.
Carlos
Vereador - PF
Av. Primavera, 300 . ®^''r°yg,''l'^(6^|{V49 Primavera do Leste . MT 1 Tei.. (66) 3^»»
www.camarapva.mt.gov.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem ^ principais desafios a serem
gestão de resíduos ^i^ando garantir a qualidade devida
enfrentados pelas autoridades pub ' , aspectos da limpeza
nas cidades brasileiras. Outr° P^^i^ado das ruas, calçadas, praças,
pública. O lixo deve ser dignam eontrário, sua acumulaçao
ao. oia.»... o»«~uo
TpúblLo e notório que
vias e o sistema de ajido enchentes fluviais. Portanto, a
assoreando corpos de agua e pr serviços públicos de interesse
gestão de resíduos solidos ™ da carta magna em seu
b3T:?bt^s.~X—
--tiater a poluição em qualquer de
'"'jx^promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico,
Art. 30. Compete aos Municípios. regime de concessão ou
-'t:;rr;oroTeS
"Adote uma Lixeira», visualiza a f para criar uma
P.P.P. (Parcerias Publico f . gj^ônimo de progresso,
conscientização de que cidad
rf; P^SStarrineti^^^^^^^^^^^^ a sua aprovação.
Carlo^aujo
Vereadí^ - PP
KiSrrdÍLlst^; 1734
www.camarapva.mt.gov.br

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