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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESÍE
O Legislativo mais perto de você!
PROJETO DE LEI N°.
Autor: Vereador Carlos Araújo.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO PROJETO "ADOTE UMA
LIXEIRA" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.r Fica instituído no Municipio mM^^a^cidade
"Adota uma Ístabelecer parceria com empresas
Ârt.2". São objetivos do Projeto "Adote uma Lixeira :
ll\V;ramifdo tlfesS; de conservação das áreas de lazer e logradouros
públicos em geral;
lixeiras públicas, _
em termos de higiene.
l-LJ
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO lESTE
O Legislativo mais perto de vocel
Art 3° As lixeiras a serem i^taladas e
entidades ,3p,,ifc,dos pelo Poder ExecuPvo
XidX^al, contendo a inscrição "Adote (Cento e Cinqüenta
ai- Deverá ser respeitada a distânc.a mmtma de 150m metros) entre uma lixetrae outra ^
§2° Fica vedado consignar, jun propagandas que atentem ao
bs cargos eletivos 2 .=r-rf e de candtdatos a es^^^^^^ Si- mencionando
"
o
ra— TTã—-
pessoas físicas parceiras deste projeto. Executivo Municipal e ^rt.6oSerdofíri^tori— 3erdo estabelecidos
o parceiro privado, termo uc
critérios e condições da parceria. ^ compromisso a
qualquer parte. respectivas lixeiras, serão
riXÍnrlão"^^^
recicladores devidamente autoriza os. ^ executivo
Art.8« Para fiel ^^iTOrque^nte^^^ necessários, poderá expedir atos administr fi publicação, revogadas as
Art.9" Esta lei entra em vigor na data da sua publ
disposições em contrário.
Carlos
Vereador - PF
Av. Primavera, 300 . ®^''r°yg,''l'^(6^|{V49 Primavera do Leste . MT 1 Tei.. (66) 3^»»
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PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem ^ principais desafios a serem
gestão de resíduos ^i^ando garantir a qualidade devida
enfrentados pelas autoridades pub ' , aspectos da limpeza
nas cidades brasileiras. Outr° P^^i^ado das ruas, calçadas, praças,
pública. O lixo deve ser dignam eontrário, sua acumulaçao
ao. oia.»... o»«~uo
TpúblLo e notório que
vias e o sistema de ajido enchentes fluviais. Portanto, a
assoreando corpos de agua e pr serviços públicos de interesse
gestão de resíduos solidos ™ da carta magna em seu
b3T:?bt^s.~X—
--tiater a poluição em qualquer de
'"'jx^promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico,
Art. 30. Compete aos Municípios. regime de concessão ou
-'t:;rr;oroTeS
"Adote uma Lixeira», visualiza a f para criar uma
P.P.P. (Parcerias Publico f . gj^ônimo de progresso,
conscientização de que cidad
rf; P^SStarrineti^^^^^^^^^^^^ a sua aprovação.
Carlo^aujo
Vereadí^ - PP
KiSrrdÍLlst^; 1734
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