Munii.ip,il Pvj do Lesti'-lvn
fl. n“ OOI -L
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° J. 6 / 2.025
"Dispõe sobre o uso do Ginásio de Esportes
(Pianão) fixa preço público para utilização do
espaço por particular e se dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. I” A cobrança do preço público decorrente da utilização do Ginásio
de Esportes (Pianão), localizado à Rua Olivério Porta, n° 1300 - Parque
Eldorado, Primavera do Leste - MT, 78850-000, por pessoas físicas ou
jurídicas, obedecerá ao disposto nesta lei e às disposições normativas
fixadas pela área competente.
Art. 2" Os valores devidos a título de preço público serão apurados e
formalizados por lançamento pela Secretaria Municipal de Fazenda.
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 3" Compete à Secretaria Municipal de Esportes expedir autorização
para utilização do Ginásio de Esportes (Pianão) sob sua administração.
Parágrafo único. O Ginásio de Esportes (Pianão), poderá ser utilizado
para realização de eventos de curta duração, com caráter transitório, de
cunho cultural, artístico, social, esportivo, cívico, gastronômico,
publicitário, filantrópico ou religioso.
Art. 4” A autorização de que trata esta lei será sempre remunerada
mediante cobrança de preço público, exceto aquelas previstas no §2° deste
artigo e no art. 11. do presente.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
Cini.if.i rvlunitip.ii Pu:, (iu leitc-fuJT
fLn? Rub CP}
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 1° A autorização somente será concedida ao respectivo responsável após
a apresentação do comprovante do recolhimento do preço público.
§ T Excetua-se do disposto no caput deste artigo as campanhas apoiadas
pelo Poder Público, desenvolvidas por instituições de natureza filantrópica
ou beneficente, que atendam o interesse público, desde que a receita
arrecadada seja destinada às atividades fins das mesmas instituições.
Art. 5° Na hipótese da realização do evento ocorrer em desconformidade
com a autorização expedida, a Secretaria de esportes, através de processo
administrativo, lavrará Auto de Infração - AI, devendo o realizador ou
organizador do evento efetuar o recolhimento da multa no prazo de sete
dias, contados a partir do recebimento do AI, conforme disposto no Termo
de Autorização de Uso.
CAPÍTULO III
DO PREÇO PÚBLICO
Art. 6" O Preço Público será cobrado e fixado em Unidade Fiscal de
Primavera do Leste -UPF ou outro índice que venha a substituí-la,
convertido em Reais (R$) no mês de pagamento.
Parágrafo Único. O preço público deverá ser recolhido previamente
mediante emissão de guia junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. T Fica fixado o montante de 200 (duzentas) UPF (Unidade Padrão
Fiscal) por dia para utilização do local descrito no art.l°.
§ 1° Para fins de cobrança, será considerado "dia" aquele ou aqueles em
que o evento for realizado, os dias de preparativos serão desconsiderados,
portanto, não serão cobrados.
§ 2° Para vistoria e responsabilização por possíveis danos, será considerado
como primeiro dia a data de entrega das chaves e realização da vistoria
prévia pela Secretaria de Esportes juntamente com o interessado, e como
último dia, o da devolução das chaves pelo interessado e vistoria de ,
recebimento realizada pela Secretaria de Esportes.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
cáHKira Pvj cio Lestó-MT
FL.n?
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 3“ Os pagamentos referentes a utilização do Ginásio de Esportes (Pianão)
e eventuais multas previstas nesta lei, serão destinados ao Fundo Municipal
de Esportes.
CAPÍTULO IV
DO REQUERIMENTO
Art. 8”. A pessoa física ou jurídica interessada em utilizar o Ginásio de
Esportes (Pianão) de que trata este Lei deverá apresentar requerimento
junto a Secretaria Municipal de esportes, instruído com cópia da seguinte
documentação:
I - no caso de pessoa física:
Cédula de identidade-RG (n°ocultado)CPFdo requerente;
Comprovante de residência(conta de água, luz, telefone);
Data e horário da realização do evento;
Descrição do evento a ser realizado;e
público estimado;
identificação do responsável técnico pelo sistema de segurança;
Projeto Técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART, demonstrando qual a área pretendida, o local a ser usado e de que
forma será montada e desmontada a estrutura física, os equipamentos
necessários para a realização do evento e a estimativa de público utilizada
nos dimensionamentos;e
cronograma de prazo para montagem e desmontagem dos
equipamentos e acessórios usados no evento, com a previsão dos horários
para a realização destes serviços.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
II - no caso de pessoa jurídica:
estatuto ou contrato social e suas alterações de vidamente registrado;
ata de posse ou de eleição da atual Diretoria, devidamente registrada;
CNPJ(podeserobtidanositewww.receita.fazenda.gov.br);
céduladeidentidade-RG(n°ocultado)CPF do representante legal;
data e horário da realização do evento;
descrição do evento a ser realizado;e
público estimado;
i)
j)
k)
1)
m)
n)
o)
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
t ániar.j lylitna-|p.i| py" (jQ Leste-MT
H.n?
OOS
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
identificação do responsável técnico pelo sistema de segurança;
Projeto Técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART, demonstrando qual a área pretendida, o local a ser usado e de que
forma será montada e desmontada a estrutura física, os equipamentos
necessários para a realização do evento e a estimativa de público utilizada
nos dimensionamentos;
cronograma de prazo para montagem e desmontagem dos
equipamentos e acessórios usados no evento, com a previsão dos horários
para a realização destes serviços;
P)
q)
r)
§ 1“ Deferido o pedido, o interessado será convocado a firmar o Termo de
Autorização de Uso, mediante recolhimento do valor correspondente ao
preço público, através de boleto emitido pela secretaria municipal de
Fazenda.
§ V Deferido o pedido, o interessado deverá apresentar à secretaria
Municipal de Esportes em um prazo máximo de 12 (doze) horas de
antecedência da realização do evento, sob pena de revogação da
autorização concedida, os seguintes documentos:
I - Alvará para realização do evento expedido pela Secretaria Municipal de
Fazenda.
II - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB ou Certificado de
Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, se houver montagem de
estruturas removíveis como palco, camarote, arquibancada e estande, nos
termos das normas técnicas específicas.
§ 3" Deferido o pedido, na data da entrega das chaves ao interessado, a
Secretaria de Esportes deverá realizar vistoria prévia indicando os
equipamentos constantes do local e seu estado de conservação, que deverá
ser assinada pelo interessado.
§ 4° Por ocasião do recebimento da devolução do local, a secretaria de
esportes realizará a vistoria de recebimento na presença do interessado, e
havendo constatação de irregularidades, será concedido o prazo de 2 (dois)
dias úteis para o interessado realizar as reparações, sob pena de cobrança
pela reposição dos valores despendidos para conserto ou reposição do dano. /
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
rc.vvjJira IvluniCi;;'. Pva do le&to-rVlT
Qp(p i
FL n"
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
CAPÍTULO V
DA MULTA
Art. 9® Os eventos considerados irregulares e os realizados em
desconformidade com a autorização concedida, sujeitar-se-ão às
penalidades e aplicação de multa em valor estipulado no Termo de
Autorização de Uso.
Art. 10 É de inteira responsabilidade do requerente todo e qualquer dano
causado ao Ginásio de Esportes (Pianão) sem prejuízo das demais sanções
penais, civis e administrativas cabíveis.
§ 1“ O disposto no caput deste artigo obedecerá ao processo administrativo
próprio, iniciado com a lavratura da notificação ou quando for o caso, de
auto de infração.
§ 2° A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos no prazo máximo de
sete dias corridos da data de recebimento do auto de infração, sob pena de
ser inscrita em Dívida Ativa.
§ 3" Fica assegurado ao realizador ou organizador do evento a plena
garantia de defesa nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DA REMISSÃO
Art. 11 Atendendo ao interesse público, o Chefe do Poder Executivo,
mediante despacho fundamentado, poderá conceder remissão total ou
parcial do preço público, quando se tratar de permissão, autorização,
fruição de serviço ou comodidade pela União, pelo Estado, por seus órgãos,
autarquias e entidades fundacionais ou, ainda, entidades sem fins lucrativos,
educacionais, representativas de classes, religiosas, assistenciais,
beneficentes, culturais, filosóficas, recreativas, esportivas e representativas
de bairros.
CAPÍTULO VII
DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
'Cjin.ira Municif.:: Pw do Leste-MT
fl.n? Rub
-c
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 12 Independentemente do público estimado, e sem prejuízo das
demais providências cabíveis, fica o responsável pelo evento obrigado a
manter no local:
I - atendimento médico de urgência e emergência em pleno funcionamento
durante todo o períodode atividades;
II - transporte específico para atendimento às ocorrências médicas e às
possíveis remoções; e
III - segurança privada garantindo a integridade e a segurança do público
envolvido.
Art. 13 Deverá o responsável pelo evento comunicar a polícia militar, ao
Corpo de Bombeiros Militar, Conselho Tutelar e à Guarda Municipal sobre
a utilização do espaço, a data e o horário do evento, para que estes órgãos
possam se programar quanto ao plantão de atendimento, caso seja
necessária qualquer medida de urgência.
Art. 14 Fica proibido, sob as penas da lei civil e penal, qualquer utilização
do espaço público para fins ilegais e/ou para a realização de atividades
proibidas pela legislação eleitoral, de incitação às drogas e/ou ao crime
organizado, de conteúdo pornográfico, de cunho racista, ou ainda que
atente de qualquer forma contra a dignidade da pessoa humana.
Art. 15 Deverá o responsável pelo evento incumbir-se da limpeza das
dependências pretendidas para utilização durante e após a realização do
evento, comprometendo-se à entrega do espaço nas mesmas condições em
que recebeu.
Art. 16 O responsável pelo evento autorizado, responderá civil e
criminalmente, na forma da Lei, pela violação, destruição ou depredação
do bem ou patrimônio público que ocorra durante o seu evento, no seu
entorno, bem como por toda e qualquer informação falsa ou inexata
prestada na solicitação de uso de bem público, garantida a ampla defesa e o
contraditório.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
^i^riüfji Ivlunicia.,; Pvü cíólesi
rbõi t
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 17 Será de inteira responsabilidade dos realizadores ou organizadores
do evento a obtenção de licença do ECAD para utilização de obras
intelectuais e artísticas na apresentação pública, bem como o recolhimento
dos valores alusivos à direitos autorais.
CAPÍTULOVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 A assinatura do Termo de Autorização de Uso, a comprovação do
pagamento e/ou da concessão da remissão dos valores relativos ao preço
público, bem como a apresentação dos documentos descritos no §2° do art.
8 desta lei, são condições indispensáveis para a efetiva autorização do
evento.
Parágrafo único. O documento de cobrança a que se refere o caput deste
artigo poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, responsabilizando-se
o realizador ou organizador do evento, nessa hipótese, por sua impressão e
pagamento.
Art. 19 O recolhimento do preço público não elide a responsabilidade dos
realizadores ou organizadores do evento pelos danos que forem causados
ao patrimônio público ou privado, inclusive dos veículos que utilizarem o
estacionamento do Ginásio de Esportes (Pianão), nem os desobriga das
demais providências que lhes compete adotar perante os órgãos
responsáveis.
Art. 20 Os realizadores ou organizadores do evento deverão, em até 24
(vinte e quatro) horas após sua realização ou outro horário estabelecido no
termo de autorização, entregar as dependências utilizadas em perfeitas
condições de uso, sob pena de aplicação de multa no valor que for
estipulado no Termo de Autorização de Uso.
Art. 21 A autorização a ser emitida para uso do espaço público tem caráter
precário e poderá ser suspensa ou cancelada em caso de interesse público
justificado, sem qualquer direito a indenização.
Parágrafo único. Caso a suspensão ou cancelamento se dê após o
pagamento do preço público correspondente, poderá haver ressarcimento
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
Cáriiarj Municipji Puj do icsit
%
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
do valor mediante procedimento administrativo próprio
remanejamento de data para o evento.
ou o
Art. 22 Os casos omissos desta lei serão decididos pela Secretaria
Municipal de Esportes, e, em sendo o caso, regulado por decreto, resolução
ou portaria, conforme a hipótese.
Art. 23 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de março de 2025.
SÉRGIO IfACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
C.i ii;ira Iviu lupji Pua ao leste-ivl!
R. n? Rub 0\0 -t.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” /2025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de
Lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
“Dispõe sobre o uso do Ginásio de Esportes (Pianão)fixa preço público para
utilização do espaço por particular e se dá outras providência.”
Os equipamentos públicos são possibilidades de fomento,
difusão e fortalecimentos dos fazeres artísticos, culturais e pedagógicos de
uma sociedade e sua manutenção incorre custos e cuidados rotineiros,mas,
principalmente, uma pauta pulsante que dê conta dos anseios da sociedade.
Dessa forma, sistematizar as formas de acesso ao Ginásio de
Esportes (Pianão), dando prioridade aos projetos municipais e projetos de
caráter de esporte, lazer e culturais, sem esquecer das possibilidades de
rendimentos aos Fundo Municipal de Esportes que tem retomo imediato.
Criar mecanismos públicos de utilização de equipamentos
públicos é urgente e importante porque corrobora com a transparência na
gestão pública e democratização ao acesso de bens e serviços.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Edis
na aprovação desta mensagem, manifesto votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 25 de março de 2025.
SÉRGIO HNIC
Prefeito Miíinicipal
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
H 00 ubte-M? H. n? 'Kub on ■í
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Autorização de Uso de Bem Público, a título precário, gratuito e por tempo
determinado, pertencente ao Município de Primavera do Leste - MT
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Rua Maringá, 444, bairro Centro, no
município de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, CEP 78.850-000,
inscrito no CNPJ sob o n° 01.974.088/000105, doravante denominado
AUTORIZANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), (estado civil).
(profissão), portador (a) do RG (n° ocultado)”
, residente e domiciliado (a) em Primavera do
Leste, Estado do Mato Grosso, que no exercício de suas atribuições legais,
vem por este ato administrativo, CONCEDER AUTORIZAÇÃO DE USO
DE BEM PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO, GRATUITO E/OU
ONEROSO E POR TEMPO DETERMINADO,
(identificação do interessado,
pessoa física ou jurídica, conforme o caso), pessoa jurídica ou física de
direito privado [conforme o caso], com sede ou residente e domiciliado (a)
[conforme o caso] a rua/avenida
_, bairro
e do CPF
a
, n°
, no município de Primavera do
Leste, Estado do Mato Grosso, CEP 78.850-000, [quando Associação
utilizar o texto a seguir] inscrito (a) no CNPJ sob o n°
[fím], doravante denominado (a)
AUTORIZADO (A), neste ato, por seu representante legal, sr. (a)
, brasileiro (a),
(profissão), portador (a) do RG (n° ocultado)”
, residente e domiciliado (a) em
Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso,, ajustam e acordam entre si,
as seguintes cláusulas e condições;
(estado civil).
e do CPF
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
10
wtvilDrcí üa Leblc ivi!
'0\l “h fL n?
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
1.10 AUTORIZANTE concede ao AUTORIZADO(A) o direito de utilizar
o espaço, estrutura e equipamentos referente a
espaço) no imóvel de sua propriedade, a título precário, gratuito e/ou
oneroso e por tempo determinado, situado a avenida
, bairro
Primavera do Leste/Estadodo Mato Grosso, CEP 78.850-000,registrado
no cartório de imóveis sob matrícula n.
(especificar o
, n° , no município de
CLÁUSULA SEGUNDA - FINALIDADE
2.1 O espaço, estrutura e equipamentos cedidos serão utilizados para
(descrever e colocar para que será utilizado o imóvel, ex,
realização e execução de projetos, ações e atividades esportivas -
especificar a finalidade de utilização do espaço), nos dias
(especificar os dias da semana que será utilizado, quantidade de vezes), no
período (matutino, vespertino, noturno), no horário das as
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 A autorização ora concedida vigorará por tempo determinado, podendo
ser revogada a qualquer momento, considerando a oportunidade e
conveniência da Secretaria Municipal de Esportes, a quem recai a
administração do imóvel objeto deste Termo.
3.2 O AUTORIZADO(A) deverá comunicar ao AUTORIZANTE, por
escrito, sobre o cancelamento, descontinuidade, impossibilidade ou
desistência da execução do projeto, sua paralisação ou suspensão provisória
ou definitiva, que poderá resultar na revogação da autorização concedida.
3.3 O AUTORIZANTE emitirá o Termo de Revogação de Autorização de
Bem Público, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias corridos para que o
AUTORIZADO(A) desocupe o espaço e estrutura do imóvel, bem como
proceda a devolução dos equipamentos (se for esse o caso).
11
VadoLes
di^ n
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTO
4.1 A autorização será concedida com o custo financeiro de 200 UPF ao
AUTORIZADO ou A autorização será concedida sem custo financeiro de
ao AUTORIZADO nos casos em que a Lei Específica.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO(A) AUTORIZADO(A)
5.1 Na utilização do bem público referido, o AUTORIZADO(A) poderá
usufruir, de toda a área comum do imóvel e o espaço, estrutura e
equipamentos públicos cedidos de forma específica e exclusiva, conforme
descrito na Cláusula Primeira, devendo zelar por sua conservação e
responder, pelo presente termo, por quaisquer prejuízos que venha a causar
ao imóvel.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES
6.1 Fica proibido transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço, estrutura e
equipamentos objeto desta autorização, bem como utilizá-lo para fins
diversos, aos constantes na Cláusula Segunda, como a prática de atividades
ilegais, ou que coloquem em risco a idoneidade e integridade física dos
usuários do imóvel, ou a segurança dos que ali transitam.
6.2 A presente autorização destina-se exclusivo do(a)
AUTORIZADO(A), vedada sua utilização, a qualquer título, bem como a
sua cessão ou transferência, mesmo que temporário, para pessoa estranha a
ao uso
este Termo.
6.3 0(A) AUTORIZADO(A) não poderá realizar qualquer modificação ou
construção no espaço e estrutura cedida, sem a devida autorização por
escrito, do AUTORIZANTE.
6.4 É vedado o uso do espaço, estrutura e equipamentos cedido para a
realização de propaganda político-partidária, bem como, a divulgação e
veiculação de publicidade estranha a finalidade para o qual foi autorizado,
sendo permitido as de caráter informativo de atividades próprias das
estabelecidas neste Termo.
12
, írüF~ k
..i do Leste-M7
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
6.5 0(A) AUTORIZADO(A) não poderá possuir, em seu quadro de pessoal,
durante vigência do presente Termo, empregados com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como
menor de 14 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
parti dos 14 anos, nos termos do inciso 33 do artigo 7° da CF/88.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) AUTORIZADO
(A)
7.1 0(A) AUTORIZADO(A) obrigasse a:
7.2 Observar e cumprir com o horário estabelecido para utilização do
espaço, estrutura e equipamentos, bem como os prazos e condições deste
instrumento;
7.3 Responsabilizar-se pela segurança patrimonial, manutenção e
conservação do local objeto do presente Termo e em perfeito estado de
funcionamento, salubridade, higiene, limpeza e segurança do trabalho,
sendo de inteira responsabilidade do(a) AUTORIZADO(A) as
consequências decorrentes do seu descumprimento;
7.4 Devolvê-lo e restituir o espaço ocupado desimpedido e nas mesmas
condições em que o recebeu, quando da extinção da autorização de uso,
mediante termo de vistoria, devidamente assinado pelo AUTORIZANTE;
7.5 Garantir que a área autorizada será exclusivamente para uso próprio,
objeto para o qual a autorização é concedida, com o zelo e conservação da
referida área;
7.6 Cumprir com as obrigações trabalhistas, sendo exclusivamente
responsável por todas as despesas relacionadas aos seus funcionários, tais
como; salários; encargos previdenciários e de classe; seguros de acidentes;
taxas; impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; valetransporte e outras que venham a ser criadas e exigidas pela legislação
específica.
13
;,1 oarn iv; do Leste
L. nf ,•> ~ "Rub Õi^
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
7.7 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vítimas seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda
que ocorridos nas dependências do imóvel cedido;
7.8 Manter a qualidade das atividades e ações a serem desenvolvidas no
Ponto de Esportes;
7.9 Atender aos perdidos de informação e esclarecimentos solicitados pelo
AUTORIZANTE, bem como, sujeitar-se a procedimentos de fiscalização
realizados por este, a fim verificar o fiel cumprimentos de suas obrigações.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO
8.1 Este termo poderá ser rescindido:
8.1.1 Por decisão unilateral do AUTORIZANTE, a qualquer tempo,
mediante notificação por escrito com prazo improrrogável de até 30 (trinta)
dias para desocupação do espaço cedido, considerando razões de interesse,
necessidade ou utilidade pública, devidamente justificada;
8.1.2 Pelo não cumprimento, cumprimento irregular, inadimplemento ou
ainda pelo atraso injustificado no cumprimento de qualquer das cláusulas e
condições previstas no presente Termo;
8.1.3 Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente
comprovada, absolutamente impeditiva do prosseguimento da autorização
de uso.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Todas as benfeitorias que venham a ser realizadas no imóvel,
necessárias ou não, automaticamente, serão incorporados ao imóvel, não
remanescendo ao AUTORIZADO(A) direito a qualquer espécie de
indenização, nem, tampouco, exercício de retenção por aquelas benfeitorias.
9.2 As construções e reformas efetuadas pelo (a) AUTORIZADO (A), no
14
30 Leste-I«T
“t)í0 [1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
imóvel objeto deste Termo, só poderão ser efetuadas mediante prévia e
expressa autorização do AUTORJZANTE e correrão às expensas do(a)
AUTORIZADO (A).
9.3 Qualquer alteração na edificação do imóvel objeto do presente Termo
que se fizer sem a autorização referida, poderá ensejar, a critério do
AUTORJZANTE, a revogação da autorização de uso.
9.4 As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o
perfeito funcionamento das atividades autorizadas serão de inteira
responsabilidade do(a) AUTORIZADO(A), correndo às suas expensas as
despesas correspondentes.
9.5 Havendo risco para a segurança dos usuários, o AUTORJZANTE
poderá exigir a imediata paralisação das atividades do(a) AUTORIZADO
(A).
9.6 0(A) AUTORJZADO(A) é responsável civil e criminalmente por
qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do
imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas.
9.7 0(A) AUTORJZADO(A) poderá realizar atividades com cobrança de
ingressos no local cedido e/ou receber doações, desde que, os valores
arrecadados, sejam utilizados para cobrir os custos com a folha de
pagamentos dos profissionais envolvidos, suprir suas necessidades
administrativas, ou ainda, direcionados as causas sociais, vedada, em
qualquer hipótese a entrega destes valores, em espécie, diretamente ao
AUTORJZANTE e/ou seus representantes.
9.8 Qualquer incidente que ocorrer, por parte do(a) AUTORIZADO(A), em
função de negligência, imperícia, imprudência ou omissão, culposa ou
dolosa, na utilização do espaço, estrutura e equipamentos ora cedidos,
implicará no impedimento de nova autorização de uso do imóvel.
E assim, por estarem devidamente justos e acordados, firmam o presente
instrumento em (02) duas vias de igual forma e teor, assinado também por
02 (duas) testemunhas.
15
umora iVlunicipaí Pva do Leste-^1
FL * ÍdTL õ(\- •t
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Primavera do Leste - MT, de de
Nome do Prefeito Municipal
Autorizante
Nome do solicitante
Autorizado
Testemunhas:
16
|Caili.-.r,i r/mniclpjl Pva tio LeSie-ívU
SERVIÇO REGíSTRaXL DE IMÓVEIS
Livro 2 - RÈGÍSTRO^GÉRAi
J24de )aneiro de 2024.
Q6Si17.2.0tt45Slfl-flfr^r=:^
á flg 104 fcento e quatrol. destacada do Loteamento
4BSiQ^-‘y:dEm^
: IM O imáyfiL
I denominada Cidade Primavera, sttuado no D
- Município e Comarca de Poxoréo. Estaco de Mato Grosso, com área global de 29.487.50m^
fVínte e Nove Mil. Quatrocentos e Oitenta e Sete Metros, e Cinquenta Centimetros
; Ouadradosl. por medir; Frente, confronta com Rua Oliverio Porta com a distância de 175,00
(cento e setenta e cinco metros); Lado Direito confronta com a Rua São João. digo, São Judas
Tadeu com a distância de 169,00m (cento e sessenta e nove metros); Lado esquerdo confronta
I com a Rua Alberto Zuizke com a distância de 168,00m (cento e sessenta e oito metros); E
í fínalmente ao Fundos confronta com a Avenida Belo Horizonte com a distância de 175,OOm
•TTÍ
mmE de Primavera do Leste, neste
I
í (cento e setenta e cinco metros), e assim fechando todo o perímetro ora descrito. ! PROPRIETÁRIA; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MATO GROSSO,
j inscrita no CGC/MF sob n- 01.974.088/0001-05. com sede na Cidade de Primavera do Leste-
! MT, representada por seu então Prefeito Municipal Sr. Darnes Egydio Cerutti, brasileiro, casado,
comerciante, portador do RG. n- 9Ü21.586.327-SSP-RS, e do CPF n° 058.779.380-53, residente e
domiciliado à Rua Juscelino Kubtschek na Cidade de Primavera do Leste-MT. NÚMERO DO
REGISTRO ANTERIOR: R.Ol M.5.525 Feito em; 28/03/1988. Livro 2-T. Fls.023 do RGl DE
POXORÉO-MT. Protocolo; 134394 Feito em; 24.01.2024. ABERTURA PE MAT_R!ÇULA; Certi
fico que pelo Requerimento datado de 23.11.2023, a proprietária deste imóvel, requereu a trans
ferência do imóvel objeto desta matricula da Comarca de Poxoréo-MT, para Comarca de
Primavera do Leste-MT, a vista dos elementos constantes no registro anterior, do Registro de
Imóveis da Comarca de Poxoréo-MT, a qual fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria.
Emolumentos: R$94,00. Selo de Controle Digital: CAi-55371. Selado em; 26.01.2024. Eu,
Sérgio Cunha Filho, Oficial Substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino
afinal.
Cartório 1' Oficio de Primas-era do Leste
Av CuMbé 55C - Sala 05. 06 e 07 - Cenlro- F,:<€6) 3496-1771 iV
Certtfico e dou fé que esta fotocópia é reprodução fiel da Matncula n‘ 45510, e tem valor de certidão, conforme o
disposto no art 19 §1 da Lei 6 015 e art 41 da Lei 8 935194 O referido é Verdade e dou Fé. Primavera do Lestefi,rr. 25/03/2025. emitido por EMANUELY ALVE^ãs 10 25 tó. 69mq8ugpx7
Hellen Sandra F SiKra
Oficia! Substituta
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Atos de Notas e Registro Código do Cartóno 139
Selo de Controle Digtal
Cod Alois) 176.8
CGM 71113 - R$ 59,25 223082
Consulta http /AWMwtjrnt jus br/selos
Prazo de validade da certidão por 30 dias, nos termos do art. 754 do provimento N* 42/2020 - CGI/MT.
!
Cf/PJ 32 971 475/0001-11
,à
■«tf
/