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CAMARA MUNICIPAL DE mi I
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° , DE 2025
Ementa: dispõe sobre a obrigatoriedade
de placas informativas de obras públicas
com investimentosacima de R$ 50 mil,
bem como, disponibilização de QR Code
para leitura e fiscalização eletrônica por
dispositivos móveis no âmbito do
município de Primavera do Leste - MT, e
dá outras providências.
PROTOCOLO N”
0867/2025
27 d* março d« 2026 08:08:30
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Todas as obras públicas com investimentos acima de R$ 50 mil (cinquenta mil
reais), que tenham a participação do Poder Público Municipal deverão colocar e
manter, nos canteiros de obras públicas sob sua responsabilidade , placas contendo
as seguintes informações:
I - data de início e previsão de término da obra;
II - valor da execução da obra, acrescidos os valores de termos aditivos, caso haja;
III - origem dos recursos;
IV - nome da empresa executora da obra, nome fantasia e o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ;
V - número do contrato administrativo e do procedimento licitatório;
VI - nome completo do responsável técnico e o número do registro no respectivo
conselho;
VII - nome completo do fiscal responsável e o número do registro no respectivo
conselho;
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
VIII - caso haja alteração de qualquer item acima mencionado através de aditivo, a
referida placa deverá ser atualizada.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá disponibilizar nas placas um QR Code
(Quick Response - Código de Resposta Rápida) que dá acesso as informações
completas e atualizadas sobre a obra no site eletrônico e no portal de transparência
do município.
Art. 2° O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários para a
regulamentação da presente Lei.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 26 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
LUCAS TELLES DOS PASSOS
Data: 26/03/2025 13;48:30-0300
Verifique em htlps://vaIidar.iti.gov.br gcmfcr
LUCAS TELLES DOS PASSOS
Vereador - PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A transparência e o acesso à informação pública são princípios
fundamentais para a construção de uma sociedade democrática e justa. No âmbito
das obras públicas, em particular, é essencial garantir que a população tenha
conhecimento sobre os investimentos realizados, suas especificidades e o
andamento das obras, promovendo, assim, a fiscalização social e o acompanhamento
da correta aplicação dos recursos públicos.
Este projeto de lei visa instituir a obrigatoriedade de instalação de placas
informativas em todas as obras públicas municipais que envolvam investimentos
superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o objetivo de assegurar que a
comunidade tenha acesso fácil e claro às informações sobre cada projeto.
As placas deverão conter dados como o valor da obra, o prazo de
execução, o responsável pela execução, a fonte dos recursos e outras informações
relevantes. Além disso, propõe-se a implementação de um QR Code nas placas,
permitindo que qualquer cidadão, por meio de dispositivos móveis, tenha acesso a
informações detalhadas sobre a obra, incluindo o estágio de execução, documentos
relacionados e até mesmo a possibilidade de enviar sugestões ou denúncias.
O QR Code se configura como uma ferramenta de fiscalização eletrônica
que promove a interação direta do cidadão com as informações públicas de maneira
simples e acessível. A disponibilização dessas informações, de forma acessível e
digital, fortalece o controle social e a participação cidadã, permitindo que a população
acompanhe de perto os gastos públicos e se envolva ativamente na fiscalização da
gestão pública.
Além disso, a medida contribui para a modernização da administração
pública, utilizando a tecnologia para facilitar o acesso à informação e garantir maior
eficiência na gestão pública.
Diante disso, a proposta visa não apenas melhorar a transparência das
obras públicas, mas também estimular a confiança da população nas ações do poder
público, reduzindo possíveis desvios de recursos e aumentando a responsabilidade
e o compromisso com o uso adequado dos recursos públicos em nosso município.
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Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
Tal projeto de lei se baseia nas seguintes leis: lei n° 2.118/2024 do
município de Juína - MT, lei n° 1.922/2013 do município de Campo Verde - MT e
projeto de lei n° 22/2023 do município de Marechal Cândido Rondon - PR.
Por fim, é importante destacar que a implantação dessa medida está
alinhada com as boas práticas de governança e com as tendências modernas de
participação cidadã, sendo um passo fundamental para o fortalecimento da
democracia e o aprimoramento da gestão pública em Primavera do Leste.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 26 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
LUCAS TEULES DOS PASSOS
Data: 26/03/2025 13:46:04-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br goubr
LUCAS TELLES DOS PASSOS
Vereador Autor do Projeto de Lei
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