SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORAS E VEREADORES.
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação para habilitação do serviço de Oficina
Ortopédica Regional e da equipe técnica junto ao Ministério da Saúde,
consolidando Primavera do Leste como referência regional.
O Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, vem, por meio desta, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sergio Machinic, Secretário Municipal de Saúde Paulo Muniz Porciuncla,a
necessidade de habilitar, junto ao Ministério da Saúde, o serviço de Oficina
Ortopédica Regional e sua equipe técnica, com o objetivo de consolidar o município
como referência regional nesse atendimento especializado.
Justificativa:
A Oficina Ortopédica Regional é um serviço indispensável para a promoção de
saúde, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência física ou mobilidade
reduzida. A ausência de um serviço qualificado na região obriga pacientes a se
deslocarem para outros municípios, enfrentando atrasos no atendimento, custos
elevados e prejuízos à qualidade de vida.
A habilitação desse serviço e da equipe técnica junto ao Ministério da Saúde
permitirá a oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM),
fortalecendo a rede de saúde pública e garantindo maior acessibilidade aos usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Benefícios esperados:
1. Ampliação do acesso aos serviços: Proporcionará atendimento mais
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
AUTOR: ERALDO GONÇALVES FORTES
próximo e acessível à população local e regional.
2. Redução de custos: Eliminará a necessidade de deslocamentos para
outros municípios, reduzindo despesas para os pacientes e para o sistema de saúde.
3. Qualificação do atendimento: Garantirá que a população receba
dispositivos ortopédicos de alta qualidade e ajustados às suas necessidades
específicas.
4. Inclusão e reabilitação: Contribuirá para a reabilitação física e social
dos pacientes, promovendo autonomia e dignidade.
5. Fortalecimento regional: Consolidará Primavera do Leste como polo de
saúde especializado, beneficiando também municípios vizinhos.
Proposta de ação:
1. Habilitação do serviço de Oficina Ortopédica Regional:
Encaminhar ao Ministério da Saúde a solicitação para habilitação do serviço,
em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Portaria GM/MS nº
2979/2019.
2. Habilitação da equipe técnica especializada:
Requerer a habilitação e alocação de profissionais qualificados, como técnicos
em órteses e próteses, fisioterapeutas, ortopedistas e outros especialistas,
assegurando o funcionamento do serviço com excelência.
3. Infraestrutura adequada:
Identificar ou construir um espaço estratégico no município, com
equipamentos modernos para fabricação, ajuste e distribuição de órteses, próteses e
outros dispositivos auxiliares.
4. Captação de recursos:
Buscar financiamento junto aos governos estadual e federal, além de recursos
oriundos de emendas parlamentares e parcerias com instituições privadas.
5. Integração à rede de saúde:
Garantir que a Oficina Ortopédica funcione de maneira integrada aos serviços
de atenção básica, hospitais e Centros Especializados em Reabilitação (CER).
6. Apoio intermunicipal:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Firmar parcerias com municípios vizinhos para encaminhamento de pacientes,
reforçando o papel de Primavera do Leste como referência regional.
7. Campanhas de conscientização:
Realizar ações educativas para informar a população sobre o funcionamento
do serviço e os benefícios dos dispositivos ortopédicos.
Conclusão:
A habilitação do serviço de Oficina Ortopédica Regional e de sua equipe
técnica representa um avanço significativo para a saúde pública em Primavera do
Leste. Essa iniciativa atenderá às necessidades de reabilitação da população local e
regional, promovendo inclusão social, qualidade de vida e eficiência no atendimento
de saúde.
Sala das Sessões, 27 de Março de 2025.
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ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
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