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INDICAÇÃO
Autor: Vereador Rafael Pereira de Abreu (UB)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia ao
Secretário Municipal de Saúde, de maneira que “Solicito o fornecimento pelo Sistema
Único de Saúde aos pacientes que necessitam de bolsas de Colostomia, na
quantidade utilizada pelos usúario.”
JUSTIFICATIVA:
Essa indicação solicita o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
aos pacientes que necessitam de bolsas de colostomia, na quantidade utilizada pelo
usário, sem restrições. O que ocorre atualmente, é que muitos pacientes relataram que o
fornecimento está limitado a uma quantidade inferior do que é o necessário, apenas 3 por
mês, sendo assim, muitos pacientes, por não ter o fornecimento precisam comprar, e muitas
vezes não tem condições financeira. Peço que esse direito de acesso seja garantido ao
paciente e que não tenha limitação de quantidade.
É importante lembrar que o SUS é responsável por garantir o acesso universal e
igualitário à saúde para toda a população brasileira. Entre os diversos insumos fornecidos
pelo SUS, estão as bolsas de colostomia.
O processo para obter esse dispositivo pelo SUS inclui: Consulta Médica: o
paciente consulta um médico especialista, que vai avaliar a necessidade da bolsa; Cadastro no
Sistema: depois da avaliação, o paciente é cadastrado no sistema do serviço de saúde;
Solicitação: o médico prescreve a bolsa e a solicitação é enviada à Secretaria de Saúde;
Distribuição: as bolsas são distribuídas gratuitamente pelos postos de saúde ou unidades de
referência, conforme a demanda.
O SUS também presta ajuda após a obtenção da bolsa, fornecendo consultas de
acompanhamento, orientações sobre a bolsa e tratamentos de possíveis complicações.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
. Sala das Sessões, 28 de março de 2025
VEREADOR
RAFAEL PEREIRA DE ABREU (UB)
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