INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
O Vereador signatário, tendo como fundamento legal, os dispositivos do Regimento Interno
vigente em nossa colenda Câmara Municipal, requer a Mesa, após conhecimento do soberano
plenário, seja endereçada a presente Indicação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com cópia a
Secretária Municipal de Educação indicando/sugerindo aos mesmos, ser extremamente
oportuno, a realização de estudos de viabilidade de manutenção em funcionamento, em
locais estrategicamente escolhidos, de tantas EMEI’s, quantas forem necessárias, no
período de férias/recesso escolar, que ocorrem anualmente, sendo 15 dias em julho do
mesmo ano e, cerca de 45 dias, entre os meses de Dezembro e Fevereiro do ano subsequente.
JUSTIFICATIVA:
A providência sugerida, tem como objetivo, garantir a continuidade da assistência educacional e
até alimentar para muitos, além da disponibilidade de cuidados para as crianças matriculadas
nas EMEI’s municipal durante o período das férias, com preferência para aquelas cujos pais
trabalham fora.
Essa providência, é uma demanda antiga da comunidade, que enfrenta dificuldades de
encontrar locais adequados para seus filhos em seus horários convencionais de trabalho, ou
seja, são entre 50 e 60 dias anuais de angústia, que essas famílias são obrigadas a enfrentar
durante cada ano letivo.
Seria de fundamental importância o funcionamento dessa ou dessas escolas, em locais
estrategicamente escolhidos, de forma a atender as necessidades de todos.
As atividades pedagógicas, recreativas e alimentares adequadas oferecidas à faixa etária
dessas crianças, durante esse período de funcionamento estendido, garantiria um ambiente
educativo e estimulante, dando continuidade ao trabalho desenvolvido durante o ano letivo.
Na adoção do programa ora sugerido, os professores e demais profissionais da educação,
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dentre os quais, os que teriam mais afinidade com essa modalidade de atividade, seriam
selecionados pela Secretaria Municipal de Educação, dentro da estrutura dos profissionais já
existentes, garantindo a continuidade do desenvolvimento educacional e social das crianças no
ambiente educativo existente, promovendo a igualdade de oportunidade e proporcionando um
ambiente seguro, alimentar e educativo para todas essas crianças.
Ressalta-se que a educação infantil e a facilitação do acesso a esta, são obrigações do ente
público, sendo o município, responsável por oferecer a educação de base, compreendendo
Creches, até 3 anos; Pré-escolar entre 4 e 5 anos e Ensino Fundamental entre 7 e 14 anos,
conforme estatuído no Art. 6º, da Constituição Federal/88.
Pelas pesquisas realizadas e pelas demandas ouvidas, pautamos, salvo melhor juízo, que
seriam previamente inscritas para esse programa diferenciado, crianças com idade até 7 anos,
ou com idade maior para alguns, desde que em vulnerabilidade social ou física, matriculadas na
rede pública municipal.
Pelas oitivas das demandas, o atendimento durante as férias/recesso, deverá acontecer de
Segunda a Sexta-feira, no horário das 7:00 as 17:00h (período normal do funcionamento do
comércio e serviços no município), com o apoio de todo o estafe da escola, como Diretores,
Auxiliares, Coordenadores, Professores Cuidadores, Merendeiras, outros Funcionários,
Motoristas, Estagiários, etc…
Sugere-se, igualmente, que sejam realizadas inscrições prévias, com data, horário e local a ser
definidos pela Secretaria Municipal de Educação e, para evitar distorções, que sejam
apresentados no ato das inscrições, comprovantes oficiais de residência e atestado de trabalho
dos pais ou responsáveis, devidamente autenticado pelos empregadores, carteira de vacinação
atualizada, dentre outros documentos.
Considerou-se, finalmente, na apresentação da proposta em tela, a situação econômica e social
de muitas famílias de alunos, assim como, a remuneração adequada aos profissionais que
ficariam à disposição nos períodos extras dessa atividade
Esperando merecer e receber o carinho e a atenção das autoridades mencionadas,
antecipamos agradecimentos, em nome das famílias que representamos neste Poder.
Sala das Sessões, 20 de Março de 2025
MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
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