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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao Secretário Municipal
de Educação, a presente indicação para “ajustar o período de férias das professoras da
rede municipal de ensino, para que tenha início em janeiro, garantindo melhor
organização do calendário escolar”
JUSTIFICATIVA:
A alteração do período de férias das professoras para janeiro proporcionaria uma
melhor organização do calendário letivo, permitindo que o encerramento das atividades
escolares ocorra de forma mais natural e que as professoras possam usufruir de um descanso
adequado antes do início do próximo ano letivo. Esse ajuste contribuiria para uma transição
mais eficiente entre os anos escolares, beneficiando tanto os profissionais da educação quanto
os alunos.
Além disso, essa mudança permitirá um melhor planejamento das atividades
pedagógicas, garantindo que o retorno das aulas aconteça de forma mais organizada e
eficiente. A adequação do período de férias também está alinhada às práticas de diversos
municípios que já adotam esse modelo, visando melhorar a qualidade do ensino e o bem-estar
dos educadores.
Dessa forma, solicitamos a atenção do Executivo para a viabilidade da adequação
do período de férias das professoras da rede municipal, contribuindo para a melhoria da
qualidade do ensino no nosso município.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 19 de março 2025.
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av, Primavera, 300, Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-1734
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