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materia nº 289/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaSeja construída uma escola municipal voltada exclusivamente para crianças e adolescentes autistas (EMAU) no Município de Primavera do Leste.
native_id4666

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Tramitação Concluída
2025-04-04 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário. seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Secretário Municipal de Educação, para que “seja construída uma escola municipal
voltada exclusivamente para crianças e adolescentes autistas (EMAU) no Município
de Primavera do Leste”
JUSTIFICATIVA:
A educação inclusiva é um direito fundamental e deve ser garantida a todas as
crianças, independentemente de suas necessidades especiais. O Transtorno do Espectro
Autista (TEA) exige um ambiente educacional adaptado, com profissionais capacitados e
metodologias específicas que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, social e emocional
dos alunos.
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para encontrar uma
instituição de ensino adequada às necessidades de seus filhos autistas, o que compromete
o processo de aprendizagem e inclusão desses estudantes. A construção de uma escola
municipal especializada proporcionará um atendimento adequado, garantindo suporte
pedagógico, terapias complementares e um espaço adaptado para estimular o aprendizado
e a autonomia das crianças e adolescentes autistas.
Além disso, a criação dessa unidade escolar contribuirá para reduzir a
sobrecarga das escolas regulares, possibilitando que o ensino oferecido seja mais eficiente
tanto para os alunos autistas quanto para os demais estudantes da rede municipal. Essa
iniciativa também auxiliará na capacitação de profissionais da educação e saúde,
fortalecendo o compromisso do município com a inclusão e o bem-estar das famílias que
necessitam desse suporte.
A escola especializada poderá contar com profissionais multidisciplinares,
como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e pedagogos capacitados para
trabalhar com métodos específicos voltados ao desenvolvimento integral dos alunos
autistas. Além disso, a estrutura física deve ser planejada para oferecer um ambiente
sensorialmente seguro e adequado às necessidades desses estudantes, com salas de
atendimento individualizado, espaços para atividades lúdicas e áreas externas projetadas
para estimular a interação social e o desenvolvimento motor.
Diversos municípios já adotaram iniciativas semelhantes, com resultados
expressivos na melhoria da qualidade da educação e na adaptação das crianças ao
ambiente escolar. A criação de uma escola municipal especializada não apenas garante
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
um direito básico às crianças autistas, mas também fortalece a política educacional do
município, promovendo a inclusão e proporcionando melhores condições de aprendizado
e desenvolvimento.
Contando com a vossa habitual atenção e urgência, aguardo um retorno
positivo quanto à demanda apresentada.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção e coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 19 de março 2025.
GISLAINE A JAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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