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PROTOCOLO N'
995/2025
PROJETO DE LEI N” l /2025 4d« «bril d« 2026 09:38:46
Ementa: Altera a Lei Municipal n° 1.799
de 05 de junho de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° - Fica alterada a Lei Municipal n° 1.799, de 5 de junho de 2019, que dispõe
sobre a vedação ao acesso a cargos efetivos, em comissão, empregos e funções
públicas no Município de Primavera do Leste para pessoas condenadas por crimes
relacionados à violência sexual e à violência doméstica.
Art. 2° - O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.799/2019 passa a vigorar com a inclusão
do inciso III, com a seguinte redação:
III - Práticas que violem o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), que assegura
direitos das pessoas com 60 anos ou mais.
os
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 03 de abril de 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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PKimNERk DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração da legislação que veda o acesso a cargos efetivos,
em comissão, empregos e funções públicas para pessoas condenadas por crimes
relacionados à violência sexual e à violência doméstica, com a inclusão da Lei n°
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), fundamenta-se na necessidade de ampliar a
proteção a grupos vulneráveis, especialmente os idosos.
O Estatuto do Idoso estabelece diretrizes para a garantia de direitos e
proteção das pessoas com 60 anos ou mais, reconhecendo sua maior vulnerabilidade
a diversas formas de violência, incluindo a violência doméstica e institucional.
Dados de órgãos de segurança pública e entidades de defesa dos direitos
humanos demonstram que crimes contra idosos, como abuso financeiro, negligência,
maus-tratos e violência física e psicológica, vêm crescendo nos últimos anos, exigindo
um endurecimento das normas de acesso à funções públicas para evitar que
agressores possam ocupar cargos de confiança na administração pública.
A inclusão dessa vedação contribuirá para:
• Maior proteção aos idosos - Pessoas condenadas por crimes contra idosos
não poderão ocupar cargos públicos, reduzindo o risco de reincidência e
garantindo um ambiente seguro para essa parcela da população.
• Reflexo na moralidade administrativa - A restrição fortalece os princípios da
moralidade e da idoneidade na gestão pública, assegurando que pessoas
condenadas por tais delitos não sejam responsáveis por políticas públicas ou
atendimento direto á população.
• Coerência com outras legislações protetivas - A vedação já existe para crimes
de violência doméstica e sexual, e a ampliação para os crimes previstos no
Estatuto do Idoso mantém a coerência com o ordenamento jurídico,
reconhecendo a necessidade de maior proteção a esse grupo.
• Prevenção de novos casos - Ao impedir que agressores tenham acesso a
funções públicas, o Estado reforça seu papel preventivo e desestimula a
prática de crimes contra idosos, estabelecendo um critério mais rigoroso para
a ocupação de cargos públicos.
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