br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1679/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.799 de 05 de junho de 2019.
native_id4684

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.338, de 05 de junho de 2025 - Dioprima edição 3050 de 05 de junho de 2025.
2025-05-28 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-05-23 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e Votação Votação da Redação Final - Quórum para aprovação: M/S
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-22 Aguardando Despacho da Presidência Certifico que no dia 22 de março de 2025, recebi na Assessoria Legislativa, vindo da Assessoria das Comissões, os autos do Processo nº 042/2025, com Parecer das Comissões Permanentes a Redação Final, ao Projeto de Lei nº 1.679/2025. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, ao Presidente da Câmara Municipal. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-22 Redação Final
2025-05-19 Redação Final Certifico que à Emenda modificativa 001/2025, foi, discutida e APROVADA, pelos Senhores Vereadores presentes na Ordem do Dia da Sessão Ordinária realizada no dia 19 de maio de 2025. Certifico ainda, que o Presidente encaminhou na sequência o Projeto de Lei, com à Emenda Aprovada, para a Comissão de Justiça e Redação, para Redação Final no Prazo Regimental. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, do Projeto de Lei nº 1.679/2025 – Processo Legislativo 042/2025, a Assessoria das Comissões Permanentes, para Redação Final no Prazo Regimental. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-16 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Parecer Jurídico Favorável
2025-04-29 Aguardando Parecer Jurídico Aguardando parecer jurídico na Emenda Modificativa 001/2025 - PL 1679/2025
2025-04-25 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-04-25 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando parecer da comissão
2025-04-11 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-11 Aguardando Despacho da Presidência
2025-04-11 Parecer Jurídico Favorável
2025-04-08 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-08 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T10:43:16.526708-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IVlunicip^iI Pv; > ao Usie FL n? Rub CÂMARA MUNICIPAL DE I ^ -HL'
PRIMAVERA ÍH LESTE
;*r.: r-X>mr«VtKA7U ^•
PROTOCOLO N'
995/2025
PROJETO DE LEI N” l /2025 4d« «bril d« 2026 09:38:46
Ementa: Altera a Lei Municipal n° 1.799
de 05 de junho de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° - Fica alterada a Lei Municipal n° 1.799, de 5 de junho de 2019, que dispõe
sobre a vedação ao acesso a cargos efetivos, em comissão, empregos e funções
públicas no Município de Primavera do Leste para pessoas condenadas por crimes
relacionados à violência sexual e à violência doméstica.
Art. 2° - O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.799/2019 passa a vigorar com a inclusão
do inciso III, com a seguinte redação:
III - Práticas que violem o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), que assegura
direitos das pessoas com 60 anos ou mais.
os
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 03 de abril de 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 1
Cjfn.jr.T Mun itl pjlfvadoleste-Mr fL. n? Riib GAMARA MUNICIPAL DE
PKimNERk DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração da legislação que veda o acesso a cargos efetivos,
em comissão, empregos e funções públicas para pessoas condenadas por crimes
relacionados à violência sexual e à violência doméstica, com a inclusão da Lei n°
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), fundamenta-se na necessidade de ampliar a
proteção a grupos vulneráveis, especialmente os idosos.
O Estatuto do Idoso estabelece diretrizes para a garantia de direitos e
proteção das pessoas com 60 anos ou mais, reconhecendo sua maior vulnerabilidade
a diversas formas de violência, incluindo a violência doméstica e institucional.
Dados de órgãos de segurança pública e entidades de defesa dos direitos
humanos demonstram que crimes contra idosos, como abuso financeiro, negligência,
maus-tratos e violência física e psicológica, vêm crescendo nos últimos anos, exigindo
um endurecimento das normas de acesso à funções públicas para evitar que
agressores possam ocupar cargos de confiança na administração pública.
A inclusão dessa vedação contribuirá para:
• Maior proteção aos idosos - Pessoas condenadas por crimes contra idosos
não poderão ocupar cargos públicos, reduzindo o risco de reincidência e
garantindo um ambiente seguro para essa parcela da população.
• Reflexo na moralidade administrativa - A restrição fortalece os princípios da
moralidade e da idoneidade na gestão pública, assegurando que pessoas
condenadas por tais delitos não sejam responsáveis por políticas públicas ou
atendimento direto á população.
• Coerência com outras legislações protetivas - A vedação já existe para crimes
de violência doméstica e sexual, e a ampliação para os crimes previstos no
Estatuto do Idoso mantém a coerência com o ordenamento jurídico,
reconhecendo a necessidade de maior proteção a esse grupo.
• Prevenção de novos casos - Ao impedir que agressores tenham acesso a
funções públicas, o Estado reforça seu papel preventivo e desestimula a
prática de crimes contra idosos, estabelecendo um critério mais rigoroso para
a ocupação de cargos públicos.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II, CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 2

open original →