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materia nº 1683/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre o termo de permissão de uso para vendedores ambulantes em eventos no município.
native_id4691

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação do Presidente.
2025-04-30 Parecer Jurídico desfavorável
2025-04-09 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-09 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cimara Municipal Pva do^«stt-MT CÂMARA MUNICIPAL DE H n? Rub
áiír PRIMAVERA m LESTE
PROJETO DE LEI QRDINÁRTA N» J /2025
^ muMm 5í5
PROTOCOLO N- Ementa: Dispõe sobre termo de permissão de uso para vendedores ambulantes
município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Zei ’
em eventos no „ 0873/2025 27 d» março de 2026 10:10:04
Art. I - Os vendedores ambulantes interessados em partieipar de eventos realizados no Mumeipio de Primavera do Leste poderão soiieitar às autoridades eompetentes o Termo de Penmissao de Uso, em caráter precário e gratuito, especifico para o local do ..erT validade limitada ao período de 24 horas, duração do evento.
, com
ou até 7 (sete) dias consecutivos, conforme a
Art. 2° - O Termo de Permissão de Uso
que atendam aos seguintes requisitos: somente será concedido aos vendedores ambulantes
I - Ser residente no Município de Primavera do Leste;
II - Estar dcwdamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico como vendedor ambulante;
nesta Lei e nas regulamentações complementares III - Cumprir as exigências estabelecidas
expedidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - O Termo de Permissão de Uso deverá
seguintes obrigações para o permissionário;
I - Utilizar o espaço público exclusivamente
II - Não ceder, transferir ou sublocar a permissão de
a que título for;
m - Desocupar o espaço público ao final do período estipulado, sem direito a retenção mdem^çao por quaisquer benfeitorias executadas, inclusive aquelas neeessárias, as quais passarao a integrar o patrimônio municipal;
IV - Não realizar qualquer obra ou benfeitoria no espaço público autoridades municipais competentes;
"'.“T exigidas pela legislação municipal, bem
normas
conter, além das cláusulas habituais. as
para as finalidades previstas no evento;
uso, no todo ou em parte, a terceiros, seja
ou
sem a prévia aprovação das
em
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.i (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradQleste.mt.lpn hi￾Pag 1
Cimarj Municipal P»a doleste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE FL. n? Rufa
002 PRIMAVERA m LESTE
VI - Responder por eventuais danos causados
obras, serviços e atividades autorizadas no local.
ÍlmnrLm ° d® «scalizar, a qualquer momento, o cumprimento das obngaçoes estabelecidas nesta Lei e no Termo de Permissão de Uso podendo aplicar sanções previstas em caso de descumprimento.
Art. 5° - O Município de Primavera do Leste não
prejuízos decorrentes das obras,
incluindo danos causados a terceiros.
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar procedimentos necessários à
contidas.
Art. 7° - Esta Lei entra
contrário.
a terceiros, inclusive por danos decorrentes das
será responsável por quaisquer danos
serviços e atividades realizadas pelo permissionário.
ou
esta Lei, estabelecendo detalhes e
sua implementação e ao cumprimento das disposições nela
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
em
Primavera do Leste - MT, 25 de março de 2025.
MARCO LIO salesj;ebi -"V^ERÉADOR
E MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734
www.Drimaveradoleste.mt.lpf|hi￾Pág 2
CÂMARA MUNICIPAL DE Câmara Municipal Pva do UsW-MT
Fl.n? Rub
003 PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem como objetivo atender à necessidade de dos trabalhadores informais regularização e valorização eventos realizados em Primavera do Leste
P odutos como alimentos, bebidas, bandeiras, camisetas, brindes, entre outros.
como
por
=|fS~2=iSrf—£
Por isso, é essencial
legalmente, com a
organizada, segura e digna,
, ""r.íi“ *»—■
nosso município, contribuindo para o desenvolvimento Leste.
proporcionar a esses trabalhadores devida regulamentação, garantindo-lhes a oportunidade de atuar
espaço para trabalhar de forma ao mesmo tempo em que atende à demanda gerada pelos eventos.
ambulantes
econômico e social de Primavera do
em
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera Primavera do Leste -
II . CEP 78850-000 MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradolPste.mt lc»f| hr
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