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C amara Municipal Pv» do|estt-MT CÂMARA MUNICIPAL DE H.n? Rub
ooj PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDTNÁRTA N» 1 (-^14 /2025
Ementa: Dispõe sobre
Funcionamento
estabelecidos no Município de Primavera
que revenderem combustíveis adulterados
outras providências.
;'v l-«lM«l/|||» frOlíS!í'*íi^
PROTOCOLO N’
a cassação do Alvará de
empresas e
de postos
do Leste 0874/2025 27 d« março de 2026 10:10.M e dá
Art. 1“ - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente Funcionamento dos postos de combustíveis
Município de Primavera do Leste
adulterados.
será cassado o Alvará de e demais empresas revendedoras instaladas
que, comprovadamente, comercializarem
no
combustíveis
ao nadr- fr desta Lei, considera-se combustível adulterado aquele ao padrao de qualidade estabelecido pela Agência Nacional Biocombustíveis (ANP), conforme
que não atende
do Petróleo, Gás Natural e
§ 1° - A fiscalização da qualidade dos combustíveis competência da ANP, que poderá atuar diretamente estaduais e municipais
cautelarmente. estabelecimento permanecerá interditado
e a identificação de adulterações são de
por meio de parcerias com órgãos ou
§ 3° - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam proibidos, pelo período de ci
atividade no município.
que tiver o Alvará de Funcionamento cassado cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera Primavera do Leste - r
WWW.
n . CEP 78850-000 MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 jrimaveradoleste.mt.l<»q hr
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Cimara Municipal Pv>
fl.ns iRub// CÂMARA MUNICIPAL DE ccú PRIMAVERA DO LESTE
ct.: Mumcipa, enca^inha^
próprias, podendo ser suplememZrse nec«sário“™”°
Alt. 5° - Esta Lei entra
contrário. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Primavera do Leste - MT, 25 de março de 2025.
marco AURÉLIO sales ferrei^
VEREADOR
ORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera Primavera do Leste ^ II . CEP 78850-000 - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradniPste.mt ipq h.-
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CÂMARA MUNICIPAL DE Cimara Municipal ?va do^stf-MT fL. n? Rub
003 PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A adulteração de combustíveis é uma prática extremamente prejudicial ao consumidor «od* “ H devido ao’
Embora o combate à adulteração de combustíveis tenha avançado, esta continua sendo prattca antmompetitiva recorrente em diversas partes do Brasil. atcluindÕ Primavera do Leste. O denominado “batismo” é
de substâncias
uma
nossa cidade de
é uma operação ilegal, que consiste na mistura como nafta, solvente, água, álcool. comprometendo sua qualidade e colocando entre outras,
em risco os consumidores. aos combustíveis.
Apesar dos avanços nas
alguns postos de combustíveis
como forma de aumentar
serviços.
ações de fiscalização, ainda há denúncias
em Primavera do Leste utilizam e suspeitas de que
esses artifícios fraudulentos seus lucros, em flagrante desrespeito aos cidadãos que utilizam seus
Para combater r, prática prejudicial e garantir a segurança e o bem-estar dos sumidores de nossa cidade, é necessária a implementação de medidas rigorosas Dentre essas a cassação do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos revenderem combustíveis adulterados
Com base nisso, apresento esta proposta de Lei. para a qual conto com vereadores de Primavera do Leste para sua aprovação.
que comprovadamente
se apresenta como uma ação fundamental.
o apoio dos nobres
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 ~
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498 1734 WWW.Prímai/tAradolestP.mt lar, hPág 3
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