texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Ctmata Munxipal Pva do Uste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE fl.n! [Rub
CCJ r PRimvERA im LESTE
PROJETO DE LEI ORDTNÁRí A N” J /2025
V
Ementa: Dispõe sobre a cassação do alvará de
tuncionamento de empresas e postos estabelecidos
no município que forem condenados em 2° grau pelo crime de cartel e dá outras providências.
v^«íí*Avwí.&oiisir-*-.
PROTOCOLO N'
0875/2025 27 d0 março dt 2026 10:11.00
Alt. 1° - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, Funcionamento das empresas e postos instalados
condenados criminalmente em decisão de 2°
crime de cartel.
Art. 2“ - Após 0 Executivo Municipal obter a infotmaçao, inclusive por denúncias constatação da infração a que se refere o caput deste artigo, administrativo, que deverá ser concluído
ampla defesa
período.
será cassado o Alvará de
no Município cujos proprietários forem
grau ou em processo transitado em julgado pelo
quanto à
será instaurado processo
no prazo máximo de sessenta dias, assegurando- ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente
se
nesse
r‘° » *1' Alvará de Funcionamento ratívMade ” ^ ° “““p
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei orçamentária própria, suplementadas, se necessário. correrão por conta de verba
Art. 5° - Esta Lei entra
contrário. vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
em
Primavera do Leste - MT, 27 de março de 2025.
MARCO AU IO SALES FERREI
__yEREAO©R—
MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leqhr
Pag 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CiiTiírí MunKipal P» do^este-MT
FL ti? Rub
PRIMAVERA DO LESTE ÕQÍ
JUSTIFICATIVA
bas,a„, e" <•- »•>-
se u«,i^rre“:r: ^
desrespeito ao consumidor. aumentarem os seus lucros, em flagrante
C» eralidade exige medidas duras para coibir essãpraica" "" estabelecimentos condenados
que
a prática, entre elas à
criminalmente por
Dessa forma, acredito:
Por todo o exposto, solicito ser de suma importância à aprovação deste Projeto de Lei.
0 apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II Primavera do Leste
WWW
CEP 78850-000 - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 ■grimaveradolestt».mt.lpq h.-
Pág 2
open original →