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I câmara Munxipal Pva dolesie-MT CÂMARA MUNICIPAL DE K n? Rub
QoJ PRIMAVERA USTE
PROJETO DF LEI ORDTNÁRía N° /2025
Ementa: Dispõe sobre a proibição do exercício de
cargo, emprego ou função pública municipal por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais no
Leste - MT.
«S
^ frl>
PROTOCOLO N*
0877/2025 município de Primavera do 27 d« março da 202S 10:11:67
Art I» Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública publica municipal, por pessoa condenada pela prática de crime de nos termos da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
lodít Exetúv: fugitllt^tr ™ - “f--- “^-"sendo autarquias, empresas públLcsli^d:7e:onti::r acionaria do Município de Primavera do Leste - MT.
§2° - O disposto
condenatória.
Art. 2° - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários
Art. 3° - As despesas decorrentes da
orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra
contrário.
na administração
maus-tratos contra animais,
os
que contem com participação
no caput” aplica-se após o trânsito em julgado da sentença penal
para a fíel execução desta
execução desta lei correrão por conta de dotações
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
^nmvera do Leste - MT, 25 de março de 2025.
marco AURÉLI salEs^fekkeira dêTvioraes
vereador—^
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera Primavera do Leste -
II . CEP 78850-000 MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 jAüyw.primaveradolestq.mt.lPq hr
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Câmara MunKipal Pva do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE FL. ns Rub
OP PRIMAVERA m LESTE
justificativa
=rHi;r £“i“?
omissão de assistência veterinária quando Lessáriá!™'^ " “Soa. além da
Atualmente, a legislação prevê pena de três meses comete maus-tratos contra animais, com aumento de crime resulte na morte do animal.
Leste -°mt“víÍ legislativa, do Município de Primavera municipal p;r pess^e^ruX^la»^^^^^^^
mutilação.
ano de detenção para quem
um sexto a um terço da pena
a um
caso o
do
A implementação dessa norma contribuirá signifícativamente sociedade sobre a importância do bem-estar animal forma de violência ou negligência.
para a conscientização da e 0 dever de protegê-los contra qualquer
Por todo 0 exposto, solicitamos apoio dos nobres vereadores ° compromisso do Município de Primavera do etica no serviço público.
lei, reforçando para a aprovação desta
Leste com a causa animal e a
Av. Primavera, 300.
Primavera do Leste
WWW
Bairro Primavera II . CEP 78850-000 - MT I Tel.: (66) 3498-3590
^rimaveradoiestP mt.leo hr• (66) 3498-1734
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