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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1687/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento do ISSQN para estabelecimentos de ensino particular de 1º e 2º graus no município de Primavera do Leste que ofereçam bolsas de estudos para alunos hipossuficientes com deficiência, e dá outras providências.
native_id4695

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação do Presidente.
2025-04-29 Parecer Jurídico desfavorável
2025-04-09 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-09 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DF I El oRniNiB,^ v { ^ /2Q25
ISSQN para estabelecimentos de ensino partienlar de r e 2» grans no município de Primavera do Leste ,„e ofereçam bolsas de estudo para alunos hipossuiicient deficiência, e dá outras providências.
PROTOCOLO N*
0880/2025 27 d* rrurço dt 2026 10;13:24 es com
Natureza (ISSQNrattmbreXltosTerno^trtLXl ^1*^^ mumcpio de Primavera do Leste, desde que eumpram os requisitos estabSos"”'
Art. 2-. TerSo direito à isenção do ISSQN os estabelecimentos de ensino que:
I - Destinarem
alunos com deficiência
II - Mantiverem, sob sua administração,
pessoas com deficiência.
tequiLptS:™^™^
qualquer outro incentivtfíscTde nlreza munidpah " cie
exigida. anualmente, acompanhado da documentação comprobatória
no
um valor proporcional ao iimposto devido para concessão de bolsas de que sejam comprovadamente hipossuficientes; estudo a
uma associação filantrópica voltada à educação de
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará (sessenta) dias a contar da sua publicação. esta lei, por meio de decreto. no prazo de até 60
Av. Primavera, 300. Bairro
Primavera do Leste Primavera II . CEP 78850-000 - MT I Tel.: (66) 3498-3590
www.primaveradolest^. • (66) 3498-1734
Pag 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA LESTE
Art. 7° - Esta lei entrará
contrário. vigor na data de sua publicação, em revogando-se as disposições em
Primavera do Leste - MT, 25 de março de 2025.
MARCO AURÉL Sales fe
VEREADC DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera Primavera do Leste - r
WWW.
II . CEP 78850-000 MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 jrimaveradolestP.mt.lenhr
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
justificativa
A inclusão social e educacional de desafios no Brasil, especialmente
qualidade pode transformar
inserção no mercado de trabalho.
pessoas com deficiência ainda enfrenta para famílias de baixa renda. O
grandes
acesso a uma educação de proporcionando oportunidades de desenvolvimento e
vidas.
contributarprissabcLÍao ofeef emjtuaçao de vulnerabilidade econô™"a. £^00“!” ^ beneficiadas com a isenção do pagamento do ISSON compromisso social e a viabilidade financeira.
essas instituições serão
garantindo um equilíbrio entre o
avanço da educaçao mclusiva no município de Primavera do Leste.
0 papel da ®
e inclusiva. Diante do exposto, solicitamos o aLin H sociedade mais justa desta relevante iniciativa. ' vereadores para a aprovação
e metodologias
se parceiras estratégicas no
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera Primavera do Leste ^ n . CEP 78850-000 - MT I Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradQlP^te.mt lPq hr
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