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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias para a Secretaria de
Educação, para que “promova a elevação de nível das auxiliares educacionais do
Município de Primavera do Leste”
JUSTIFICATIVA:
As auxiliares educacionais exercem funções essenciais dentro do ambiente
escolar, colaborando diretamente com o processo de ensino-aprendizagem e com o cuidado
das crianças, especialmente na educação infantil. Apesar da relevância e da responsabilidade
do trabalho que desempenham, essas profissionais ainda recebem uma remuneração aquém
do que é justo e compatível com sua dedicação diária
A elevação de nível dessas servidoras representa não apenas o reconhecimento de
sua importância, mas também uma medida concreta de valorização profissional, promovendo
maior motivação, justiça salarial e dignidade às auxiliares educacionais. Trata-se de um
avanço necessário que contribui diretamente para a melhoria das condições de vida dessas
mulheres, garantindo-lhes maior segurança financeira, autoestima e qualidade de vida.
Além disso, é importante destacar que essas profissionais são, muitas vezes, o
primeiro contato das crianças com o ambiente escolar, sendo responsáveis por auxiliar nos
cuidados diários, no acolhimento e no apoio pedagógico. Dessa forma, seu trabalho vai além
do suporte operacional: trata-se de uma atuação que impacta diretamente no desenvolvimento
afetivo, social e educacional dos alunos.
Ao proporcionar melhores condições de trabalho e reconhecimento por meio da
elevação de nível, o município estará não apenas valorizando essas servidoras, mas também
fortalecendo todo o sistema educacional. A dignidade no ambiente profissional é um pilar
fundamental para um serviço público de qualidade.
Diante do exposto, solicita-se que o Executivo Municipal avalie a viabilidade
dessa medida, considerando seu impacto positivo tanto no aspecto funcional quanto humano,
em prol de uma educação pública mais justa, digna e valorizada.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 08 de abril 2025.
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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