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materia nº 313/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 313 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaViabilize, por meio de convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, a disponibilização de uma psicóloga, uma assistente social e, ao menos, duas estagiárias para atuação na Delegacia da Mulher de Primavera do Leste.
native_id4702

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Tramitação Concluída
2025-04-11 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal para que “viabilize, por meio de
convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, a disponibilização de uma
psicóloga, uma assistente social e, ao menos, duas estagiárias para atuação na Delegacia
da Mulher de Primavera do Leste”.
JUSTIFICATIVA:
A Delegacia da Mulher desempenha um papel essencial no atendimento às
vítimas de violência doméstica e de gênero, sendo um espaço de acolhimento, orientação e
proteção. No entanto, para que esse atendimento seja realmente efetivo, é imprescindível
contar com uma equipe multidisciplinar que ofereça suporte psicológico, social e
administrativo às mulheres em situação de vulnerabilidade.
A presença de uma psicóloga e uma assistente social na Delegacia da Mulher
contribuirá para um acolhimento mais humanizado, possibilitando a escuta qualificada e o
encaminhamento adequado dos casos. As estagiárias, por sua vez, poderão prestar apoio nas
atividades de atendimento e triagem, otimizando o funcionamento da unidade e garantindo
maior agilidade nos serviços prestados.
A celebração de um convênio com o Governo do Estado é uma alternativa viável
para suprir essas demandas, demonstrando o comprometimento do município com a
promoção dos direitos das mulheres e o enfrentamento à violência doméstica.
Dessa forma, solicitamos o empenho do Executivo Municipal para que avalie a
possibilidade de firmar esse convênio, fortalecendo o atendimento na Delegacia da Mulher e
promovendo mais dignidade e segurança às mulheres de Primavera do Leste.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 08 de abril 2025.
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
ai ii]

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