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Címutâ Munifipal t't/a do Lpste-MT
fL n? CÂMARA MUNICIPAL DE Rub
COjI PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 72025
/<• Ementa: Altera X do art. 145 da Lei Municipal n“
679 de 25 de setembro de 2001 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Primavera
do Leste - e dá outras providências.
(tAIMAVIKA W v£SÍ6^'^>v ..
PROTOCOLO N"
1050/2025
9 de abril de 2026 07;36:«
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r O inciso X do Art. 145 da Lei Municipal n“ 679 de 25 de setembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 145 Ao servidor público é proibido:
(...)
X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil,
exceto na qualidade de acionista, quotista, comanditário, microempreendedor individual, desde
que cumpridas as exigências do cargo público municipal, a legislação acerca de conflito de
interesses, não podendo nestes casos formalizar contrato com a administração pública direta
ou indireta municipal ;
Art. 2“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Primavera do Leste - MT, 09 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
goubr MARCO AUREUO SALES FERf^RA OE MORAES
Data: 09/04/2025 11:19:55-0300
Verifique em htq3s://vâlkiar.lti .gov.br
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
VEREADOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.Drimaveradoleste.mt.leQ.br
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n;i(a Municipal Pua do Leste-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE -L n’ Rub
002 PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover tem a finalidade de permitir que servidor
público municipal, possa ser Microempreendedor Individual - MEI e garantir maior segurança
jurídica, no que tange a formalização de empresas e negócios pelos mesmos.
A nova legislação traz uma série de benefícios tanto para os servidores quanto para
o município de Primavera do Leste - MT. Para os servidores, a possibilidade de se
tomarem MEI é uma oportunidade de diversificar suas fontes de renda e explorar novas
possibilidades profissionais. Isso pode ser especialmente interessante para aqueles que
desejam começar um pequeno negócio, mas não tinham o respaldo legal para fazê-lo enquanto
eram servidores públicos municipais.
Para nossa municipalidade, a formalização dessas atividades pode resultar em
um aumento na arrecadação de impostos, além de ajudar no fortalecimento da economia local.
O fato de os servidores públicos estarem mais engajados no empreendedorismo pode
incentivar uma cultura de inovação, o que pode ter reflexos positivos na cidade como um todo.
Esta norma segue uma tendência, como por exemplo o município de Brusque/SC,
que já atualizou sua legislação local e pode servir como modelo para outros municípios, que
buscam incentivar o empreendedorismo entre seus servidores públicos. Com o avanço da
economia digital e a crescente busca por fontes alternativas de renda, esse tipo de iniciativa
pode promover um ambiente mais flexível e inovador no serviço público, além de fomentar a
economia local de maneira saudável e equilibrada.
Mas para que tudo funcione corretamente, é fundamental que os servidores sigam
as regras de compatibilidade de horários e não deixem que suas atividades como
empreendedores interfiram em suas responsabilidades no serviço público municipal. Essa
mudança traz benefícios significativos tanto para os servidores quanto para o município, e
pode servir como um modelo para outras cidades do Brasil.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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