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materia nº 322/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaRecomendamos a implementação de lazer e cinema itinerante com a finalidade de proporcionar entretenimento, recreação e cultura nos bairros.
native_id4713

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Tramitação Concluída
2025-04-11 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a
secretaria municipal de cultura e secretaria municipal de assistência social, de maneira
que recomendamos a implementação de lazer e cinema itinerante com a
finalidade de proporcionar entretenimento, recreação e cultura nos bairros.
JUSTIFICATIVA:
A implementação de um programa de lazer e cinema itinerante visa
democratizar o acesso à cultura, ao entretenimento e à recreação, especialmente em
comunidades com menor oferta de equipamentos culturais e opções de lazer. Por meio
de atividades lúdicas, recreativas e sessões de cinema ao ar livre, o projeto busca
fortalecer os vínculos comunitários, promover a inclusão social e proporcionar
momentos de bem-estar e convivência entre os moradores dos bairros.
Além de levar cultura a diferentes regiões, o cinema itinerante é uma ferramenta
poderosa de formação de público, incentivo à reflexão crítica e valorização da identidade
local, contribuindo para o desenvolvimento humano e social. A iniciativa ainda estimula a
ocupação de espaços públicos de forma positiva, ampliando a vivência cultural e
promovendo o direito ao lazer como parte essencial da cidadania.
Tal indicação se baseia na “Lei Paulo Gustavo” que tem por objetivo fortalecer o
setor cultural brasileiro e promover a democratização da cultura.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2025.
LUCAS TELLE S
VEREADOR > PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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