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materia nº 323/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 323 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaRecomendamos a adequação do horário de funcionamento da farmácia municipal, visando amplo atendimento da população, especialmente aos que trabalham em horário comercial.
native_id4714

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Tramitação Concluída
2025-04-11 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
t PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a
secretaria municipal de saúde, de maneira que recomendamos a adequação do
horário de funcionamento da farmácia municipal, visando amplo
atendimento da população, especialmente aos que trabalham em horário
comercial.
JUSTIFICATIVA:
A adequação do horário de funcionamento da farmácia municipal é uma medida
necessária para garantir o acesso pleno e equitativo da população aos medicamentos
disponibilizados pelo sistema público de saúde. Atualmente, o horário vigente coincide, em
sua maior parte, com o horário comercial, o que dificulta o atendimento a uma parcela
significativa da população que trabalha durante esse período, especialmente os
trabalhadores formais e informais com jornada integral.
Ao estender ou flexibilizar o horário de funcionamento da farmácia municipal,
será possível atender com mais eficiência e humanidade os cidadãos que, por motivos
profissionais, enfrentam dificuldades para retirar seus medicamentos dentro do horário
atual. Essa medida também contribui para a redução de faltas em consultas, absenteísmo
no trabalho, interrupções no tratamento e sobrecarga de atendimento em horários de pico.
Portanto, a adequação do horário é uma ação estratégica para garantir o direito
à saúde, promover justiça social e melhorar a qualidade do serviço público oferecido à
população.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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