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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESIE
O Legistativo mais perto de você!
INDICAÇÃO
Protocolo n".
Data: JÇ, IOG / r^t ^
Hora: JíQ / vSf
Funcionário: --rnifVrv-^ ICA Á
Autora: Vereadora: Ivanir Maria Gnoatto Viana (PDT)
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhoras Vereadoras;
Respaldados nas disposições do Regimento Interno desta Augusta Câmara Munieipal,
venho pelo presente, indicar, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para
que providencie o envio a este Poder Legislativo o Projeto de lei que institui o "um
psicólogo na rede pública de ensino, no munieipio de Primavera do Leste".
JUSTIFICATIVA:
Devido aos problemas enfrentados diariamente dentro das escolas municipais propõem
a obrigatoriedade de profissional de psicologia nas escolas do município de Primavera do
Leste. A vereadora solicita que após analisada a sugestão, que o prefeito municipal,
entendendo a relevância da matéria, envie posterior mensagem com o referido projeto de lei
em anexo.
Segundo a proposta, o município ficaria obrigado a manter em todas as unidades de
ensino da rede pública municipal, pelo menos um profissional de psicologia, que deverá
permanecer no interior de cada unidade de ensino todo o período de aula. "Caberá ao
profissional realizar acompanhamento psicológico dos alunos e alunas da rede municipal de
ensino e trabalhar, com o intuito de identificar possíveis transtornos psicológicos, bem como
informar a direção da escola e aos pais ou responsáveis, sobre o que fora identificado e qual o
procedimento a ser feito", determina a norma.
No Brasil o suicídio é a quarta maior causa de morte entre os jovens. "Tristeza,
isolamento e irritabilidade podem ser sinais que pode evidenciar que há algo errado",
diz. Segundo ele, nos últimos cinco anos a incidência de suicídios dentre jovens de 12 a 25
anos teve um salto de quase 40%. "Apresento essa indicação com o projeto no sentido de
minimizar essa situação no município, para que possamos garantir que os alunos possam ter
acompanhamento de profissional evitando assim tragédias futuras", é que solicitamos através
da presente indicação "um psicólogo na rede pública de ensino, no município de
Primavera do Leste".
Sala das Sessões, em 25 de Junho de 2019.
www.camarapva.nnt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
í t CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiativo mais perto de você!
U3Oo0Ç^ isiJS
AUTORA: IVANIR^ARIA QNOATTO VIANA
VEREADORA (PDT)
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CO AUTORES: JÜffl^FARIA BARBOSA
VEREADOR (PDT)
NERI DOMINGOS
VEREADOR (PDT)
EREA
OLIVEIRA
(PSC)
JA MAHNIC
VOADORA (PT)
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www. ca ma rapva. mt.gov. br
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