Carnara IVIunicipal Pva do
fl.. ní Rub
CAMARA MUNICIPAL DE Wi •t
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” /2025
Ementa: Dispõe sobre a implantação de serviço de
cremação e incineração de cadáveres de animais
no Município de Primavera do Leste e dá outras
providências.
iCili
PROTOCOLO N*
1107/2025
14 d> abril da 2026 10:08:42
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica instituído o Programa Municipal de Cremação e Incineração de Animais, com o
objetivo de promover a destinação adequada de cadáveres de animais de pequeno, médio e
grande porte, por meio da instalação de crematório e incinerador específico no Município de
Primavera do Leste.
§ U A execução do serviço poderá ser realizada diretamente
pelo Poder Público Municipal, por meio de sua estrutura
administrativa, ou por terceiros, mediante concessão, permissão
ou parceria, conforme legislação vigente.
§ 2” Poderá ser concedido o benefício da gratuidade do serviço
de cremação ou incineração a Organizações da Sociedade Civil
sem fins lucrativos, que tenham como finalidade a proteção e o
bem-estar animal, bem como às pessoas cadastradas no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico.
§ 3" A implantação, operação e fiscalização do serviço deverão
observar integralmente as normas ambientais, sanitárias e
urbanísticas aplicáveis, bem como as diretrizes estabelecidas
pelos órgãos competentes.
§ 4“ A iniciativa privada poderá prestar o serviço de cremação e
incineração de animais, de forma autônoma ou em colaboração
com o Poder Público, desde que respeitadas as exigências legais
e regulamentares vigentes, especialmente aquelas relativas à
proteção ambiental, à saúde pública e ao bem-estar animal.
Art, 2” A instalação e operação dos fomos crematórios e incineradores deverão obedecer às
normas da legislação ambiental vigente, especialmente quanto ao controle de emissão de
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.lea.br
Pág 1
Caitiara Municipal Pva do leste-MI
H. n? Rub CAMARA MUNICIPAL DE fA X.r PRIMAVERA DO LESTE
poluentes e disposição final de resíduos, sendo obrigatória a obtenção da devida licença
ambiental expedida pelo órgão competente antes do início das atividades.
Art. 3“ O forno crematório e o incinerador previstos nesta Lei deverão ser utilizados
exclusivamente para a
destinação de:
I cadáveres de domésticos
II - peças anatômicas e materiais de necrópsia oriundos de animais.
domesticados; animais ou
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se animais domésticos ou domesticados os
equinos, bovinos, ovinos, caprinos, suínos, caninos, felinos, roedores, aves, répteis e outros
conforme regulamentação específica.
Art. 4” A cremação ou incineração deverá ser precedida da adequada conservação dos
cadáveres, peças anatômicas ou materiais de necrópsia, conforme normas técnicas vigentes.
Art. 5" Será permitida a cremação ou incineração coletiva, desde que haja autorização formal
do(s) responsável(eis) pelo(s) animal(is).
Art. 6" A regulamentação desta Lei será realizada por meio de decreto do Poder Executivo
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, devendo constar diretrizes
técnicas, ambientais, operacionais e administrativas para a execução do serviço.
Art. 7“ As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, no
Primavera do Leste - MT, 10 de abril de 2025.
MARCO AURÉLier^LES
VEREADOR
DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.lea.br
Pág 2
Canwa Municipal Pi/a do Leste-MI
FL, n? GAMARA MUNICIPAL DE
VIÍ.ÍÚ ÚO^ ^
r PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no Município de Primavera do Leste, um
programa permanente de destinação adequada de cadáveres de animais, por meio da
implantação de um serviço de cremação e incineração. Trata-se de uma medida de relevante
interesse público. forte impacto ambiental, sanitário e social. com
A ausência de uma estrutura pública ou conveniada para esse fim acaba resultando em
descarte inadequado de animais mortos, em terrenos baldios, áreas rurais ou mesmo em vias
públicas, 0 que gera sérios riscos à saúde da população, contaminação do solo, lençol freático
proliferação de de doenças. e vetores
Além disso, a proposta se alinha ao compromisso do município com o bem-estar
animal, promovendo uma destinação respeitosa e segura aos corpos dos animais, inclusive
com possibilidade de gratuidade para protetores independentes, ONGs e pessoas em situação
de vulnerabilidade social.
A implantação do programa também abre espaço para parcerias com o setor privado e
com organizações da sociedade civil, otimizando os recursos públicos e estimulando a
corresponsabilidade na gestão de resíduos de origem animal.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação
deste projeto, que representa mais um passo em direção a uma Primavera do Leste mais
humana, sustentável e comprometida com a causa animal.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.Drimaveradoleste.mt.leq.br
Pág 3