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materia nº 351/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 351 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaQue seja estudada a viabilidade de implantação de um sistema de protocolo descentralizado, permitindo que os cidadãos possam registrar requerimentos, pedidos e documentos diretamente nas secretarias e coordenadorias municipais, sem a necessidade de deslocamento até a sede da Prefeitura.
native_id4751

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Tramitação Concluída
2025-04-25 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias à Secretaria Municipal 
de Administração e à Controladoria-Geral do Município, que seja estudada a viabilidade 
de implantação de um sistema de protocolo descentralizado, permitindo que os 
cidadãos possam registrar requerimentos, pedidos e documentos diretamente 
nas secretarias e coordenadorias municipais, sem a necessidade de 
deslocamento até a sede da Prefeitura.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa promover a modernização administrativa e ampliar o 
acesso da população aos serviços públicos, propondo que o setor de protocolo municipal seja 
descentralizado. A medida permitirá que documentos possam ser protocolados diretamente 
nos órgãos onde serão tratados, tais como Secretarias de Saúde, Educação, Obras, 
Assistência Social, entre outros, sem a obrigatoriedade de centralizar esse atendimento na 
sede do Executivo.
A descentralização do protocolo amplia a acessibilidade, sobretudo para 
munícipes que residem em bairros mais afastados, pessoas com mobilidade reduzida ou com 
dificuldades de locomoção. Além disso, favorece a eficiência administrativa, pois os 
documentos serão recebidos e analisados diretamente pelos setores competentes, reduzindo 
a sobrecarga sobre o setor central da Prefeitura.
Tal iniciativa também favorece a digitalização e a modernização dos serviços, 
podendo integrar sistemas informatizados de acompanhamento de processos, facilitando a 
transparência e a participação cidadã. A proposta está alinhada aos princípios da 
Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da 
eficiência, publicidade e acessibilidade.
Diante da relevância da medida e de sua viabilidade técnica e jurídica, 
solicitamos atenção especial à análise e adoção desta proposta por parte do Poder Executivo.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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Sala das Sessões, 23 de abril de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

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