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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias à Secretaria Municipal
de Administração e à Controladoria-Geral do Município, que seja estudada a viabilidade
de implantação de um sistema de protocolo descentralizado, permitindo que os
cidadãos possam registrar requerimentos, pedidos e documentos diretamente
nas secretarias e coordenadorias municipais, sem a necessidade de
deslocamento até a sede da Prefeitura.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa promover a modernização administrativa e ampliar o
acesso da população aos serviços públicos, propondo que o setor de protocolo municipal seja
descentralizado. A medida permitirá que documentos possam ser protocolados diretamente
nos órgãos onde serão tratados, tais como Secretarias de Saúde, Educação, Obras,
Assistência Social, entre outros, sem a obrigatoriedade de centralizar esse atendimento na
sede do Executivo.
A descentralização do protocolo amplia a acessibilidade, sobretudo para
munícipes que residem em bairros mais afastados, pessoas com mobilidade reduzida ou com
dificuldades de locomoção. Além disso, favorece a eficiência administrativa, pois os
documentos serão recebidos e analisados diretamente pelos setores competentes, reduzindo
a sobrecarga sobre o setor central da Prefeitura.
Tal iniciativa também favorece a digitalização e a modernização dos serviços,
podendo integrar sistemas informatizados de acompanhamento de processos, facilitando a
transparência e a participação cidadã. A proposta está alinhada aos princípios da
Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da
eficiência, publicidade e acessibilidade.
Diante da relevância da medida e de sua viabilidade técnica e jurídica,
solicitamos atenção especial à análise e adoção desta proposta por parte do Poder Executivo.
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Sala das Sessões, 23 de abril de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
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