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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação: Mudança e melhorias na estrutura física,
aquisição de equipamentos e adequação salarial dos membros do Conselho Tutelar
de Primavera do Leste, com base na média dos municípios de porte populacional
semelhante.
O Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, vem, por meio desta, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sergio Machinic, no sentido de que sejam tomadas providências para:
• Mudança e melhoria da estrutura física da sede do Conselho
Tutelar, garantindo um espaço adequado, seguro, acessível e
humanizado para o atendimento às crianças, adolescentes e suas
famílias;
• Aquisição de equipamentos e materiais essenciais para o bom
funcionamento do órgão, incluindo computadores, mobiliário, veículo
oficial em condições de uso, entre outros;
• Revisão e adequação da remuneração dos conselheiros tutelares,
com base na média salarial praticada em municípios com porte
populacional semelhante ao de Primavera do Leste, valorizando o
trabalho essencial desempenhado por esses profissionais na defesa
dos direitos da criança e do adolescente.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
JUSTIFICATIVA:
O Conselho Tutelar exerce papel estratégico e imprescindível na proteção e
promoção dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Para o pleno cumprimento de suas
funções, é fundamental que os conselheiros disponham de condições estruturais,
operacionais e remuneratórias adequadas.
Atualmente, a infraestrutura da sede do Conselho Tutelar de Primavera do
Leste apresenta limitações que comprometem a qualidade do serviço prestado, ao
mesmo tempo em que a defasagem dos salários afeta diretamente a motivação e a
permanência dos profissionais na função.
É imperativo que o Poder Executivo promova as melhorias necessárias,
tomando como referências boas práticas adotadas por municípios de porte similar, a
fim de assegurar não apenas a dignidade dos servidores, mas também a efetividade
da rede de proteção social no município.
Assim, a presente indicação visa fortalecer a política municipal de defesa dos
direitos da infância e juventude, em consonância com os princípios da dignidade
humana, eficiência administrativa e responsabilidade social.
Sala das Sessões, 23 de Abril de 2025.
__________________________________________
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
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