INDICAÇÃO
Autor: MARCONDES MARTIGNAGO
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Tendo como fundamento legal, os dispositivos do Regimento Interno vigente em nossa Câmara
Municipal, requeiro a Mesa, após anuência do douto plenário, seja endereçada
correspondência indicatória ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com cópia a Secretária
Municipal de Educação, mostrando aos mesmos a imperiosa necessidade de pôr em
prática constantemente a Lei Federal 13.722, de 04 de Outubro de 2018 (Lei Lucas
Begalli), que obriga as Escolas Públicas e Privadas, de Educação Infantil e Básica, a se
prepararem para atendimento de primeiros socorros, até que a assistência especializada
chegue ao local, mantendo, se necessário, convênio, acordo ou qualquer outro modelo de
parceria com entidades especializadas em primeiros socorros.
JUSTIFICATIVA:
A referida Lei obriga os profissionais dessas escolas a estarem preparados através de
treinamento em suporte básico de vida, para saber como agir em situação de emergência, que
gerem risco de vida aos alunos e alunas.
O SBV, ou Suporte Básico de Vida, é conhecido como um atendimento inicial para situações de
emergência, voltado para pessoas leigas, para que possam colaborar nos primeiros momentos
de emergência e são oferecidos às vítimas acometidas por mal súbito, acidentes e/ou em risco
iminente de morte.
Estudos técnicos realizados pelo Hospital São Camilo (SP), dão conta de que a escola é o
segundo lugar com mais ocorrência de acidentes, acontecendo principalmente em Creches e
pré-escolares, com idade de 0 a 6 anos.
Engasgos, quedas, paradas cardiorrespiratórias e outros incidentes, são agravos comuns e
requerem assistência ágil e eficaz, além da responsabilidade legal que as unidades escolares
têm para os alunos, nas situações de emergência.
Uma parceira, por exemplo, com o Corpo de Bombeiros, se poderia aprender sobre o combate a
incêndio, reanimação cardiopulmonar, convulsões manobras para desengasgo, práticas de
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
técnicas de curativos em ferimentos e lesões, abandono seguro de local em situação de
incêndios e utilização de extintores, dentre outros.
Com isso, não transformaremos os professores em um soldado, mas que eles possam ter
noções básicas de como reagir a um ataque e até para evitar algo mais grave, recebendo, por
exemplo, treinamento de como se aplica um “mata leão”, para conter um criminoso ou qualquer
pessoa mal-intencionada que, por ventura, invada o espaço escolar.
Seria desnecessário postar, mas é sempre bom lembrar, que é de responsabilidade do
município, fiscalizar se as escolas particulares também estão cumprindo essa lei e, em caso
negativo, impor-lhes as penalidades e até, se for o caso, cassar-lhes o Alvará de
Funcionamento.
Destacamos também, que se o setor competente da Secretaria Municipal de Educação estiver
atento e executando a referida lei, externamos nossos cumprimentos e nos escusamos da
sugestão que ora apresentamos, se o que determina a norma estiver sendo cumprido.
Sala das Sessões, 15 de Abril de 2025.
MARCONDES MARTIGNAGO
VEREADOR - PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br