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materia nº 357/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 357 / 2025
Date 2025-04-24
Ementaseja endereçada correspondência indicatória ao Exmo. Sr. Superintendente Regional do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, mostrando ao mesmo a premente necessidade de destacar um profissional médico Perito, para atuar em Primavera do Leste, cidade polo regional, com população estimada em cerca de 200.000 habitantes
native_id4758

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Tramitação Concluída
2025-04-25 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO 
Autor: MARCONDES MARTIGNAGO
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Tendo como fundamento legal, os dispositivos do Regimento Interno vigente em nossa Câmara
Municipal, requeiro a Mesa, após anuência do douto plenário, seja endereçada
correspondência indicatória ao Exmo. Sr. Superintendente Regional do INSS – Instituto
Nacional de Seguridade Social, mostrando ao mesmo a premente necessidade de
destacar um profissional médico Perito, para atuar em Primavera do Leste, cidade polo
regional, com população estimada em cerca de 200.000 habitantes. 
JUSTIFICATIVA:
Nossa cidade, pela sua localização geográfica, congrega uma população regional de cerca de
200.000 habitantes. Portanto, é bastante grande o número de pessoas que carecem de perícia
médica, para resolução de pendências junto ao próprio INSS. 
É aqui também a busca por socorro e suprimentos, de toda essa população, assim como é aqui
na unidade local do INSS, que todo o contingente de pessoas que precisam fazer perícias
médicas buscam guarida, na esperança de resolver no mais curto espaço de tempo, suas
infindáveis dificuldades com a saúde e, consequentemente, com a vida.
E é absolutamente triste, saber que pessoas, muitas vezes idosas, cadeirantes, doentes, com
dificuldades de locomoção por uma série de fatores e por tantas outras intempéries, ter que se
deslocar por centenas de quilômetros na busca de perícia médica, e por sucessivas vezes, vê￾las remarcadas, ora por um motivo, ora por outro, mas sempre postergando a realização de um
ato, que antes de qualquer coisa, só diminuiria a dor e outros problemas desse infeliz. As vezes,
pela simples ausência do perito, por um motivo qualquer. 
Pensando em minimizar o sofrimento desses seres desprovidos de sorte, é que estamos
implorando a nosso Superintendente Regional, a nomeação de um Perito Médico em definitivo,
como responsável pelas perícias em Primavera do Leste e municípios circunvizinhos.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Esperando que esta singela Indicação mereça o apoio de meus nobres pares, assim como do
Senhor Superintendente Regional, antecipo meus agradecimentos em nome daqueles que
represento nesta augusta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 15 de Abril de 2025.
MARCONDES MARTIGNAGO
VEREADOR - PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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