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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, para que crie o
“Programa Mulheres Empreendedoras” com o objetivo de oferecer capacitações nas
áreas de vendas online, culinária, beleza, tecnologia e artesanato, voltado ao incentivo ao
empreendedorismo feminino.
JUSTIFICATIVA:
A promoção do empreendedorismo feminino é uma ferramenta poderosa de
transformação social e econômica, especialmente para mulheres em situação de
vulnerabilidade ou que buscam autonomia financeira. Ao criar o Programa “Mulheres
Empreendedoras”, o município dará um passo importante no fortalecimento da economia
local, na valorização do talento feminino e no estímulo à geração de renda por meio do
conhecimento e da qualificação profissional.
O programa poderá oferecer cursos práticos e teóricos em áreas de grande
potencial de mercado, como:
a) Vendas online e marketing digital, capacitando mulheres para vender seus
produtos ou serviços pela internet;
b) Culinária, com foco em alimentos artesanais, bolos, doces e refeições para
entrega;
c) Beleza, incluindo maquiagem, estética, cabelo e unhas;
d) Tecnologia, com noções básicas de informática, redes sociais e aplicativos
úteis para gestão de negócios;
e) Artesanato, valorizando habilidades manuais e cultura local.
Além disso, o programa poderá contar com orientação sobre finanças pessoais,
acesso a crédito e formalização de pequenos negócios, através de parcerias com o
SEBRAE, instituições financeiras e entidades de apoio ao empreendedorismo.
Investir no potencial das mulheres é investir no futuro de Primavera do Leste,
promovendo inclusão, autonomia e desenvolvimento para toda a comunidade.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção e coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 23 de abril 2025.
__________________________________
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
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