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1 .1. do LrCÂMARA MUNICIPAL DE 001 PRIMAVERA DO LESTE
MOÇÃO DE APOIO N“ QOi /2025
Moção de Apoio ao PL 2858/2022 que
Concede anistia a todos os que tenham
participado de manifestações em qualquer
lugar do território nacional
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Câmara Municipal de Primavera do Leste, por intermédio da vereadora
abaixo-assinado, propõe à Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno, que seja
consignado em Ata e feito constar dos Anais desta Casa de Leis, MOÇÃO DE
APOIO ao PL 2858/2022 que Concede anistia a todos os que tenham participado de
manifestações em qualquer lugar do território nacional. Após ouvido o plenário,
requeiro que seja encaminhada cópia da referida moção de Apoio ao Presidente do
Senado federal e ao Presidente da Câmara dos Deputados, como forma de manifestar
0 apoio da Câmara Municipal de Primavera do leste pela aprovação do PL 2858/2022.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de abril 2025.
A^fASHITA GISLAINE ALVS^ VEREADQ IC5S6
PROTOCOLO N’
1262/2025
28 de abril de 2025 11 :S6:46
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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:ub
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Subscrevem abpixo a Moção de Apoio N" i 72025
ÉLÍÕSÃLÊS
READOR (PRD)
MARIANA CARVALHO
VEREADORA
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
MOESCH
VEREADOR (MDB)
HERBERT VIANNA
VEREADOR (UB)
KARLAJACKELI SILVA SOUZA
VEREADORA (MDB)
JOÉ ERAJLDO FORTES
VEREADOR (PSB)
iRAES
ROGÉRIO HENIÒQTÈ: de ARAÚJO
VEREADOR (UB)
RÉFAEL ABREU
VEREADOR (UB)
à
SÉRGIO^DRIGUES GONÇALVES
VEREAD VEREADOR (UB)
MARCONDES MARTIGNAGO
VEREADOR (PSDB)
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR (MDB)
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CÂMARA MUNICIPAL DE 00^ t
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Apoio tem como objetivo manifestar o respaldo da
Câmara Municipal de Primavera do Leste ao Projeto de Lei n.° 2858/2022, que
concede anistia a todos os cidadãos que participaram de manifestações em qualquer
parte do território nacional, nos termos e limites estabelecidos pelo próprio projeto.
A liberdade de expressão e o direito à livre manifestação do pensamento
são pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, assegurados pela
Constituição Federal de 1988. Em tempos de polarização política e social, é
imprescindível garantir que a participação cidadã não seja objeto de criminalização
indevida.
O PL 2858/2022 propõe a anistia para manifestantes que, movidos por
convicções políticas ou sociais, participaram de atos públicos que fazem parte do
exercício democrático. Trata-se de um gesto de pacificação nacional e de valorização
do debate democrático, contribuindo para a reconciliação social e institucional do
país.
Nós vereadores, cientes da importância do respeito aos direitos e garantias
fundamentais, manifestamos nosso apoio a esta proposta legislativa, compreendendo
que ela reflete o espírito conciliador e democrático que deve orientar a atuação dos
representantes públicos.
Portanto, esta Moção de Apoio é também um apelo à preservação do direito
de manifestação como expressão legítima da cidadania, reafirmando o compromisso
desta Casa Legislativa com os princípios democráticos e com a harmonia entre os
poderes e a sociedade.
Dito isto, verifica-se que a presente Moção de Apoio é de suma
importância, razão pela qual requer-se que os nobres pares dignem-se a aprová-la.
Importante salientar que moções de apoio encontram respaldo no art. 2° da
LEI 1.856 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, que Dispõe sobre a Concessão de
Moções e dá outras providências, vejamos:
LEI 1.856 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2019.
Artigo 2° - Moção é a proposição escrita
dependente de deliberação do Plenário,
onde o proponente sugere a manifestação
da Câmara de Vereadores sobre a
concessão de uma distinção ou homenagem
em forma de:
(...)
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.b CÂMARA MUNICIPAL DE (PH ^
PRIMAVERA DO LESTE
g) Moção de Apoio.
Na certeza de eontarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifestamos votos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de abril 2025.
/
GISLAINE A ASHITA
VEREAtyORAtPL)
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