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materia nº 2/2025

Tipo Moção de Apoio
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaMoção de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2025 e ao Projeto de Lei nº 1904/2024.
native_id4778

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Aguardando Despacho da Presidência
2025-05-15 Parecer Jurídico desfavorável
2025-04-29 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-29 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

À
CÂMARA MUNICIPAL DE ■jb
&){ 1 J
PRIMAVERA DO LESTE
MOÇÃO DE APOIO N° ílú^ 72025
Moção de Apoio ao Projeto de Decreto
Legislativo n° 03/2025 e ao Projeto de Lei
n° 1904/2024
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Câmara Municipal de Primavera do Leste, por intermédio da vereadora
abaixo-assinada, propõe à Mesa Diretora, nos tennos do Regimento Interno, que seja
consignado em Ata e feito constar dos Anais desta Casa de Leis, MOÇÃO DE
APOIO ao Projeto de Decreto Legislativo n" 03/2025, que susta os efeitos da
Resolução n” 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA), bem como ao Projeto de Lei n"
1904/2024, que visa impedir o reconhecimento do aborto como direito durante todos
os nove meses da gestação.
Após ouvido 0 plenário, requeiro que seja encaminhada cópia da presente
Moção de Apoio ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos
Deputados, bem como às comissões responsáveis por essas matérias, como forma de
manifestar o apoio da Câmara Municipal de Primavera do Leste à aprovação das
referidas proposições legislativas.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 22 de abril 2025.
PROTOCOLO N"
GISLAINE ALVE;^A^>SHITA VEREADOm(PL)
1261/2025
28 de ibril de 2026 11:66:46
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-Ouu
Primavera do Leste - MT i Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
dCL
CÂMARA MUNICIPAL DE ■í PRIMAVERA DO LESTE
Subscrevem abaixo a Moção de Apoio N" 'OOP'/2025
MÃRÇÍ»^URELlÕpLÊS MARIANA CARVALHO
RD) VEREADORA (PL)
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
UBERDAN MOESCH
VERE^OR (MDB)
KARLA JACKELINE -DASILVA ^ SOUZA
VEREADORA (MDB)
HERBERT VIANNA
VEREADOR (UB)
\
\
JQ^Elé MC iRAES
VEREADOR (REPIJBLICANOS)
ERA^.DO FORTES
VEREADOR (PSB)
jum
REFAEL ABREU ROGÉRIO QUE DE ARAÚJO
VEREADOR (UB) VEREADOR (UB)
SÉRGI^ODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR (UB) SARGENtOTJ^ES VER^^DC^^RD)
MARCONDES MARTIGNAGO
VEREADOR (PSDB)
VALDECmALVENTINO DA SILVA
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
Wmr PRimVERA Et] LESTE 4Sk
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Apoio tem como objetivo manifestar o respaldo da
Câmara Municipal de Primavera do Leste ao Projeto de Decreto Legislativo n"
03/2025, que susta os efeitos da Resolução n° 258/2024 do CONANDA, bem como
ao Projeto de Lei n” 1904/2024, que busca impedir o reconhecimento do aborto como
um direito absoluto, praticável durante todos os nove meses da gestação.
O direito à vida é o primeiro e mais essencial de todos os direitos
humanos, sendo protegido desde a concepção pelo ordenamento jurídico brasileiro. A
Constituição Federal, em seu artigo 5°, caput, assegura o direito à vida como cláusula
pétrea. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhece,
em seu artigo 7°, o direito da criança à vida e à saúde, devendo tais garantias ser
asseguradas com absoluta prioridade.
O PL 1904/2024 surge como reação a tentativas de relativização desse
direito fundamental, promovendo um debate sobre os limites éticos e legais do aborto.
A proposta visa impedir que o aborto seja interpretado como um direito irrestrito, sem
qualquer limite de tempo gestacional, medida que poderia abrir margem para a
interrupção da gestação até os momentos finais da gravidez, inclusive próximo ao
parto. Tal entendimento fere princípios fundamentais como a dignidade da pessoa
humana, a proteção do nascituro e o interesse superior da criança.
Já o PDC 03/2025 visa a sustação da Resolução n“ 258 do CONANDA,
que tem gerado preocupações legítimas quanto ao seu alcance e possíveis impactos
sobre a integridade das crianças e adolescentes, especialmente no que se refere a
conteúdos ideológicos ou diretrizes que podem conflitar com os valores familiares e
culturais da sociedade brasileira. Ao suspender os efeitos dessa resolução, o projeto
reafirma o papel do Poder Legislativo como fiscalizador das normas infralegais,
garantindo que estas estejam em conformidade com a vontade soberana da população,
expressa através de seus representantes eleitos.
A infância é uma fase de extrema vulnerabilidade e merece proteção
especial do Estado e da sociedade, como reconhecido pela Constituição Federal e por
tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os
Direitos da Criança da ONU. Assim, toda e qualquer medida que envolva crianças e
adolescentes deve priorizar a proteção integral, a formação moral e o desenvolvimento
saudável, tanto físico quanto emocional.
Esta Moção de Apoio representa o compromisso desta Casa Legislativa
com a preservação dos valores da vida, da família e da infância, pilares essenciais para
o bem-estar coletivo e para o futuro de nossa nação.
Dito isto, verifica-se que a presente Moção de Apoio é de suma
importância, razão pela qual requer-se que os nobres pares dignem-se a aprová-la.
Importante salientar que moções de apoio encontram respaldo no art. 2° da
LEI 1.856 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, que Dispõe sobre a Concessão de
Moções e dá outras providências, vejamos:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
L
PRIMAVERA DO LESTE
LEI 1.856 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2019.
Artigo 2° - Moção é a proposição escrita
dependente de deliberação do Plenário,
onde o proponente sugere a manifestação
da Câmara de Vereadores sobre a
concessão de uma distinção ou homenagem
em forma de:
(...)
g) Moção de Apoio.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifestamos votos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 22 de abril 2025.
GISLAINE ÀtVá^yAMASHITA VERE^ORA(PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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