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materia nº 923/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2018
Date 2018-11-13
Ementa"Acrescenta parágrafos ao Artigo 4°-A da Lei N° 1.027, de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências".
native_id479

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Cámafá Municipal Pva do Leste-MT
a. d!
©02-
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2018.
"Acrescenta parágrafos ao Artigo 4°-A da
Lei N° 1.027, de 11 de dezembro de 2007 e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O art. 4°-A da Lei n° 1.027, de 11 de dezembro de 2007, fica
acrescido de parágrafos com a seguinte redação:
"§ 4" - A taxa prevista neste artigo poderá ser parcelada em
até 10 (dez) vezes, com vencimento mensal e sucessivo,
estabelecendo-se como parcela mínima valor equivalente a
140 Unidades Padrão Fiscal do Município de Primavera do
Leste.
§ 5° - Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas
previstas no parágrafo anterior dar-se-á a imediata suspensão
da licença correspondente, com o vencimento antecipado das
parcelas ainda não vencidas e sem prejuízo ao lançamento do
débito em Dívida Ativa."
Artigo 2° - Esta lei entrará eni vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de novembro de 2018.
lONARÜi J TADEU/BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MVGM/MDFFP.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333
Ciffiáíâ Mutiitfgjl
H. lis
i2m.-_A
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^2^ /2018+.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 4°-A DA
LEI N° 1.027, DE II DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O intuito do presente projeto de lei é possibilitar o
parcelamento da taxa devida para o licenciamento ambiental, prevista pelo
ait. 4°-A, da Lei n° 1.027, de 11 de dezembro de 2007.
Tal medida faz necessária para que seja
incentivada a regularização ou renovação das licenças ambientais de forma
espontânea pelos contribuintes.
Para "fins de demonstração, informa-se que entre
janeiro e junho de 2018 somente 56 pedidos de emissão ou renovação de
licenças ambientais foram recebidos pela Coordenadoria de Meio
Ambiente, ao passo que no mesmo período do ano de 2017 foram geradas
80 solicitações.
Com a permissão para que sejam parceladas as
taxas, acredita-se que o número de requerimentos aumentará
consideravelmente, o que implicará em aumento da aiTecadação.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 13 de novembro de 2018.
RD© TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333

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