| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | "Acrescenta parágrafos ao Artigo 4°-A da Lei N° 1.027, de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências". |
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Cámafá Municipal Pva do Leste-MT a. d! ©02- MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2018. "Acrescenta parágrafos ao Artigo 4°-A da Lei N° 1.027, de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O art. 4°-A da Lei n° 1.027, de 11 de dezembro de 2007, fica acrescido de parágrafos com a seguinte redação: "§ 4" - A taxa prevista neste artigo poderá ser parcelada em até 10 (dez) vezes, com vencimento mensal e sucessivo, estabelecendo-se como parcela mínima valor equivalente a 140 Unidades Padrão Fiscal do Município de Primavera do Leste. § 5° - Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas previstas no parágrafo anterior dar-se-á a imediata suspensão da licença correspondente, com o vencimento antecipado das parcelas ainda não vencidas e sem prejuízo ao lançamento do débito em Dívida Ativa." Artigo 2° - Esta lei entrará eni vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13 de novembro de 2018. lONARÜi J TADEU/BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL MVGM/MDFFP. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 Ciffiáíâ Mutiitfgjl H. lis i2m.-_A MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^2^ /2018+. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 4°-A DA LEI N° 1.027, DE II DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O intuito do presente projeto de lei é possibilitar o parcelamento da taxa devida para o licenciamento ambiental, prevista pelo ait. 4°-A, da Lei n° 1.027, de 11 de dezembro de 2007. Tal medida faz necessária para que seja incentivada a regularização ou renovação das licenças ambientais de forma espontânea pelos contribuintes. Para "fins de demonstração, informa-se que entre janeiro e junho de 2018 somente 56 pedidos de emissão ou renovação de licenças ambientais foram recebidos pela Coordenadoria de Meio Ambiente, ao passo que no mesmo período do ano de 2017 foram geradas 80 solicitações. Com a permissão para que sejam parceladas as taxas, acredita-se que o número de requerimentos aumentará consideravelmente, o que implicará em aumento da aiTecadação. Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste - MT, 13 de novembro de 2018. RD© TADEU BORTOLIN Prefeito Municipal Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333