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materia nº 1703/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A., e dá outras providências.
native_id4792

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.336, de 28 de maio de 2025 - Dioprima edição 3050 de 05 de junho de 2025.
2025-05-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-05-19 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação O vereador Sargento Telles solicitou, como líder do Prefeito, inclusão na pauta do Projeto de Lei nº 1703/2025 resultando em aprovado a inclusão com um voto contrário do vereador Eraldo.
2025-05-16 Parecer favorável da comissão
2025-05-08 Aguardando parecer da comissão
2025-05-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-06 Parecer Jurídico Favorável
2025-04-30 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-30 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T10:02:50.881993-04:00 Aprovada 14 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE ICjinjfa MunKip»! Pv» do yeHt-MT
H n! Rub Prímai/era
do Leste
Executivo co^
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° I 2.025.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco do Brasil S/A., e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do
Brasil S/A., até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos da
Resolução CMN n° 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, destinados a aquisição de Usinas
Fotovoltaicas e Armazenamento de Energia, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2". Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação
de crédito, fica o município de PRIMAVERA DO LESTE autorizado a oferecer a
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos
de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF) e da CIP(Contribuição
de Iluminação Pública), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da
dívida.
Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5®. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autoriz^a.
1
Cimíra Munifipa Pva do^ste-MT PREFEITURA DE fL ní Rub
Executivo Prímai/era ou
Municipal do
Art. 6". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis n° 2239 de
22 de dezembro de 2023 e n°' 2262 de 16 de maio de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de abril de 2025.
SÉRGIO IVMÇHNIC PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO
2
C^mirj MunKiparPva di^ltslt-MT PREFEITURA DE fl n« Rub Prímai/era
do Leste
Executivo ooi
Municipal ék
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N“ /2025
Senhor Vereador Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa
Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização
legislativa para aprovar matéria que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco do Brasil S/A., e dá outras providências.”
A proposta do projeto inicial é tomar o município mais sustentável e, ao mesmo
tempo, criar alternativas financeiras para os altos custos das tarifas de energia elétrica das
instalações municipais.
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e mral,
postos de saúde (UBS) e demais órgãos municipais.
Nesse sentido, este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e
otimiza os serviços com uma energia limpa e que provoca o desenvolvimento sustentável e
renovável para abastecer os órgãos municipais.
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada de
25(vinte e cinco) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas conhecimento
técnico. Custo reduzido de manutenção do sistema instalado, consistindo basicamente em
limpeza dos painéis periodicamente e vistorias.
-Sustentabilidade:
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não poluente;
redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes.
-Interesse econômico e social da operação:
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os serviços
com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável para
abastecer todos os órgãos municipais.
-Redução de custos
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o município terá uma
economia sensível nos custos de sua conta de energia elétrica. O sistema permite que se use a
luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia da
concessionária. Além disso, caso o município não consuma toda a energia gerada, o sistem^
{Câmara Municipal Pva do l(St«-MT PREFEITURA DE Rub /
Á
n ní Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser
utilizados em até 60 (sessenta) meses.
Além da utilização de fontes renováveis de energia que contribui significativamente
para o cumprimento da meta de ampliar em 20% a matriz de energia renovável do Brasil,
firmada no Plano Nacional de Energia elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética.
Desta forma, a Contratação de empresa para aquisição de usinas fotovoltaicas e
armazenamento de energia, proporcionará a utilização de energia gerada de forma sustentável
através dos módulos fotovoltaicos afim de atender parte da demanda de energia elétrica dos
prédios e espaços públicos sob responsabilidade da Prefeitura.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades
consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um valor significante das suas
despesas, o investimento trará retomo à Prefeitura a médio e longo prazo e os recursos que
antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela concessionária,
decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da Prefeitura de Pastos
Bons, que serão direcionados para investimentos na infraestmtura, educação e saúde.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis, esperando sua
conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio aos fundamentos de fato e de
direito alinhavados.
Primavera do Leste/MT, 17 de abril de 2025.
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
4

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