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CÂMARA MUNICIPAL DE
É PRIMAVERA DO LESTE
NA
a
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, pelo
presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente
Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, e a secretaria de agricultura e meio ambiente, a
presente indicação, para que crie o programa POMARES CASEIROS, para distribuir mudas
de árvores frutíferas em áreas urbanas, a fim de ajudar a arborizar a cidade.
JUSTIFICATIVA:
A maioria dos imóveis residenciais urbanos possui um mínimo de área onde se poderia plantar
pequenos pomares. Estas áreas ficam subutilizadas do ponto de vista da nutrição da população,
e muitas vezes recebem uma impermeabilização pouca necessária. Fornecendo-se mudas de
árvores frutíferas é possível estimular os cidadãos a produzir, em suas próprias casas, frutas
para consumo de sua família.
Um programa de pomares caseiros pode ser um instrumento auxiliar de políticas de
abastecimento que privilegiem o combate à desnutrição ou busquem reduzir os custos de
alimentação da população. Deve-se manter claro que este programa é apenas um dos
instrumentos da política de abastecimento, que não deve se resumir a ele, incorporando outras
ações no campo da autoprodução (como hortas comunitárias) e da comercialização (como os
sacolões volantes e a venda direta pelo produtor). O programa pode distribuir mudas de uma ou
mais espécies. A distribuição de mudas de uma única espécie simplifica os procedimentos, mas,
por outro lado, pode ter sua abrangência e receptividade reduzidas. A distribuição de mudas de
várias espécies tende a ser mais trabalhosa, mas permite uma ação mais abrangente. Pode ser
realizada simultaneamente: a prefeitura oferece várias espécies de mudas e os interessados
podem escolher aquelas que desejem. A distribuição pode ser também por etapas: a prefeitura
trabalha com uma espécie por vez, trocando-a por outra periodicamente. Essa alternância pode
ser complementada pela distribuição por regiões do município: é estabelecida uma sequência
de regiões da cidade a serem atendidas; ao se atender a última, reinicia-se a distribuição com
uma nova espécie.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2025.
J
Vereador — BLICANOS
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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