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materia nº 852/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaCria critérios para aprovação de anteprojetos das plantas de unidades escolares, novas, reformas, ampliações e fiscalizações das obras, observando os critérios da Lei 499/88(código de obras), e suas alterações.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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O Legislativo mais perto de você!
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Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT.
Projeto de Lei ^
Cria critérios para aprovação de anteprojetos das
plantas de unidades escolares, novas, reformas,
ampliações e fiscalizações das obras, observando
os critérios da Lei 499/88(código de obras), e
suas alterações.
A Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Artigo - Todos os anteprojetos, de construção ampliação e
reforma das unidades escolares, obrigatoriamente, devem passar pela
avaliação e aprovação do CME - Conselho Municipal de Educação que
observará os critérios das normas especificas para cada etapa e
modalidade de ensino.
Artigo 22 -0 CME - Conselho Municipal de Educação deverá
acompanhar a execução das obras juntamente com o departamento de
Engenharia responsável da prefeitura.
Artigo 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
Com vistas a evitar que os prédios escolares sejam elaborados e
tenham suas construções, ampliações ou reformas executadas de modo
inadequado, com falhas estruturais que venham a trazer prejuízos aos
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'3, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
primavera DO lESIE
O Legislativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Leste-ivl
cofres públicos e transtornos para a comunidade escolar, é que estamos
propondo que o CME - Conselho Municipal de Educação, acompanhe e
opine na elaboração dos projetos, crie critérios para aprovação dos
mesmos e acompanhe a execução das obras, uma vez que o referido
colegiado é formado por representantes dos Profissionais da Educação,
Governo Municipal e Comunidade em geral, podendo contribuir, em
muito, para amenizar ou evitar tanto os prejuízos financeiros quanto
imateriais, assim como algum desgaste político resultante.
Primavera do Leste, MT, 06 de Março, de 2018.
EDNA MAHNIC
Vereadora do Partido dos Trabalhadores.
www.camarapva.mt.gov.br
^ ^x/pra, Juu . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
AV. | . (gg) 3498 3590 • 3498 1734 primavera

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