| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | Cria critérios para aprovação de anteprojetos das plantas de unidades escolares, novas, reformas, ampliações e fiscalizações das obras, observando os critérios da Lei 499/88(código de obras), e suas alterações. |
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Í-K- T* '. è^^SlÃDõ^í® CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO l£SIE O Legislativo mais perto de você! câmara Municipal Pua do Leste-MT fL. ns "jh Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT. Projeto de Lei ^ Cria critérios para aprovação de anteprojetos das plantas de unidades escolares, novas, reformas, ampliações e fiscalizações das obras, observando os critérios da Lei 499/88(código de obras), e suas alterações. A Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Artigo - Todos os anteprojetos, de construção ampliação e reforma das unidades escolares, obrigatoriamente, devem passar pela avaliação e aprovação do CME - Conselho Municipal de Educação que observará os critérios das normas especificas para cada etapa e modalidade de ensino. Artigo 22 -0 CME - Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar a execução das obras juntamente com o departamento de Engenharia responsável da prefeitura. Artigo 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa: Com vistas a evitar que os prédios escolares sejam elaborados e tenham suas construções, ampliações ou reformas executadas de modo inadequado, com falhas estruturais que venham a trazer prejuízos aos <N •ÍD I § 3E car '3, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE primavera DO lESIE O Legislativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Leste-ivl cofres públicos e transtornos para a comunidade escolar, é que estamos propondo que o CME - Conselho Municipal de Educação, acompanhe e opine na elaboração dos projetos, crie critérios para aprovação dos mesmos e acompanhe a execução das obras, uma vez que o referido colegiado é formado por representantes dos Profissionais da Educação, Governo Municipal e Comunidade em geral, podendo contribuir, em muito, para amenizar ou evitar tanto os prejuízos financeiros quanto imateriais, assim como algum desgaste político resultante. Primavera do Leste, MT, 06 de Março, de 2018. EDNA MAHNIC Vereadora do Partido dos Trabalhadores. www.camarapva.mt.gov.br ^ ^x/pra, Juu . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 AV. | . (gg) 3498 3590 • 3498 1734 primavera