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materia nº 410/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 410 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaIndicação de Ampliação da oferta do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel no SUS e descentralização da inserção do DIU para as Unidades de Atenção Primária à Saúde.
native_id4819

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Tramitação Concluída
2025-05-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação de Ampliação da oferta do implante
contraceptivo subdérmico de etonogestrel no SUS e descentralização da
inserção do DIU para as Unidades de Atenção Primária à Saúde. 
O Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, vem, por meio desta, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sergio Machinic, Secretária Municipal de Saúde, a necessidade Ampliar a
oferta do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel (Implanon) no Sistema
Único de Saúde (SUS) para todas as mulheres em idade reprodutiva que optarem
por este método, e descentralizar a inserção do dispositivo intrauterino (DIU) para as
Unidades de Atenção Primária à Saúde (APS), capacitando profissionais de saúde
para a realização do procedimento.
JUSTIFICATIVA:
O planejamento familiar é um direito garantido pela Constituição Federal e
pela Lei nº 9.263/1996, que assegura a todos o acesso a métodos e técnicas para a
regulação da fecundidade.
Estudos indicam que 55% das gestações no Brasil não são planejadas,
representando aproximadamente 1,47 milhão de gravidezes por ano. A ampliação do
acesso a métodos contraceptivos de longa duração é essencial para reverter esse
cenário.
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INDICAÇÃO 
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
O implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel é um método de longa
duração, com eficácia de até três anos, altamente eficaz e reversível. Atualmente,
sua oferta no SUS é limitada a grupos específicos de mulheres em situação de
vulnerabilidade. A ampliação de sua disponibilidade para todas as mulheres em idade
reprodutiva contribuirá para a redução de gestações não planejadas e promoverá
maior autonomia reprodutiva.
O Dispositivo Intrauterino (DIU) é outro método contraceptivo de longa
duração, com eficácia de até dez anos, que oferece uma alternativa segura e eficaz
para as mulheres. A descentralização da inserção do DIU para as Unidades de
Atenção Primária à Saúde (APS) facilitará o acesso das mulheres a esse método,
reduzindo barreiras geográficas e logísticas, e promovendo a integralidade do
cuidado na atenção básica.
A capacitação de profissionais de saúde das APS para a inserção do DIU é
fundamental para garantir a segurança e a eficácia do procedimento. O Ministério da
Saúde recomenda que a inserção do DIU seja realizada por médicos, devido aos
riscos e complicações potenciais associados à técnica de inserção.
Diante do exposto, a implementação dessas medidas fortalecerá as ações de
planejamento familiar no SUS, promovendo a saúde reprodutiva e garantindo o
direito das mulheres ao acesso a métodos contraceptivos eficazes e de longa
duração.
Sala das Sessões, 05 de Maio de 2025. 
__________________________________________
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
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