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materia nº 920/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
native_id482

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câmara Municipal Pva do Leste-IVIT
FL. ,is
00 i.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI N°g[^/2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal apro
vou e ele sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município,
fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município
abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPITULO I
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2° - Estima-se a Receita Total em R$
275.460.500,86 (Duzentos e setenta e cinco milhões, quatro e sessenta
mil, quinhentos reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 252.666.400,86
(Duzentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, qua
trocentos reais e oitenta e seis centavos), para Administração Direta, e R$
22.794.100,00 (Vinte e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil e
cem reais), para a Administração Indireta, que serão arrecadadas na forma
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT
FL. ,)? Kub
002)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobra
mento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias 53.068.904,63
Receita de Contribuições 7.214.308,46
Receita Patrimonial 1.451.377,33
Receita de Serviços 788.404,06
Transferências Correntes 166.659.376,90
Outras Receitas Correntes 1.821.500,00
TOTAL: 231.003.871,38
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 3.000.000,00
Alienação de Bens 229.920,00
Transferências de Capital 18.432.609,48
TOTAL: 21.662.529,48
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 252.666.400,86
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições 9.002.700,00
Receita Patrimonial 60.000,00
Outras Receitas Correntes 600,00
TOTAL: 9.063.300,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTARIAS
Receita de Contribuições 13.730.800,00
TOTAL: 13.730.800,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 22.794.100,00
TOTAL GERAL: 275.460.500,86
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3° - A Despesa Total do Município é fixada na forma
dos Anexos desta Lei em R$ 275.460.500,86 (Duzentos e setenta e cinco
milhões, quatro e sessenta mil, quinhentos reais e oitenta e seis centa
vos), sendo R$ 252.666.400,86 (Duzentos e cinqüenta e dois milhões, seis￾centos e sessenta e seis mil, quatrocentos reais e oitenta e seis centavos),
para Administração Direta, e R$ 22.794.100,00 (Vinte e dois milhões, sete￾centos e noventa e quatro mil e cem reais), para a Administração Indireta,
que serão realizadas segundo a discriminação dos quadros de trabalhos e
natureza de despesas que assim estão desdobrados:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
210.077.668,58
39.788.732,28
2.800.000,00
252.666.400,86
12.229.000,00
655.000,00
9.910.100,00
22.794.100,00
275.460.500,86
II - POR GRUPO DE DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
114.265.243,36
100.000,00
95.712.425,22
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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f Iviuiiicioai Pua^TcrLeTlê-IVlT
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035
Rub
Ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Investimentos 38.838.732,28
Amortização da Dívida 950.000,00
Reserva de Contingência 2.800.000,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 252.666.400,86
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Pessoal e Encargos Sociais 10.202.000,00
Juros e Encargos da Dívida 27.000,00
Outras Despesas Correntes 2.000.000,00
Investimentos 605.000,00
Amortização da Dívida 50.000,00
Reserva Contingência 9.910.100,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 22.794.100,00
TOTAL GERAL; 275.460.500,86
III - POR MODALIDADE DE APLICAÇAO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.1.90 - Aplicações Diretas 103.148.825,03
3.1.91 - Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS 11.116.418,33
3.2.90 - Aplicações Diretas 100.000,00
3.3.50 - Trans. Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 2.819.500,00
3.3.71 — Transferências a Consórcios Públicos 400.000,00
3.3.90 - Aplicações Diretas 92.492.925,22
4.4.90 - Aplicações Diretas 38.838.732,28
4.6.90 - Aplicações Diretas 950.000,00
9.9.99 - Reserva de Contingência 2.800.000,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 252.666.400,86
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.1.71- Transf. A Consórcios Públicos 5.000,00
3.1.90 - Aplicações Diretas 10.177.000,00
3.1.91 - Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS 20.000,00
3.2.90 - Aplicações Diretas 27.000,00
3.3.71 - Transferências a Consórcios Públicos 40.000,00
3.3.90 - Aplicações Diretas 1.955.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
câmara Municipal do Loste-MT
FL. ,i5
nOQ
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4.4.71 - Transf. A Consórcios Públicos
4.4.90 - Aplicações Diretas
4.6.90 - Aplicações Diretas
9.9.99 - Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
IV - POR ORGAOS DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal
Executivo Municipal
Secretaria de Des. Da Indústria, Comércio...
Secretaria de Administração
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Educação e Esportes
Secretaria de Saúde
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Infraestrutura
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
5.000,00
600.000,00
50.000,00
9.910.100,00
22.794.100,00
275.460.500,86
11.674
7.760
7.810
7.503
10.518
64.301
74.505
16.395
46.532
5.663
.571,86
.750,00
.646,36
.534,23
.027,96
.481,67
.603,13
.800,35
.250,18
.735,12
252.666.400,86
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IMPREV
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
TOTAL GERAL:
22.794.100,00
22.794.100
275.460.500,86
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Artigo 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município
abrangendo as entidades de Administração Direta e Indireta é de R$
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Câmara Municipal Pi/a do Leste-MT
Kub
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
113.695.503,48 (Cento e treze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil,
quinhentos e três reais e quarenta e oito centavos), conforme discriminação.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde 74.505.603,13
Assistência Social 16.395.800,35
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 90.901.403,48
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social 22.794.100,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 22.794.100,00
TOTAL GERAL: 113.695.503,48
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso
da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis,
como determinado pelo artigo 43, §1° e seus incisos, da Lei n.° 4.320/64,
créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento)
do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei, considerando-se a soma
dos valores da Administração Direta e Indireta.
Artigo 6° - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a reali
zar no curso da execução orçamentária operações de crédito nas espécies,
limites e condições estabelecidas em Resolução do senado Federal e na Le
gislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.°
101/2000.
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Cámsfa Municipal Pua do Leste-MT
FL, ,1? Rub
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Artigo T - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2019,
revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de outubro de 2018.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
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câmara Mumcipai Pr/a du Lí3Ste-MT
fL. n? Rub
OCfi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ANEXO DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM
OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS QUE
INTEGRA A IDO.
exercício 2018
RESULTADO PRIMÁRIO:
Com relação ao Resultado Primário, a previsão de Receitas está na
ordem de R$ 275.460.500,86 (Duzentos e setenta e cinco milhões, quatro
centos e sessenta mil, quinhentos reais e oitenta e seis centavos), para a
Administração Direta e Indireta, resultado este não inferior ao previsto na
Lei de Diretrizes Orçamentárias. As despesas por sua vez, também estão
compatíveis uma vez que o resultado de R$ 275.460.500,86 (Duzentos e
setenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos reais e oi
tenta e seis centavos), devidamente demonstrada na Lei de Diretrizes Or
çamentárias.
RESULTADO NOMINAL:
Verifica-se que a mensuração da dívida consolidada foi atendida com
a inclusão da operação de crédito prevista para o exercício de 2019 em R$
3.000.000,00 (Três milhões de reais), com isso obtemos um Resultado
Nominal na ordem de R$ 10.015.900,00 (Dez milhões, quinze mil e nove
centos reais), compondo corretamente a possibilidade de tal valor figurar
junto a dívida já existente do Município, respeitado obviamente suas atuali
zações.
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Csmaís Municipal Pva do Leste-MT
RTãs
030
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2019
Neste quesito seguem as tabelas de ajuste para demonstrar a compa
tibilidade entre o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Or
çamentária Anual:
01 - CAMARA MUNICIPAL
LDO-Ações i ' Orçamento-Órgão/Unidade ; / : j
1.001 01.001
2.001
2 . 002
2 . 003
2.004
2 . 005
02-AÇÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL
LDO - Ações V ' drçamèntò - Órgão/Ünidâd^''^^^^pt^'
1.009 02.001
1.205
2.005 02.002
1.209
2 .210 02.003
1.211
1.213
02.004
1.458
02.005
2 . 006
2 .144 02.006
2.143
2.146 02.007
2.007
2 . 008 02.008
1.004
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'Rob I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
1.204
1.205
1.463
2.009
2 . 010
2.011
1.005
1.006
1.203
2.012
1.007
1.008
2.013
2.014
03 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA, COMERCIO,
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
LDO - Ações ^ f'*^^^^Orçamento - Órgãò/Unidade
2 . 015 03.001
1.222 03.002
1.014 03.003
1.464
03.004
2.017
1.013
1.010
2 .148
2 .149
1.015
1.016
1.017
1.018
2 .147
1. 021
1.025
1. 024
1.026
1.028
1.029
1. 030
1.032
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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Címsra rvlumcipoi Pua du Leste-IVÍT
fL. ,iS fi ub
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
1.033
1.034
1. 035
1.221
2 . 022
2 .150
2 .154
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LDO-Ações
2 . 023 04.001
2.024 04.002
2 . 025 04.003
2 . 026 04.004
2 . 027 04.005
1.036
9. 009
1.223
1.225
2 . 028
1.226
2.029
1. 039
1.224
1.228
1.465
2 . 030
2 . 032
2 .125
05 - SECRETARIA DE FAZENDA
LDO - Ações Orçamento - Órgão/Unidade «
1.460 05.001
1.466 05.002
2 . 033 05.003
2.034 05.004
2 . 035
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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C5m3"rriVlunicíp'ii
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
2 . 036
2 . 037
9. 010
2 . 038
1.461
1.229
2 . 039
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
LDO - Ações §B^^H|||^^Q7çamento;^Òrgãô7Ünidáãe^^^||^^
1.472 06.001
1. 041 06.002
1.103 06.003
1.330 06.005
2.041 06.006
2 . 042
2 . 043
1.043
1. 045
1. 104
2 . 044
2.045
2 . 046
2 . 047
2.048
2 . 049
1. 048
1.332
1. 470
2 . 052
2 . 121
2 . 053
2.054
2 . 055
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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Oj'^ 70
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
07 - SECRETARIA DE SAÚDE
LDO-Ações it ■ 3 3' 'çf^^KOrçam Órgão/Unidade "
2 . 056 07.001
1. 050 07.002
1.105 07.003
2. 057 07.004
2 . 058 07.005
2.059 07.006
2.060
2.061
1.052
1.053
1.333
1.334
1.335
1.336
1.337
1.474
2.062
2.063
2.064
1.054
1. 055
1.056
1.057
1.058
1.060
1.061
1.062
1.339
1.440
1.441
1.442
1. 443
1.462
2.065
2. 066
2.067
2.068
2.069
2.070
2 . 071
2.072
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 .
Página 13 llj
íviunicipaiHi/a düLKSte-WIT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
2.073
2.074
2 . 075
2.076
2.122
1.064
1.456
2.077
2.078
1.066
2.080
1.457
2.081
2.082
1.477
1.476
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LDO-Ações -Órgão/Unidade 1 i !• i
1. 067 08.001
2 . 084 08.002
2.123 08.003
1. 071 08.004
2.127
2.128
2 .129
2 .130
2 .153
2.126
1. 080
1.088
2.134
2 .135
2 .136
2 .137
2.138
2 .139
2 .151
2 .140
2.141
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 14
jl^jb
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
1.092
09 - SECRETARIA DE ÍNFRAESTRUTURA.
LDO - Ações
2 . 085 09.001
1. 450 09.002
2.087 09.003
1.093
1.448
1.449
2.088
1.447
1. 094
1.095
1. 097
1.098
1.099
1.100
1.101
1.102
1.201
1.446
2.089
11 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
LDO - Ações 571 -7 Orçamento - Órgão/Unidade ; ?
1.042 11.001
1.331 11.002
1.453
1.471
2.015
2.050
2.051
1.451
1.452
2.018
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 15
câmara Municipal Pna du Laste-MT
FLnS Kut)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
2.124
IMPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLI
COS DE PRIMAVERA DO LESTE - MT.
LDO - Ações . 5 Orçamento- Órgão/Unidade ' I
2.501 10.001
2.502
2.503
2.504
7.777
9.999
TCR.
Primavera do Leste-MT, 30 de outubro de 2018.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 16
câmara Municipal Pi/a do Leste-MT
fL ,1?
Oi%
hub
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE AS RE
CEITAS E DESPESAS, DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS,
REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEI
RA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA.
Os efeitos que ocorrem em relação aos fenômenos jurídicos mencio
nados, são combatidos pelas medidas de compensação, conforme disposto
no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019
Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
TRIBUTOS MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$) COMPENSAÇÃO
2019 2020 2021
IPTU
Isenção (Des
contos Conce
didos)
Residências e
Estabelecimentos
comerciais
6.122.596,97 6.533.519,15 6.971.797,52
Aumentar o número de
contribuintes que
efetuam o pagamento
na data prevista e
regularizam os débitos
anteriores para o
aproveitamento dos
descontos oferecidos.
1 IP™ Isenção
Aposentados
/Pensionistas/
Deficientes Físi
cos/ Associações
e Entidades Be
neficentes.
52.767,00 56.307,67 60.085,91
Aumentar o número de
contribuintes conforme
verificado nas medidas
anteriores.
DÍVIDA
ATIVA (Mul
tas 0 Juros)
Remissão
Proprietário de
imóveis, comér
cio e indústria de
serviços.
214.500,00 231.552,75 249.961,19
Ampliar e qualificar o
setor de execução
fiscai, agilizando os
processos judiciais.
IT B 1 Isenção
Proprietários de
Imóveis Urbanos
e Rurais
72.000,00 74.000,00 76.000,00
Incentivar os proprietá
rio de Imóveis a regu
larizarem 0 Registros
dos Imóveis.
TOTAL 6.461.863,97 6.895.379,57 7.357.844,62
Dessa forma, fica fácil a percepção de que todas as formas de "re
núncia" que foram previstas, inclusive dispostas nos anexos que acompa
nham o Projeto de Lei Orçamentária, possuem medidas que ao invés de
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31T.3ca
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causar um impacto negativo sobre a receita causam sim um impacto positi
vo, aumentando o universo de contribuintes dispostos a realizar a quitação
dos tributos no prazo devido ou mesmo sob forma de incentivo a instalação
de novos postos de trabalho, o que vem a ocasionar maior implemento na
economia local, influenciando diretamente nos gastos sociais do Município,
pois, uma vez que o munícipe possui mais poder aquisitivo, menos irá ne
cessitar da máquina estatal, garantindo assim em última análise a almejada
economia.
Além disso, incentivos existem, entretanto, são acompanhados de
determinadas medidas que são eficazes mesmo com relação aos tributos
com fato gerador ocorrido há algum tempo. Neste diapasão temos a apre
sentar o desconto do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano de apro
ximadamente R$ 6.122.596,97 (Seis milhões, cento e vinte e dois mil, qui
nhentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos) onde o contribuin
te somente poderá se beneficiar do desconto oferecido mantendo em dia o
recolhimento deste tributo, evitando a necessidade da cobrança daquelas
dívidas que de outra forma, notadamente a judiciária, seria realizado um
gasto maior para os esforços tendentes ao recebimento, do que valeria ini
cialmente o principal da dívida. Ressalta-se que somente se está a fazer re
ferência da parte dos descontos de campanha e não daqueles incentivos re
lacionados a situação de determinados grupos de pessoas.
Demonstrado, portanto, que as receitas com estes incentivos tendem
em verdade a maximizar a arrecadação, não há que se falar em efeitos com
relação às despesas, pois as mesmas são fixadas em relação ao que foi es
timado de receita e os mencionados descontos foram levados em conta.
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C.im.va Municipal Hya do Loste-MT
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DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO AS RENUN
CIAS DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓ
RIAS DE CARÁTER CONTINUADO
exercício de 2019
RENUNCIAS DE RECEITA:
Estas já estão previstas no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2019, portanto refletidas automaticamente na Elabora
ção do Orçamento Municipal para o exercício de 2019. Dessa forma, tem￾se a informar que as Metas Fiscais do Município foram fixadas levando em
conta as campanhas para aumento da arrecadação que realizassem descon
tos e outras benesses tributárias, o que pode configurar renúncia de receita.
Por outro lado também esta previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orça
mentárias o que não seria considerado renúncia de receita, e neste ponto
destaca-se aqueles créditos cuja cobrança acaba sendo mais custosa do que
o valor do tributo.
Sobre este tema, no que toca a renúncia de receita propriamente
dito, informamos que foi tratado inclusive em valores o anexo que acom
panha esta Lei, denominado Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre
as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsí
dios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
DESPESAS DE CARATER CONTINUADO:
O controle de despesas desta natureza encontra salvaguarda no
Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019, devi￾Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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damente encaminhado a Casa Legislativa Municipal, que em seu artigo 16,
dispõe o seguinte:
Artigo 16 - Caso ocorra frustração das Metas de Arre
cadação da Receita comprometendo o equilíbrio entre
receita e despesa ou mesmo as metas de resultado, e para
eventual recondução do montante da divida consolidada
nos limites estabelecidos, será fixada limitação de empe
nho e da movimentação financeira.
§ 1" - A limitação de que trata este artigo será fixada de
forma proporcional à participação dos Poderes Legisla
tivo e Executivo no total de dotações orçamentárias
constantes da Lei Orçamentária para o exercício de
2019 e seus créditos adicionais.
§ 2" - A limitação terá como base o percentual de redu
ção proporcional ao déficit de arrecadação e será de
terminada por unidades orçamentárias.
§ 3" - A limitação de empenho e da movimentação fi
nanceira será determinada pelos Chefes do Poder Exe
cutivo e Legislativo, dando-se respectivamente, por De
creto e por Ato da Mesa.
§ 4" - Excluem-se da limitação de trata este artigo às
despesas que constituem obrigação constitucional e le
gal de execução, em atendimento ao § 2" do art. 9" da
Lei Complementar 101/2000.
§ 5" - A limitação de empenhos mencionada no caput
deste artigo, observará ainda, a fonte de recursos, para
as seguintes despesas: ^
I
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C.-sn-.af.s Iviunicipai Pi-a do Lesto-MT
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I — eliminação ou redução de vantagens concedidas a
servidores;
II— eliminação de despesas com horas extras;
III - redução de gastos com materiais e serviços terceiri
zados, de forma que não prejudiquem o oferecimento dos
serviços públicos essenciais; e
IV — redução de investimentos programados, desde que
não comprometidos àqueles relacionados a atividades
consideradas essenciais." (Grifo nosso).
Estando as medidas propriamente ditas nos incisos destaeados no
parágrafo 5° do artigo em análise.
Portanto, a compensação tanto da renúncia de receita, que insistimos,
fica mais evidente no Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as re
ceitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, que acompanha
esta Lei Orçamentária, tanto com relação ao controle de despesas de caráter
continuado que encontra nas medidas elencadas no artigo 16, da Lei de Di
retrizes Orçamentárias, entendemos presente. Pois se de um lado apresen
tamos uma realidade em que os incentivos verificados na receita possuem o
condão de torná-la mais vigorosa, doutro demonstramos que as despesas já
possuem um critério objetivo de controle quando necessário o implemento
deste. Há que se ressaltar ainda que a manifestação do ato que definirá o tal
controle ocorrerá em forma de Decreto conforme dispõe o § 3° do artigo 16
já citado.
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02,5 Ttn
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DESCRIÇÃO SUCINTA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E
SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES, COM RESPECTIVA LEGISLA
ÇÃO
exercício 2019
ORGAO UNIDADE DESCRIÇÃO TIPO
01 GAMARA MUNICIPAL ADM. DIRETA
001
Manutenção Departamento Administração
Câmara
Lei Municipal n° 968
Manutenção das atividades administrativas do
poder legislativo de Primavera do Leste.
002
Manutenção Programa Valorização Servidor
Público
Lei Municipal n° 968
Manutenção do programa de valorização dos
servidores públicos
003 Manutenção Ação Legislativa Lei Municipal n° 968
Manutenção das atividades voltadas as ações
legislativas do poder legislativo de Primavera
do Leste.
02 EXECUTIVO MUNICIPAL ADM. DIRETA
001 Gabinete do Prefeito Lei Municipal n° 968
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do Prefeito.
002 Chefia de Gabinete Lei Municipal n° 968
Execuções de ações atribuídas á chefia de
gabinete do executivo municipal
003 Unidade Central de Controle Interno Lei Municipal n° 968
Execuções de ações atribuídas á unidade cen
tral de controle interno
004 Procuradoria Geral do Município Lei Municipal n° 968
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FLn?
Execução de atividades atribuídas á Assesso￾ria jurídica
005
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Geral
Lei Municipal n° 968
Execução de atividades atribuídas á assesso
ria de Planejamento e coordenação geral
006 Coordenadoria Processamento de Dados Lei Municipal n° 968
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Processamento de Dados.
007 Assessoria de Comunicação Social Lei Municipal n° 968
w Execução de atividades atribuídas á Assesso
ria de Comunicação Social.
008 Coordenadoria de Defesa do Consumidor Lei Municipal n° 968
Execução de atividades que visam garantir o
direito dos consumidores
03
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDUS
TRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ADM. DIRETA
001 Manutenção Gabinetes Secretário Lei Municipal n° 1372
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário (a) de Agronegócios
003 Coordenadoria Agricultura Familiar Lei Municipal n° 1372
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Agricultura Familiar
h
004 Coordenadoria de Meio Ambiente Lei Municipal n° 1372
w
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Meio Ambiente
002 Coordenadoria de Indústria e comércio Lei Municipal n° 1372
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Indústria e comércio
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADM. DIRETA
001 Manutenção Gabinete Secretário Lei Municipal n° 1372
Execução de ações voltadas á manutenção do
Gabinete do secretário (a) de Administração
002 Coordenadoria de Recursos Humanos Lei Municipal n° 1372
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Recursos Humanos
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 , rt
Página 25 í
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003
Coordenadoria de Recursos Materiais e Pa
trimônio
Lei Municipal n° 1372
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Recursos Materiais e patrimônio.
004 Coordenadoria de Almoxarifado Lei Municipal n° 1372
Execução de atividades atribuídas a coorde
nadoria de almoxarifado
1 005 Coordenadoria de Apoio Administrativo Lei Municipal n° 1372
w
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Apoio Administrativo
05 SECRETARIA DE FAZENDA ADM. DIRETA
001 Manutenção do Gabinete do Secretário Lei Municipal n° 968
execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário (a) Fazenda
002 Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade Lei Municipal n° 968
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Orçamento e Contabilidade
003 Coordenadoria de Tributação Lei Municipal n° 968
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Tributação
004 Coordenadoria de Fiscalização Lei Municipal n° 968
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Fiscalização
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ADM. DIRETA
001 Manutenção do Gabinete Secretario Lei Municipal n° 968
execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário (a) de Educação, Cultu
ra, Esporte e Lazer
002 Seção Pedagógica Lei Municipal n° 1372
Execução de atividades atribuídas á seção
pedagógica
003 Coordenadoria de Alimentação Escolar Lei Municipal n° 968
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de alimentação escolar.
005 Seção Esporte e Lazer Lei Municipal n° 968
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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Execução de atividades atribuídas á seção de
esporte e lazer
006
Fundo de Desenvolvimento da Educação Bá
sica
Lei Municipal n" 968
Execução de atividades atribuídas á manuten
ção das ações vinculadas ao FUNDEB
07 SECRETARIA DE SAÚDE ADM. DIRETA
001 Manutenção do Gabinete Secretário Lei Municipal n° 968
execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário (a) de Saúde
W 002 Coordenadoria de Atendimento Médico Lei Municipal n° 968
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Atendimento Médico
003 FMS - Atenção Básica Lei Municipal n° 177
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Saúde destinadas á Atenção Bá
sica
004 FMS - Média e Alta Complexidade Lei Municipal n° 177
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Saúde destinadas á Média e Alta
Complexidade
005 FMS - Assistência Farmacêutica Lei Municipal n° 177
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Saúde destinadas á Assistência
Farmacêutica
006 FMS - Vigilância em Saúde Lei Municipal n° 177
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Saúde destinadas á Vigilância
Sanitária
08 SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADM. DIRETA
001 Manutenção Gabinete secretário Lei Municipal n° 1372
execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário (a) Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social Lei Municipal n° 364
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Assistência Social
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Criinaw Ivlumcipoi Pw cio Leste-iViT
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0^^ M.
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003
Fundo Munic. Direitos da Criança e Adoles
centes
Lei Municipal n° 157
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Munic. Direitos da Criança e Adolescentes
004 Fundo Municipal de Flabitação Lei Municipal n° 1077
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Habitação
09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ADM. DIRETA
001 Manutenção Gabinete Secretário Lei Municipal n° 1372
1
execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário (a) Infraestrutura
002 Coordenadoria de Serviços Urbanos Lei Municipal n° 1372
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Serviços Urbanos
003 Coordenadoria de Estradas e Rodagem Lei Municipal n° 1372
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Estradas e Rodagem
11
SECRETA
VENTUDE
RIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JU￾ADM. DIRETA
001 Coordenadoria de Cultura e Juventude Lei municipal n° 1467
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Cultura e Juventude
002 Coordenadoria de Turismo e Lazer Lei municipal n° 1467
1
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Turismo e Lazer
10
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE.
ADM. INDIRETA
001 Administração Geral Lei municipal n° 706
Manutenção das atividades vinculadas ao Ins
tituto Municipal de Previdência Social dos Ser
vidores Públicos do Município de Primavera
do Leste.
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TCR.
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Cismara IVlunicipai Pva ao Leste-^iT
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimos Senhores,
Presidente e demais vereadores
A
A Câmara Municipal de Primavera do Leste
Mais uma vez, venho a esta Casa Legislativa, desta feita,
para submeter à apreciação de Vossas Excelências, o projeto de Lei Orça
mentária Anual (LOA) para o exercício de 2019.
Como parte importante do Sistema de Planejamento e
Gestão, a Lei Orçamentária Anual (LOA) visa estimar as receitas e fixar as
despesas da Administração Direta e Indireta do Município de Primavera do
Leste-MT.
Os nobres vereadores encontrarão, nesta proposta, todas
as informações pertinentes às diretrizes fixadas que contemplam as políti
cas públicas de inclusão econômica e social, inffaestrutura e ordenamento
urbano e de gestão e governança com transparência, constituídas de for
mam multissetorial com os Órgãos e Entidades Municipais.
O presente Projeto de Lei expressa as ações para o Plano
de Ação em que combina uma concepção contemporânea do planejamento,
com base na visão de futuro e consolida idéias e ideais de estado de direito
e de estado social.
Essa gestão entende que é imprescindível garantir o
aperfeiçoamento da máquina pública e do bom uso dos recursos públicos.
Neste sentido, um dos objetivos essenciais da nossa administração é o
compromisso com a transparência, com o controle social, buscando apri
morar a prestação dos serviços públicos, coerente às demandas e necessi
dades dos cidadãos, criando valor público e resultados concretos à popula
ção.
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Cíjir.ars Ivluniciu-ii
flTí?
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Resultados não acontecem por acaso, é preciso definir
estratégias e modelagem eficiente de modo a se alcançar as metas estabele
cidas, num menor tempo e com menos recursos.
Nossa preocupação é buscar resultados que satisfaçam
as expectativas dos legítimos beneficiários da ação e sobretudos, buscar o
alinhamento dos arranjos implementadores das políticas públicas, envol
vendo um conjunto de atores, instituições e programas para alcançá-los.
Mecanismo de monitoramento e avaliação que promovam transparência e
responsabilização são exigências deste Modelo para tomar a ação pública
sustentável e eficiente.
Portanto, este Projeto de Lei é o reflexo das atitudes e
compromissos assumidos por esta gestão, mesmo que não seja possível fa
zer tudo, pela limitação que nos impõe a questão financeira do Município.
Por isso mesmo é preciso trabalhar integrados e alinhados a um Projeto
Único, no qual os pleitos apresentados por Vossas Excelências, represen
tantes legítimos do povo de nossa cidade, estejam afinados com os limites e
as possibilidades de gestão pública municipal.
A proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a
elaboração do orçamento de 2019 que ora apresentamos, está adequada aos
termos de toda a legislação vigente, em especial com a Constituição Fede
ral e com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fis
cal).
A LOA está integrada a um processo que começa com o
Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de
aeordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fis
cal. Nesse contexto, a atual estrutura da LOA permite a sua utilização como
um instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um veículo de in
formação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, a
serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade em geral.
Com isso, a LOA é composta pelo seu corpo principal (Projeto
de Lei e Justificativa) e por seus Anexos, os quais estarão sempre à dispo￾Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
sição de todos os cidadãos para conhecimento c melhor acompanhamento
do desempenho da Gestão Pública Municipal.
Primavera do Leste-MT, 30 de outubro de 2018.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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