| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. |
| native_id | 482 |
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câmara Municipal Pva do Leste-IVIT FL. ,is 00 i. fiub PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT PROJETO DE LEI N°g[^/2018. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. CAPITULO I DA PREVISÃO DA RECEITA Artigo 2° - Estima-se a Receita Total em R$ 275.460.500,86 (Duzentos e setenta e cinco milhões, quatro e sessenta mil, quinhentos reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 252.666.400,86 (Duzentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, qua trocentos reais e oitenta e seis centavos), para Administração Direta, e R$ 22.794.100,00 (Vinte e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil e cem reais), para a Administração Indireta, que serão arrecadadas na forma Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1 Câmara Municipal Pva do Leste-MT FL. ,)? Kub 002) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobra mento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias 53.068.904,63 Receita de Contribuições 7.214.308,46 Receita Patrimonial 1.451.377,33 Receita de Serviços 788.404,06 Transferências Correntes 166.659.376,90 Outras Receitas Correntes 1.821.500,00 TOTAL: 231.003.871,38 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 3.000.000,00 Alienação de Bens 229.920,00 Transferências de Capital 18.432.609,48 TOTAL: 21.662.529,48 SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 252.666.400,86 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições 9.002.700,00 Receita Patrimonial 60.000,00 Outras Receitas Correntes 600,00 TOTAL: 9.063.300,00 RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTARIAS Receita de Contribuições 13.730.800,00 TOTAL: 13.730.800,00 SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 22.794.100,00 TOTAL GERAL: 275.460.500,86 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2 'f7m'^V"a1?iünicip.al Pvã 6ü Leste-MT TíTl'' ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 3° - A Despesa Total do Município é fixada na forma dos Anexos desta Lei em R$ 275.460.500,86 (Duzentos e setenta e cinco milhões, quatro e sessenta mil, quinhentos reais e oitenta e seis centa vos), sendo R$ 252.666.400,86 (Duzentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos reais e oitenta e seis centavos), para Administração Direta, e R$ 22.794.100,00 (Vinte e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil e cem reais), para a Administração Indireta, que serão realizadas segundo a discriminação dos quadros de trabalhos e natureza de despesas que assim estão desdobrados: I - POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: TOTAL GERAL: 210.077.668,58 39.788.732,28 2.800.000,00 252.666.400,86 12.229.000,00 655.000,00 9.910.100,00 22.794.100,00 275.460.500,86 II - POR GRUPO DE DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes 114.265.243,36 100.000,00 95.712.425,22 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 3 f Iviuiiicioai Pua^TcrLeTlê-IVlT —— fl. ,1? 035 Rub Ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Investimentos 38.838.732,28 Amortização da Dívida 950.000,00 Reserva de Contingência 2.800.000,00 SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 252.666.400,86 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Pessoal e Encargos Sociais 10.202.000,00 Juros e Encargos da Dívida 27.000,00 Outras Despesas Correntes 2.000.000,00 Investimentos 605.000,00 Amortização da Dívida 50.000,00 Reserva Contingência 9.910.100,00 SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 22.794.100,00 TOTAL GERAL; 275.460.500,86 III - POR MODALIDADE DE APLICAÇAO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.1.90 - Aplicações Diretas 103.148.825,03 3.1.91 - Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS 11.116.418,33 3.2.90 - Aplicações Diretas 100.000,00 3.3.50 - Trans. Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 2.819.500,00 3.3.71 — Transferências a Consórcios Públicos 400.000,00 3.3.90 - Aplicações Diretas 92.492.925,22 4.4.90 - Aplicações Diretas 38.838.732,28 4.6.90 - Aplicações Diretas 950.000,00 9.9.99 - Reserva de Contingência 2.800.000,00 SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 252.666.400,86 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.1.71- Transf. A Consórcios Públicos 5.000,00 3.1.90 - Aplicações Diretas 10.177.000,00 3.1.91 - Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS 20.000,00 3.2.90 - Aplicações Diretas 27.000,00 3.3.71 - Transferências a Consórcios Públicos 40.000,00 3.3.90 - Aplicações Diretas 1.955.000,00 Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT câmara Municipal do Loste-MT FL. ,i5 nOQ fi ub 4.4.71 - Transf. A Consórcios Públicos 4.4.90 - Aplicações Diretas 4.6.90 - Aplicações Diretas 9.9.99 - Reserva de Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: TOTAL GERAL: IV - POR ORGAOS DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal Executivo Municipal Secretaria de Des. Da Indústria, Comércio... Secretaria de Administração Secretaria de Fazenda Secretaria de Educação e Esportes Secretaria de Saúde Secretaria de Assistência Social Secretaria de Infraestrutura Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 5.000,00 600.000,00 50.000,00 9.910.100,00 22.794.100,00 275.460.500,86 11.674 7.760 7.810 7.503 10.518 64.301 74.505 16.395 46.532 5.663 .571,86 .750,00 .646,36 .534,23 .027,96 .481,67 .603,13 .800,35 .250,18 .735,12 252.666.400,86 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IMPREV SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: TOTAL GERAL: 22.794.100,00 22.794.100 275.460.500,86 CAPITULO III DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Artigo 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo as entidades de Administração Direta e Indireta é de R$ Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 5 Câmara Municipal Pi/a do Leste-MT Kub PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT 113.695.503,48 (Cento e treze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e três reais e quarenta e oito centavos), conforme discriminação. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Saúde 74.505.603,13 Assistência Social 16.395.800,35 SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 90.901.403,48 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Social 22.794.100,00 SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 22.794.100,00 TOTAL GERAL: 113.695.503,48 CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, §1° e seus incisos, da Lei n.° 4.320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei, considerando-se a soma dos valores da Administração Direta e Indireta. Artigo 6° - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a reali zar no curso da execução orçamentária operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do senado Federal e na Le gislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.° 101/2000. Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 6 Cámsfa Municipal Pua do Leste-MT FL, ,1? Rub PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Artigo T - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2019, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de outubro de 2018. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL TCR. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 7 câmara Mumcipai Pr/a du Lí3Ste-MT fL. n? Rub OCfi PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ANEXO DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS QUE INTEGRA A IDO. exercício 2018 RESULTADO PRIMÁRIO: Com relação ao Resultado Primário, a previsão de Receitas está na ordem de R$ 275.460.500,86 (Duzentos e setenta e cinco milhões, quatro centos e sessenta mil, quinhentos reais e oitenta e seis centavos), para a Administração Direta e Indireta, resultado este não inferior ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. As despesas por sua vez, também estão compatíveis uma vez que o resultado de R$ 275.460.500,86 (Duzentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos reais e oi tenta e seis centavos), devidamente demonstrada na Lei de Diretrizes Or çamentárias. RESULTADO NOMINAL: Verifica-se que a mensuração da dívida consolidada foi atendida com a inclusão da operação de crédito prevista para o exercício de 2019 em R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), com isso obtemos um Resultado Nominal na ordem de R$ 10.015.900,00 (Dez milhões, quinze mil e nove centos reais), compondo corretamente a possibilidade de tal valor figurar junto a dívida já existente do Município, respeitado obviamente suas atuali zações. Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 8 Csmaís Municipal Pva do Leste-MT RTãs 030 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 Neste quesito seguem as tabelas de ajuste para demonstrar a compa tibilidade entre o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Or çamentária Anual: 01 - CAMARA MUNICIPAL LDO-Ações i ' Orçamento-Órgão/Unidade ; / : j 1.001 01.001 2.001 2 . 002 2 . 003 2.004 2 . 005 02-AÇÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL LDO - Ações V ' drçamèntò - Órgão/Ünidâd^''^^^^pt^' 1.009 02.001 1.205 2.005 02.002 1.209 2 .210 02.003 1.211 1.213 02.004 1.458 02.005 2 . 006 2 .144 02.006 2.143 2.146 02.007 2.007 2 . 008 02.008 1.004 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 9 'Rob I \ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT 1.204 1.205 1.463 2.009 2 . 010 2.011 1.005 1.006 1.203 2.012 1.007 1.008 2.013 2.014 03 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA, COMERCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE LDO - Ações ^ f'*^^^^Orçamento - Órgãò/Unidade 2 . 015 03.001 1.222 03.002 1.014 03.003 1.464 03.004 2.017 1.013 1.010 2 .148 2 .149 1.015 1.016 1.017 1.018 2 .147 1. 021 1.025 1. 024 1.026 1.028 1.029 1. 030 1.032 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 10 Címsra rvlumcipoi Pua du Leste-IVÍT fL. ,iS fi ub PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT 1.033 1.034 1. 035 1.221 2 . 022 2 .150 2 .154 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LDO-Ações 2 . 023 04.001 2.024 04.002 2 . 025 04.003 2 . 026 04.004 2 . 027 04.005 1.036 9. 009 1.223 1.225 2 . 028 1.226 2.029 1. 039 1.224 1.228 1.465 2 . 030 2 . 032 2 .125 05 - SECRETARIA DE FAZENDA LDO - Ações Orçamento - Órgão/Unidade « 1.460 05.001 1.466 05.002 2 . 033 05.003 2.034 05.004 2 . 035 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 11 C5m3"rriVlunicíp'ii PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT 2 . 036 2 . 037 9. 010 2 . 038 1.461 1.229 2 . 039 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE LDO - Ações §B^^H|||^^Q7çamento;^Òrgãô7Ünidáãe^^^||^^ 1.472 06.001 1. 041 06.002 1.103 06.003 1.330 06.005 2.041 06.006 2 . 042 2 . 043 1.043 1. 045 1. 104 2 . 044 2.045 2 . 046 2 . 047 2.048 2 . 049 1. 048 1.332 1. 470 2 . 052 2 . 121 2 . 053 2.054 2 . 055 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 12 CãiteWj hjb Oj'^ 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT 07 - SECRETARIA DE SAÚDE LDO-Ações it ■ 3 3' 'çf^^KOrçam Órgão/Unidade " 2 . 056 07.001 1. 050 07.002 1.105 07.003 2. 057 07.004 2 . 058 07.005 2.059 07.006 2.060 2.061 1.052 1.053 1.333 1.334 1.335 1.336 1.337 1.474 2.062 2.063 2.064 1.054 1. 055 1.056 1.057 1.058 1.060 1.061 1.062 1.339 1.440 1.441 1.442 1. 443 1.462 2.065 2. 066 2.067 2.068 2.069 2.070 2 . 071 2.072 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 . Página 13 llj íviunicipaiHi/a düLKSte-WIT PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT 2.073 2.074 2 . 075 2.076 2.122 1.064 1.456 2.077 2.078 1.066 2.080 1.457 2.081 2.082 1.477 1.476 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LDO-Ações -Órgão/Unidade 1 i !• i 1. 067 08.001 2 . 084 08.002 2.123 08.003 1. 071 08.004 2.127 2.128 2 .129 2 .130 2 .153 2.126 1. 080 1.088 2.134 2 .135 2 .136 2 .137 2.138 2 .139 2 .151 2 .140 2.141 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 14 jl^jb PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT 1.092 09 - SECRETARIA DE ÍNFRAESTRUTURA. LDO - Ações 2 . 085 09.001 1. 450 09.002 2.087 09.003 1.093 1.448 1.449 2.088 1.447 1. 094 1.095 1. 097 1.098 1.099 1.100 1.101 1.102 1.201 1.446 2.089 11 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE LDO - Ações 571 -7 Orçamento - Órgão/Unidade ; ? 1.042 11.001 1.331 11.002 1.453 1.471 2.015 2.050 2.051 1.451 1.452 2.018 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 15 câmara Municipal Pna du Laste-MT FLnS Kut) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT 2.124 IMPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLI COS DE PRIMAVERA DO LESTE - MT. LDO - Ações . 5 Orçamento- Órgão/Unidade ' I 2.501 10.001 2.502 2.503 2.504 7.777 9.999 TCR. Primavera do Leste-MT, 30 de outubro de 2018. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 16 câmara Municipal Pi/a do Leste-MT fL ,1? Oi% hub PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE AS RE CEITAS E DESPESAS, DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEI RA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA. Os efeitos que ocorrem em relação aos fenômenos jurídicos mencio nados, são combatidos pelas medidas de compensação, conforme disposto no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) TRIBUTOS MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFÍCIO RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$) COMPENSAÇÃO 2019 2020 2021 IPTU Isenção (Des contos Conce didos) Residências e Estabelecimentos comerciais 6.122.596,97 6.533.519,15 6.971.797,52 Aumentar o número de contribuintes que efetuam o pagamento na data prevista e regularizam os débitos anteriores para o aproveitamento dos descontos oferecidos. 1 IP™ Isenção Aposentados /Pensionistas/ Deficientes Físi cos/ Associações e Entidades Be neficentes. 52.767,00 56.307,67 60.085,91 Aumentar o número de contribuintes conforme verificado nas medidas anteriores. DÍVIDA ATIVA (Mul tas 0 Juros) Remissão Proprietário de imóveis, comér cio e indústria de serviços. 214.500,00 231.552,75 249.961,19 Ampliar e qualificar o setor de execução fiscai, agilizando os processos judiciais. IT B 1 Isenção Proprietários de Imóveis Urbanos e Rurais 72.000,00 74.000,00 76.000,00 Incentivar os proprietá rio de Imóveis a regu larizarem 0 Registros dos Imóveis. TOTAL 6.461.863,97 6.895.379,57 7.357.844,62 Dessa forma, fica fácil a percepção de que todas as formas de "re núncia" que foram previstas, inclusive dispostas nos anexos que acompa nham o Projeto de Lei Orçamentária, possuem medidas que ao invés de Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 17 31T.3ca PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT causar um impacto negativo sobre a receita causam sim um impacto positi vo, aumentando o universo de contribuintes dispostos a realizar a quitação dos tributos no prazo devido ou mesmo sob forma de incentivo a instalação de novos postos de trabalho, o que vem a ocasionar maior implemento na economia local, influenciando diretamente nos gastos sociais do Município, pois, uma vez que o munícipe possui mais poder aquisitivo, menos irá ne cessitar da máquina estatal, garantindo assim em última análise a almejada economia. Além disso, incentivos existem, entretanto, são acompanhados de determinadas medidas que são eficazes mesmo com relação aos tributos com fato gerador ocorrido há algum tempo. Neste diapasão temos a apre sentar o desconto do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano de apro ximadamente R$ 6.122.596,97 (Seis milhões, cento e vinte e dois mil, qui nhentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos) onde o contribuin te somente poderá se beneficiar do desconto oferecido mantendo em dia o recolhimento deste tributo, evitando a necessidade da cobrança daquelas dívidas que de outra forma, notadamente a judiciária, seria realizado um gasto maior para os esforços tendentes ao recebimento, do que valeria ini cialmente o principal da dívida. Ressalta-se que somente se está a fazer re ferência da parte dos descontos de campanha e não daqueles incentivos re lacionados a situação de determinados grupos de pessoas. Demonstrado, portanto, que as receitas com estes incentivos tendem em verdade a maximizar a arrecadação, não há que se falar em efeitos com relação às despesas, pois as mesmas são fixadas em relação ao que foi es timado de receita e os mencionados descontos foram levados em conta. Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 18 |Ttipj«ji*u-t?trBCTgas:ia^ . .e:aRsetaa£5sn*t«cciB. Ctimara Municipal Hua do Leste-MT ífí~ã°~ hUb — !o,Ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Primavera do Leste-MT, 30 de outubro de 2018. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL TCR.. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 19 C.im.va Municipal Hya do Loste-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO AS RENUN CIAS DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓ RIAS DE CARÁTER CONTINUADO exercício de 2019 RENUNCIAS DE RECEITA: Estas já estão previstas no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, portanto refletidas automaticamente na Elabora ção do Orçamento Municipal para o exercício de 2019. Dessa forma, temse a informar que as Metas Fiscais do Município foram fixadas levando em conta as campanhas para aumento da arrecadação que realizassem descon tos e outras benesses tributárias, o que pode configurar renúncia de receita. Por outro lado também esta previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orça mentárias o que não seria considerado renúncia de receita, e neste ponto destaca-se aqueles créditos cuja cobrança acaba sendo mais custosa do que o valor do tributo. Sobre este tema, no que toca a renúncia de receita propriamente dito, informamos que foi tratado inclusive em valores o anexo que acom panha esta Lei, denominado Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsí dios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. DESPESAS DE CARATER CONTINUADO: O controle de despesas desta natureza encontra salvaguarda no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019, deviRua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 20 /i PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT damente encaminhado a Casa Legislativa Municipal, que em seu artigo 16, dispõe o seguinte: Artigo 16 - Caso ocorra frustração das Metas de Arre cadação da Receita comprometendo o equilíbrio entre receita e despesa ou mesmo as metas de resultado, e para eventual recondução do montante da divida consolidada nos limites estabelecidos, será fixada limitação de empe nho e da movimentação financeira. § 1" - A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legisla tivo e Executivo no total de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e seus créditos adicionais. § 2" - A limitação terá como base o percentual de redu ção proporcional ao déficit de arrecadação e será de terminada por unidades orçamentárias. § 3" - A limitação de empenho e da movimentação fi nanceira será determinada pelos Chefes do Poder Exe cutivo e Legislativo, dando-se respectivamente, por De creto e por Ato da Mesa. § 4" - Excluem-se da limitação de trata este artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e le gal de execução, em atendimento ao § 2" do art. 9" da Lei Complementar 101/2000. § 5" - A limitação de empenhos mencionada no caput deste artigo, observará ainda, a fonte de recursos, para as seguintes despesas: ^ I Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 \ Página 21 C.-sn-.af.s Iviunicipai Pi-a do Lesto-MT fl. o? Rpb ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT I — eliminação ou redução de vantagens concedidas a servidores; II— eliminação de despesas com horas extras; III - redução de gastos com materiais e serviços terceiri zados, de forma que não prejudiquem o oferecimento dos serviços públicos essenciais; e IV — redução de investimentos programados, desde que não comprometidos àqueles relacionados a atividades consideradas essenciais." (Grifo nosso). Estando as medidas propriamente ditas nos incisos destaeados no parágrafo 5° do artigo em análise. Portanto, a compensação tanto da renúncia de receita, que insistimos, fica mais evidente no Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as re ceitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, que acompanha esta Lei Orçamentária, tanto com relação ao controle de despesas de caráter continuado que encontra nas medidas elencadas no artigo 16, da Lei de Di retrizes Orçamentárias, entendemos presente. Pois se de um lado apresen tamos uma realidade em que os incentivos verificados na receita possuem o condão de torná-la mais vigorosa, doutro demonstramos que as despesas já possuem um critério objetivo de controle quando necessário o implemento deste. Há que se ressaltar ainda que a manifestação do ato que definirá o tal controle ocorrerá em forma de Decreto conforme dispõe o § 3° do artigo 16 já citado. Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 22 do L»to'lClT< a. .15 , „ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Primavera do Leste-MT, 30 de outubro de 2018. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL TCR. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 23 Cijiriaf? ívluííicip'^' Hvã^^õTc"stc-íVíT 02,5 Ttn PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT DESCRIÇÃO SUCINTA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES, COM RESPECTIVA LEGISLA ÇÃO exercício 2019 ORGAO UNIDADE DESCRIÇÃO TIPO 01 GAMARA MUNICIPAL ADM. DIRETA 001 Manutenção Departamento Administração Câmara Lei Municipal n° 968 Manutenção das atividades administrativas do poder legislativo de Primavera do Leste. 002 Manutenção Programa Valorização Servidor Público Lei Municipal n° 968 Manutenção do programa de valorização dos servidores públicos 003 Manutenção Ação Legislativa Lei Municipal n° 968 Manutenção das atividades voltadas as ações legislativas do poder legislativo de Primavera do Leste. 02 EXECUTIVO MUNICIPAL ADM. DIRETA 001 Gabinete do Prefeito Lei Municipal n° 968 Execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do Prefeito. 002 Chefia de Gabinete Lei Municipal n° 968 Execuções de ações atribuídas á chefia de gabinete do executivo municipal 003 Unidade Central de Controle Interno Lei Municipal n° 968 Execuções de ações atribuídas á unidade cen tral de controle interno 004 Procuradoria Geral do Município Lei Municipal n° 968 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ■fâisiysnAtaiMeHM-; t jmafa Ivluiiicipai Pvia do Leste iViT FLn? Execução de atividades atribuídas á Assessoria jurídica 005 Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral Lei Municipal n° 968 Execução de atividades atribuídas á assesso ria de Planejamento e coordenação geral 006 Coordenadoria Processamento de Dados Lei Municipal n° 968 Execução de atividades atribuídas á coorde nadoria de Processamento de Dados. 007 Assessoria de Comunicação Social Lei Municipal n° 968 w Execução de atividades atribuídas á Assesso ria de Comunicação Social. 008 Coordenadoria de Defesa do Consumidor Lei Municipal n° 968 Execução de atividades que visam garantir o direito dos consumidores 03 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDUS TRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ADM. DIRETA 001 Manutenção Gabinetes Secretário Lei Municipal n° 1372 Execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do secretário (a) de Agronegócios 003 Coordenadoria Agricultura Familiar Lei Municipal n° 1372 Execução de atividades atribuídas á coorde nadoria de Agricultura Familiar h 004 Coordenadoria de Meio Ambiente Lei Municipal n° 1372 w Execução de atividades atribuídas á coorde nadoria de Meio Ambiente 002 Coordenadoria de Indústria e comércio Lei Municipal n° 1372 Execução de atividades atribuídas á coorde nadoria de Indústria e comércio 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADM. DIRETA 001 Manutenção Gabinete Secretário Lei Municipal n° 1372 Execução de ações voltadas á manutenção do Gabinete do secretário (a) de Administração 002 Coordenadoria de Recursos Humanos Lei Municipal n° 1372 Execução de atividades atribuídas á coorde nadoria de Recursos Humanos Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 , rt Página 25 í PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT 003 Coordenadoria de Recursos Materiais e Pa trimônio Lei Municipal n° 1372 Execução de atividades atribuídas á coorde nadoria de Recursos Materiais e patrimônio. 004 Coordenadoria de Almoxarifado Lei Municipal n° 1372 Execução de atividades atribuídas a coorde nadoria de almoxarifado 1 005 Coordenadoria de Apoio Administrativo Lei Municipal n° 1372 w Execução de atividades atribuídas á coorde nadoria de Apoio Administrativo 05 SECRETARIA DE FAZENDA ADM. DIRETA 001 Manutenção do Gabinete do Secretário Lei Municipal n° 968 execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do secretário (a) Fazenda 002 Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade Lei Municipal n° 968 Execução de atividades atribuídas á coorde nadoria de Orçamento e Contabilidade 003 Coordenadoria de Tributação Lei Municipal n° 968 Execução de atividades atribuídas á coorde nadoria de Tributação 004 Coordenadoria de Fiscalização Lei Municipal n° 968 Execução de atividades atribuídas á coorde nadoria de Fiscalização 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ADM. DIRETA 001 Manutenção do Gabinete Secretario Lei Municipal n° 968 execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do secretário (a) de Educação, Cultu ra, Esporte e Lazer 002 Seção Pedagógica Lei Municipal n° 1372 Execução de atividades atribuídas á seção pedagógica 003 Coordenadoria de Alimentação Escolar Lei Municipal n° 968 Execução de atividades atribuídas á coorde nadoria de alimentação escolar. 005 Seção Esporte e Lazer Lei Municipal n° 968 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 26 tâfVidfaJUurJLínpci fL. JüiiÜ hub fííÍ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Execução de atividades atribuídas á seção de esporte e lazer 006 Fundo de Desenvolvimento da Educação Bá sica Lei Municipal n" 968 Execução de atividades atribuídas á manuten ção das ações vinculadas ao FUNDEB 07 SECRETARIA DE SAÚDE ADM. DIRETA 001 Manutenção do Gabinete Secretário Lei Municipal n° 968 execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do secretário (a) de Saúde W 002 Coordenadoria de Atendimento Médico Lei Municipal n° 968 Execução de atividades atribuídas á Coorde nadoria de Atendimento Médico 003 FMS - Atenção Básica Lei Municipal n° 177 Execução de atividades atribuídas ao Fundo Municipal de Saúde destinadas á Atenção Bá sica 004 FMS - Média e Alta Complexidade Lei Municipal n° 177 Execução de atividades atribuídas ao Fundo Municipal de Saúde destinadas á Média e Alta Complexidade 005 FMS - Assistência Farmacêutica Lei Municipal n° 177 Execução de atividades atribuídas ao Fundo Municipal de Saúde destinadas á Assistência Farmacêutica 006 FMS - Vigilância em Saúde Lei Municipal n° 177 Execução de atividades atribuídas ao Fundo Municipal de Saúde destinadas á Vigilância Sanitária 08 SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADM. DIRETA 001 Manutenção Gabinete secretário Lei Municipal n° 1372 execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do secretário (a) Assistência Social 002 Fundo Municipal de Assistência Social Lei Municipal n° 364 Execução de atividades atribuídas ao Fundo Municipal de Assistência Social Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 27 Criinaw Ivlumcipoi Pw cio Leste-iViT a. ri? 0^^ M. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT 003 Fundo Munic. Direitos da Criança e Adoles centes Lei Municipal n° 157 Execução de atividades atribuídas ao Fundo Munic. Direitos da Criança e Adolescentes 004 Fundo Municipal de Flabitação Lei Municipal n° 1077 Execução de atividades atribuídas ao Fundo Municipal de Habitação 09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ADM. DIRETA 001 Manutenção Gabinete Secretário Lei Municipal n° 1372 1 execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do secretário (a) Infraestrutura 002 Coordenadoria de Serviços Urbanos Lei Municipal n° 1372 Execução de atividades atribuídas á Coorde nadoria de Serviços Urbanos 003 Coordenadoria de Estradas e Rodagem Lei Municipal n° 1372 Execução de atividades atribuídas á Coorde nadoria de Estradas e Rodagem 11 SECRETA VENTUDE RIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUADM. DIRETA 001 Coordenadoria de Cultura e Juventude Lei municipal n° 1467 Execução de atividades atribuídas á Coorde nadoria de Cultura e Juventude 002 Coordenadoria de Turismo e Lazer Lei municipal n° 1467 1 Execução de atividades atribuídas á Coorde nadoria de Turismo e Lazer 10 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE. ADM. INDIRETA 001 Administração Geral Lei municipal n° 706 Manutenção das atividades vinculadas ao Ins tituto Municipal de Previdência Social dos Ser vidores Públicos do Município de Primavera do Leste. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 28 TCR. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Primavera do Leste-MT, 30 de outubro de 2018. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 29 Cismara IVlunicipai Pva ao Leste-^iT Fui? j"jh 03l_5^ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Excelentíssimos Senhores, Presidente e demais vereadores A A Câmara Municipal de Primavera do Leste Mais uma vez, venho a esta Casa Legislativa, desta feita, para submeter à apreciação de Vossas Excelências, o projeto de Lei Orça mentária Anual (LOA) para o exercício de 2019. Como parte importante do Sistema de Planejamento e Gestão, a Lei Orçamentária Anual (LOA) visa estimar as receitas e fixar as despesas da Administração Direta e Indireta do Município de Primavera do Leste-MT. Os nobres vereadores encontrarão, nesta proposta, todas as informações pertinentes às diretrizes fixadas que contemplam as políti cas públicas de inclusão econômica e social, inffaestrutura e ordenamento urbano e de gestão e governança com transparência, constituídas de for mam multissetorial com os Órgãos e Entidades Municipais. O presente Projeto de Lei expressa as ações para o Plano de Ação em que combina uma concepção contemporânea do planejamento, com base na visão de futuro e consolida idéias e ideais de estado de direito e de estado social. Essa gestão entende que é imprescindível garantir o aperfeiçoamento da máquina pública e do bom uso dos recursos públicos. Neste sentido, um dos objetivos essenciais da nossa administração é o compromisso com a transparência, com o controle social, buscando apri morar a prestação dos serviços públicos, coerente às demandas e necessi dades dos cidadãos, criando valor público e resultados concretos à popula ção. Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1 Cíjir.ars Ivluniciu-ii flTí? PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Resultados não acontecem por acaso, é preciso definir estratégias e modelagem eficiente de modo a se alcançar as metas estabele cidas, num menor tempo e com menos recursos. Nossa preocupação é buscar resultados que satisfaçam as expectativas dos legítimos beneficiários da ação e sobretudos, buscar o alinhamento dos arranjos implementadores das políticas públicas, envol vendo um conjunto de atores, instituições e programas para alcançá-los. Mecanismo de monitoramento e avaliação que promovam transparência e responsabilização são exigências deste Modelo para tomar a ação pública sustentável e eficiente. Portanto, este Projeto de Lei é o reflexo das atitudes e compromissos assumidos por esta gestão, mesmo que não seja possível fa zer tudo, pela limitação que nos impõe a questão financeira do Município. Por isso mesmo é preciso trabalhar integrados e alinhados a um Projeto Único, no qual os pleitos apresentados por Vossas Excelências, represen tantes legítimos do povo de nossa cidade, estejam afinados com os limites e as possibilidades de gestão pública municipal. A proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a elaboração do orçamento de 2019 que ora apresentamos, está adequada aos termos de toda a legislação vigente, em especial com a Constituição Fede ral e com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fis cal). A LOA está integrada a um processo que começa com o Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de aeordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fis cal. Nesse contexto, a atual estrutura da LOA permite a sua utilização como um instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um veículo de in formação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, a serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade em geral. Com isso, a LOA é composta pelo seu corpo principal (Projeto de Lei e Justificativa) e por seus Anexos, os quais estarão sempre à dispoRua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2 fcIir.3M Ivlurii;ip3i Pva oo Lestf-lviT IfL. ,1? 0 55/?^ fiub PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT sição de todos os cidadãos para conhecimento c melhor acompanhamento do desempenho da Gestão Pública Municipal. Primavera do Leste-MT, 30 de outubro de 2018. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL TCR. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 3