texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao secretário municipal
de Saúde e Secretário municipal de Educação, para que “realize um mutirão oftalmológico
nas escolas da rede municipal de ensino.”
JUSTIFICATIVA:
A saúde visual das crianças em idade escolar é um fator determinante para o
desempenho acadêmico, o desenvolvimento social e a qualidade de vida. Distúrbios visuais,
quando não identificados precocemente, podem comprometer seriamente a aprendizagem,
gerar desinteresse pelas atividades escolares e, em muitos casos, serem erroneamente
interpretados como déficit de atenção ou problemas de comportamento.
Dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia indicam que cerca de 20% das
crianças em idade escolar apresentam algum problema de visão, sendo que a maioria desses
casos é facilmente corrigida com o uso de óculos. No entanto, por falta de diagnóstico precoce,
muitas crianças permanecem com limitações visuais que impactam negativamente sua
trajetória educacional.
A proposta de um mutirão oftalmológico nas escolas municipais visa
justamente enfrentar esse problema com uma ação preventiva, acessível e eficiente. A presença
de profissionais da área dentro das escolas permitirá a triagem de alunos com sinais de baixa
acuidade visual, além da realização de exames mais aprofundados, quando necessário. Casos
que exijam acompanhamento especializado poderão ser encaminhados diretamente aos
serviços da rede municipal de saúde.
A iniciativa também fortalece a política de atenção integral à criança e ao
adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de
promover a integração entre saúde e educação — pilares fundamentais para o desenvolvimento
humano.
Por fim, vale destacar que experiências semelhantes em outros municípios têm se
mostrado extremamente exitosas, com alto índice de detecção precoce de problemas visuais e
expressiva melhora no rendimento escolar dos alunos beneficiados.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 06 de maio 2025.
__________________________________
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
open original →