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materia nº 415/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 415 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaMutirão oftalmológico nas escolas da rede municipal de ensino.
native_id4824

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Tramitação Concluída
2025-05-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de 
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento 
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao secretário municipal 
de Saúde e Secretário municipal de Educação, para que “realize um mutirão oftalmológico 
nas escolas da rede municipal de ensino.”
JUSTIFICATIVA:
A saúde visual das crianças em idade escolar é um fator determinante para o 
desempenho acadêmico, o desenvolvimento social e a qualidade de vida. Distúrbios visuais, 
quando não identificados precocemente, podem comprometer seriamente a aprendizagem, 
gerar desinteresse pelas atividades escolares e, em muitos casos, serem erroneamente 
interpretados como déficit de atenção ou problemas de comportamento.
Dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia indicam que cerca de 20% das 
crianças em idade escolar apresentam algum problema de visão, sendo que a maioria desses 
casos é facilmente corrigida com o uso de óculos. No entanto, por falta de diagnóstico precoce, 
muitas crianças permanecem com limitações visuais que impactam negativamente sua 
trajetória educacional.
A proposta de um mutirão oftalmológico nas escolas municipais visa 
justamente enfrentar esse problema com uma ação preventiva, acessível e eficiente. A presença 
de profissionais da área dentro das escolas permitirá a triagem de alunos com sinais de baixa 
acuidade visual, além da realização de exames mais aprofundados, quando necessário. Casos 
que exijam acompanhamento especializado poderão ser encaminhados diretamente aos 
serviços da rede municipal de saúde.
A iniciativa também fortalece a política de atenção integral à criança e ao 
adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de 
promover a integração entre saúde e educação — pilares fundamentais para o desenvolvimento 
humano.
Por fim, vale destacar que experiências semelhantes em outros municípios têm se 
mostrado extremamente exitosas, com alto índice de detecção precoce de problemas visuais e 
expressiva melhora no rendimento escolar dos alunos beneficiados.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 06 de maio 2025.
__________________________________
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)

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